<?xml version="1.0"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xml:lang="pt-BR">
	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=%C3%81guas</id>
	<title>Águas - Histórico de revisão</title>
	<link rel="self" type="application/atom+xml" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=%C3%81guas"/>
	<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=%C3%81guas&amp;action=history"/>
	<updated>2026-06-07T04:28:46Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
	<generator>MediaWiki 1.45.1</generator>
	<entry>
		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=%C3%81guas&amp;diff=2897&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=%C3%81guas&amp;diff=2897&amp;oldid=prev"/>
		<updated>2026-05-19T16:38:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Águas&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Internacional, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/aguas&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *(dir. mar.)* Fendas por onde entra água numa embarcação. **2.** *(dir. civ.)* a) Indicam o conjunto de normas que disciplinam as relações entre vizinhos, alusivas às águas de nascentes e pluviais, que, com o escopo de harmonizar interesses e contendas, criam direitos e deveres recíprocos, constituindo, portanto, um *regime de águas* legalmente estabelecido; b) *res nullius*, águas sem dono, insuscetíveis de apropriação particular, que, às vezes, em determinadas circunstâncias, em conformidade com a utilidade que tiverem a particulares e à coletividade, poderão ser apropriadas, mediante prévia autorização administrativa, por particulares, gerando servidões e obrigações entre proprietários de prédios confinantes, ou pelo Poder Público, como, por exemplo, os potenciais de energia hidráulica, que constituem, para efeito de exploração ou aproveitamento, propriedade distinta da do solo e pertencem à União. **3.** *(dir. adm.)* Constituem o domínio público hídrico, abrangendo: a) as águas públicas de uso comum (lagos, cursos de água naturais, desde que navegáveis, mar interior e territorial). São as águas que, em razão de seu volume, extensão ou curso mais ou menos considerável, pertencem ao domínio do Estado; b) as águas públicas dominicais, que são as situadas em terras do domínio público; c) as águas comuns de todos, ou seja, as correntes ou nascentes que, havendo caminho público que as tornem acessíveis, podem ser usadas gratuitamente por todos para atender a suas necessidades vitais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* as dos rios, e ribeiros, podem sêr occup-padas pêlos particulares, e derivadas por canães, ou levadas, em beneficio da agricultura e da industria: — Arts. 894 e segs. da cit. Consolid., completados pelos subsequentes até 902—.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Sob o ponto de vista geral, as águas , consideradas como bens comuns (res nullius) , não são suscetíveis de apropriação privada. No entanto, sob o ponto de vista jurídico, as águas , sejam correntes , evidenciadas pelas águas dos rios, oriundas de chuvas ou de nascentes, sejam dormentes ou estancadas , constituindo açudes, tanques, banhados, sejam extraídas do subsolo , como poços, cisternas, cacimbas, criam uma série de relações jurídicas, estabelecendo, também, uma série de servidões e outras espécies de obrigações entre vizinhos, isto é, proprietários de prédios confinantes . Por esse modo, embora por sua natureza se mostrem coisas inapropriáveis pelos particulares, segundo a utilidade que elas possam apresentar aos particulares ou às coletividades, as águas se mostram também suscetíveis de ser apropriadas, seja pelos particulares, seja pela coletividade. Não obstante, em certos aspectos, diante mesmo da impossibilidade de uma apropriação, há águas que são absolutamente res communis , pelo que se distinguem como águas livres , tal assim as águas de alto-mar , que os princípios de Direito Internacional reconhecem como coisa de uso comum. E desses princípios decorre a teoria da liberdade das águas dos altos- mares. Consoante determinação de preceito constitucional, a legislação sobre águas , seja qual for o aspecto em que sejam elas compreendidas, é da competência privativa da União. E, assim, as regras para seu aproveitamento, os direitos que possam ter os particulares sobre as águas correntes ou paradas, sobre as águas dos rios, dos ribeirões, dos canais, das lagoas ou dos lagos, das quedas d’água, das águas minerais, constituem legislação privativa do poder central, não cabendo aos Estados federados instituir normas a respeito. Como medida de exceção, porém, podem os Estados ditar normas sobre as águas , simplesmente no intuito de formular regras que possam suprir deficiências das leis federais, contanto que com estas não venham colidir. Terão assim mero sentido de atender às peculiaridades locais, sem que possam, de qualquer maneira, ferir os princípios reguladores instituídos pela lei federal, nem que seja para dispensar ou diminuir as suas exigências. A Lei nº 9.443, de 08.01.1997, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, criando o Sistema de gerenciamento, no que toca ao uso racional, inclusive transporte. A Lei nº 9.432, de 08.01.1997, dispôs sobre a ordenação do transporte aquaviário, abrangendo o afretamento, o armador, a tripulação, a marinha mercante e as modalidades de navegação. A Lei nº 9.537, de 11.12.1997, dispôs sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Regulamentou-a o Decreto nº 2.596, de 18.05.1998. O uso das águas , que possam ser utilizadas ou captadas pelos particulares, constituindo, de uns em relação aos outros, servidões, que se devem respeitar, é matéria pertinente ao Direito Civil. Em relação às quedas d’água e às águas minerais , impõem as leis nacionais certas restrições : a ) as quedas d’água constituem propriedade distinta da propriedade do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, dependendo seu aproveitamento, ainda mesmo que sejam elas de propriedade privada, de autorização do governo federal; b ) do mesmo modo, a exploração das águas minerais ou térmicas depende de satisfação de exigências, consoante princípios instituídos por leis ordinárias, mesmo que se trate de águas localizadas em terrenos privados. Segundo sua natureza, situação ou procedência, as águas tomam variadas denominações, como veremos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação prática de Águas nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso direto e simples de &amp;#039;Águas&amp;#039; no caso prático.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Internacional, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; águas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Internacional]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
	</entry>
</feed>