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	<title>Ação - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-05T02:35:37Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=A%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=798&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:03:32Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Ação&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/acao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Instrumento formal pelo qual formula-se uma pretensão perante o Poder Judiciário. O direito à ação refere-se à possibilidade de pedir a tutela jurisdicional para que o Estado satisfaça a uma pretensão regularmente deduzida. A ação diferencia-se do direito subjetivo material e deve observar a forma prescrita em lei para ser regularmente processada.&lt;br /&gt;
1. *(dir. com.)* a) Documento ou título representativo de uma fração ou cota do capital de uma sociedade anônima, ou de uma em comandita por ações, que confere ao seu titular um direito de crédito perante aquela a que pertence. O valor nominal da ação é aferido mediante a divisão do capital social pelo número das ações. Tal valor nominal, em regra, está consignado no *certificado da ação*. O valor real é o resultante da divisão do patrimônio líquido da sociedade pelo número de ações; b) cota ou capital de uma pessoa numa sociedade empresária.&lt;br /&gt;
1. *(dir. proc.)* a) Direito legítimo de pessoa natural ou jurídica pleitear em juízo, perante os tribunais, o reconhecimento do que lhe é devido ou a proteção contra a violação do que lhe é reconhecido por lei. É o meio para preservar um direito contra violação de terceiro ou para exigir seu reconhecimento ou respeito pela sociedade. Nesses casos tem-se *ação privada*. É, em suma, o direito de invocar a tutela jurisdicional do Estado para satisfazer uma pretensão tutelada por lei; b) demanda ou processo intentado em juízo com o escopo de pedir o cumprimento de uma obrigação, de cessar a violação ou o desconhecimento de um direito por parte de terceiro; c) ato por meio do qual o representante do Ministério Público ou particular requer, judicialmente, a aplicação de uma sanção contra o infrator de norma penal. Ato pelo qual o órgão do Ministério Público (promotores de justiça, procuradores da República etc.) pede justiça ante o interesse público do direito violado. É o que ocorre, por exemplo, nos delitos contra a vida, na lesão ao patrimônio da Fazenda Pública etc. Trata-se nesses casos de *ação pública*. Todavia, na seara penal, pode haver ação privada, movida por particular, como a de injúria.&lt;br /&gt;
1. *(dir. mil.)* Combate; batalha.&lt;br /&gt;
1. *Filosofia geral* e *filosofia do direito.* Acidente indicativo da modificação produzida pela própria substância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* Meio processual pelo qual o cidadão pode buscar uma decisão judicial para, através de advogado constituído nos autos, fazer valer um direito que acredita ser-lhe assegurado pela ordem jurídica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Linguagem Simples):* É um processo movido na Justiça para proteger ou defender um direito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário 2011):* O mesmo que processo. É o direito que têm as pessoas (físicas ou jurídicas) de demandar ou pleitear em juízo, perante os tribunais, o que lhes pertence ou o que lhes é devido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário TRT1):* Também chamada de processo, é o pedido que a pessoa faz à Justiça para garantir ou defender um direito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/2237/acao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* - Direito público subjetivo de o indivíduo solicitar a prestação da tutela jurisdicional, com o objetivo de promover a defesa de um interesse ou de um direito assegurado pela ordem jurídica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. actione.) S.f. Efeito ou ato de vinto e seu filho Recisvinto quiseram subsatuar; DRom. “Ação nada mais é, que o 23&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O vocábulo ação tem, na linguagem jurídica, significados diferentes, consoante é aplicado em matéria comercial, para representar a cota ou capital de uma pessoa numa sociedade comercial, designando também o título representativo desse capital, ou, emmatéria processual, a faculdade que cabe ao titular de um direito em vir pleiteá-lo em juízo. Em sentido comercial, pois, ação representa a parte que uma pessoa tem nas sociedades ditas de capital, nas quais é esse mesmo capital fracionado em porções iguais, representativas dessa parcela de capital. A ação é, assim, a fração desse capital , cuja posse dá o direito de intervir na sociedade, receber os proventos concedidos (dividendos). O título representativo desse capital emitido a seus sócios (acionistas) pelas sociedades anônimas, em comandita por ações ou sociedades cooperativas, isto é, a ação, se diz ou nominativa , ao portador , ou endossável , segundo a maneira por que se promove a sua transferência ou cessão de um a outro possuidor. Nominativas ou nominais são as ações que trazem inscritas no seu teor o nome de seu proprietário, e que somente podem ser cedidas ou transferidas por meio de termo lavrado no livro próprio ou Registro de Transferências, existente no escritório da sociedade e assinado pelo proprietário (cedente) e pelo adquirente comprador (cessionário). A Lei nº 6.404, de 15.12.76, instituiu, no seu art. 31, § 2º, que a transferência das ações nominativas, em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação, ou outro ato judicial, somente se fará mediante averbação no livro de “Registro de Ações Nominativas” (registro de transferências), em face de documento hábil, que ficará em poder da sociedade. Ao portador , quando a sua transferência ou cessão se opera pela tradição do próprio título, independentemente de qualquer termo de transferência ou cessão. A ação em poder do portador é indicativo de que ele é seu legítimo proprietário. Endossáveis são aquelas ações cuja transferência se realiza mediante endosso ( assinatura ) do proprietário no título, com ( endosso em preto ) ou sem (endosso em branco) indicação do nome do beneficiário. Permite a lei das sociedades anônimas a emissão de ações com cláusulas restritivas às ações nominativas, diante das quais se limita a sua circulação. Mas, em tal caso, devem os estatutos regular minuciosamente as limitações, não impedindo sua negociação e nem as sujeitando ao arbítrio da administração. Relativamente à natureza dos direitos ou vantagens conferidas a seus titulares, as ações podem ser ordinárias ou preferenciais , de gozo ou fruição . As ações ordinárias são as ações comuns, representando a fração do capital que se subordina aos riscos sociais, sem quaisquer outras vantagens que as decorrentes da própria condição que juridicamente apresentam. Além de permitir participação nos lucros da empresa, confere a seu tirular o direito de voto. As ações preferenciais , ao contrário, são as que, por disposição estatutária, gozam da prioridade na distribuição dos dividendos e no reembolso do capital com ou sem prêmio, podendo tais preferências serem conferidas, isolada, ou cumuladamente. Normalmente não dá direito a voto. As ações de gozo, ou de fruição, substituem as outras espécies de ações ( ordinárias e preferenciais ) quando estas sujeitam-se à amortização (antecipação de importâncias que tocariam aos acionistas na hipótese de liquidação da sociedade). As ações podem ser liberadas , isto é, pode a sociedade que as emitiu, segundo as regras instituídas por seus Estatutos e pelas leis, amortizá-las, para retirá-las da circulação. Mas, assim feito, não as poderá recolocar, pois isso implicaria negociação, por ela, das próprias ações, o que se impede por lei (art. 30 da LSA). A Lei das Sociedades Anônimas ou LSA é a Lei nº 6.404, de 15.12.76. As ações de uma ou outra espécie podem ser conversíveis, isto é, podem ser modificadas as suas condições originárias por outras. Assim, ações ordinárias podem ser transformadas em preferenciais e ações nominativas, em ações ao portador. As sociedades anônimas podem emitir títulos creditórios, denominados partes beneficiárias , os quais dão somente direito à participação nos lucros não se confundindo com as ações. Ação . Também se denomina ação o direito que têm as pessoas (físicas ou jurídicas) de demandar ou pleitear em juízo, perante os tribunais, o que lhes pertence ou o que lhes é devido. É o princípio que se exara na lei civil: “A todo direito corresponde uma ação que o assegura.” O termo, ainda, designa o próprio processo intentado em juízo para se pedir alguma coisa, de que se julga com direito, seja o restabelecimento de uma relação jurídica violada, seja para pedir o cumprimento de uma obrigação. É a própria demanda que se confunde com o seu exercício . Designa também o ato pelo qual o representante do Ministério Público ou o particular vai perante a Justiça pedir que se aplique a sanção legal contra o agente infrator, um preceito instituído na lei penal. É a ação penal . Dessa forma, conforme a ação venha pedir que se aplique a lei, para garantia de um direito, ou respeito a ela, tendo por escopo a garantia de matéria de ordem civil ou penal, a ação recebe o nome em referência e será: ação cível ou ação penal . Para o direito de ação (cível), é indispensável o concurso de várias condições: a) existência de um direito, violado ou sob ameaça de violação; b) legítimo interesse; c) interesse de agir; d) interesse econômico e jurídico; e) qualidade para agir. O interesse para agir tanto pode ser moral como econômico, bastando, para tanto, que haja um interesse jurídico a proteger. As ações, conforme os interesses que defendem, tomam várias denominações. JOÃO MONTEIRO, o insigne processualista brasileiro, classifica as ações, no seu conceito objetivo, com relação ao elemento gerador em: prejudiciais, pessoais, reais, “in rem scripta” e mistas; com relação ao resultado, em: reipersecutórias, penais e mistas; com relação ao seu conteúdo e extensão, em: móveis, imóveis, possessórias, ou petitórias, principais e acessórias, preparatórias, ou preventivas, conexas e incidentes. Em face de sua forma processual, isto é, segundo o rito seguido, elas se denominam: ordinárias, sumárias, sumaríssimas e executivas. O Cód. de Processo vigente preconizou, segundo a forma processual, as formas de processos ordinários e especiais, nestes se incluindo as ações executivas e os processos acessórios, que se entendem preparatórios ou preventivos. Erro ou impropriedade na denominação da ação, em face do princípio instituído pelo Cód. de Processo, desde que a intenção do autor haja sido articulada em forma regular, e o processo seguido haja sido o determinado na lei processual, não prejudica o direito denominado, isto é, não importa na nulidade do processo. Ação . No sentido material, é o ato de satisfazer ou realizar o próprio direito. Ação . Também designa o sentido geral ou filosófico da atividade concreta do ser humano impelido por sua vontade e, assim, não submetido a influências externas ou compulsivas. (nnsf)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*&lt;br /&gt;
Meio processual pelo qual o cidadão pode buscar uma decisão judicial para, através de advogado constituído nos autos, fazer valer um direito que acredita ser-lhe assegurado pela ordem jurídica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*&lt;br /&gt;
É o processo ou procedimento que uma pessoa inicia ao levar um problema ou questão para ser resolvido em um tribunal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Exemplo Prático:&lt;br /&gt;
Uma pessoa está entrando com uma ação contra outra porque aquela danificou o carro desta em um acidente e se recusa a pagar pelos danos. Esse tipo de processo é conhecido como ação de indenização por danos materiais.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#ação | ação pode significar: (1) ação\njudicial; direito de pleitear em juízo; (2)\ncota-parte do capital social de uma\nsociedade anônima.\n\n1 – action; lawsuit; suit; case, claim.\nNo passado havia uma diferença entre ACTION e SUIT,\nmas a Rule 2 das Federal Rules of Civil Procedure\nadotou o termo ACTION. Portanto, ACTION, SUIT, e\nLAWSUIT são sinônimos.\nNo processo civil brasileiro, o termo AÇÃO possui\ndiversos sinônimos usuais: PROCESSO; CAUSA; DEMANDA;\nFEITO; PLEITO. Ver PROCESSO (2). Este verbete é sobre a\nAÇÃO CÍVEL. Para a ação penal, consulte o verbete\nAÇÃO PENAL.\n“There shall be one form of action to be known as\n‘civil action’.” [Rule 2, Federal Rules of Civil\nProcedure].\n“The defendant may make certain preliminary\nobjections, such as that the action was brought in\nthe wrong court or that service was not properly\nmade.” [Anderson, Ronald A., Business Law].\n• postular/intentar/propor/ajuizar/mover/distri\nbuir a ação contra alguém; acionar alguém; agir\ncontra alguém; processar alguém; demandar\nalguém; ingressar em juízo contra alguém → to\nfile suit against someone; to file an action\nagainst someone; to bring an action against\nsomeone; to sue someone; to lodge a complaint\nagainst someone. Nota: O termo lodge é usado\napenas no Reino Unido.\n“As a result, a plaintiff who wants to file an\naction in federal court is not confronted with\nthe issue of which federal court to file suit in so\n\nas to obtain subject-matter jurisdiction, but\nwhether any federal court can entertain the\ncontroversy at all”. [Kane, Mary Kay, Civil\nProcedure, p. 8].\n• propositura/ajuizamento/postulação/distribuiç\não da ação → filing of the suit/action.\n• propor ação pleiteando algo → to sue for\nsomething; to file for something; to file suit\nseeking something; to file an action seeking\nsomething.\n“They also permitted employers to sue for\ntreble damages”. [Hill, Myron G., et ali, Legal\nGem Series Labor Law, p. 16].\n• ingressar na ação → to join the suit/action.\n• incluir alguém na ação → to join someone.\n• manter a ação; prosseguir com a ação → to\nprosecute the action/lawsuit.\nClassificação:\n• ação cautelar → ver o verbete ação cautelar.\n• ação cível → civil action.\n• ação condenatória → condemnatory action\n(tradução literal).\n• ação constitutiva → constitutive action\n(tradução literal).\n• ação de conhecimento/cognição → cognizance\nsuit.\n• ação declaratória → ver o verbete AÇÃO\nDECLARATÓRIA.\n• ação envolvendo duas partes → two–party\naction.\n• ação envolvendo múltiplas partes → multi-\nparty action.\n• ação fundada em direito pessoal → actio in\npersonam.\n• ação fundada em direito real sobre bens\nimóveis → action with respect to real property;\nactio in rem.\n\n2 – share; share of stock. Veja o quadro\nexplicativo sobre os termos SHARE e STOCK\nabaixo.\nExpressões:\n• as ações desta empresa são negociadas em\nbolsa → the stock of this company is traded on\n\na stock exchange; the shares of this company\nare traded on a stock exchange.\n• as ações foram vendidas pelo seu valor\nnominal → the stock was sold at par; the shares\nwere shold at par.\n• as ações não podem ser emitidas por menos\nque o valor nominal → the shares may not be\nissued for less than par; the stock may not be\nissued for less than par.\n• as ações são vendidas em mercado aberto →\nthe stock is sold publicly; the shares are sold\npublicly.\n• as ações valorizaram → the shares appreciated\n(in value); the stock appreciated (in value).\n• cancelamento da ação → retirement of the\nshare.\n• certificado de ação → vide CERTIFICADO.\n• compra e venda de ações no mesmo dia → day\ntrading.\n• dar ações em garantia/caucionar ações → to\npledge stock as security.\n“He sent an agent to pledge stock as security for\nthe new loan if a second mortgage was obtained\non the farm. [Anderson, Ronald A., Business\nLaw]”.\n• depósito de ações → custody of shares.\n• dividendo pago com ações da própria empresa\n→ stock dividend.\n• emissão de ações → ver EMISSÃO.\n• emitir ação → vide EMITIR.\n• negociar ações → vide NEGOCIAR.\n• opção de compra de ações → ver OPÇÃO.\n• operação pela qual a sociedade compra suas\npróprias ações dos acionistas; resgate de ações\n→ stock redemption.\n• os direitos inerentes à titularidade das ações →\nthe rights inherent in the ownership of the\nstock.\n• plano de opção de compra de ações → ver\nOPÇÃO.\n• subscrição de ações → vide SUBSCRIÇÃO.\n• valor de mercado da ação → vide VALOR.\n• valor nominal da ação → vide VALOR NOMINAL.\n\n• votar com as ações (em assembleia societária)\n→ vide VOTAR.\nClassificação:\n• ação caduca → share not paid by the\nshareholder in default.\n• ação com valor nominal → par-value share; par\nshare.\n• ação cumulativa → cumulative share.\n• ação de fruição → fruition share (não tem\nequivalente nos EUA).\n• ação em circulação (as ações emitidas pela\nsociedade menos as ações em tesouraria) →\noutstanding share.\n• ação em comisso; ação caída em comisso →\nforfeited share.\n• ações em tesouraria; ações readquiridas pela\nprópria companhia → treasury stock. Vide\nTESOURARIA.\n• ação fracionada → fractional share.\n• ação integralizada → paid-up share; full-paid\nshare.\n• ação ordinária → Nos EUA: share of common\nstock. No Reino Unido: ordinary share.\n“Shares of common stock are the fundamental\nunits into which the proprietary interest of the\ncorporation is divided”. [Hamilton, Robert W.,\nThe Law of Corporations, p. 164].\n• ação preferencial → Nos EUA: share of\npreferred stock. No Reino Unido: preference\nshare.\n• ação preferencial com direito a dividendo fixo\n→ non-participating preferred share. [Hamilton,\nRobert W., The Law of Corporations, p. 206].\n• ação preferencial com direito a dividendo\nmínimo → participating preferred share.\n[Idem].\n• ação que não podem ser negociados no\nmercado de capitais → restricted stock.\n• ação resgatável → redeemable shares.\n• ação sem valor nominal → no-par-value share;\nno-par share.\nA tradução de ação escritural e ação nominativa:\n“Pela forma, critério que leva em conta a natureza\ndo ato de transferência da titularidade da ação,\npode esta ser nominativa ou escritural. Nominativa\n\né a ação que se transfere mediante registro no livro\npróprio da sociedade anônima emissora. Escritural\né a que se transfere mediante registro nos\nassentamentos da instituição financeira depositária,\na débito da conta de ações do alienante e a crédito\nda do adquirente”. [Coelho, Fábio Ulhoa, Curso de\nDireito Comercial vol. 2, p. 109].\nSugere-se a seguinte tradução:\n• ação escritural → book-entry share.\n• ação nominativa → registered share.\nA tradução dos termos stock e share:\nShare significa ação.\nStock possui dois significados:\n(1) capital social da sociedade como um todo;\n(2) ações coletivamente; fração do capital social da\nsociedade contendo diversas ações.\nShare é substantivo contável, isto é, flexionado no\nplural.\nStock é substantivo incontável, isto é, não é\nflexionado no plural.\nPor exemplo, na acepção (2) preferred stock é o\ncapital preferencial ou ações preferenciais;\n• common stock é o capital ordinário ou\nações ordinárias;\n• voting stock é o capital votante ou ações\ncom direito de voto.\nO termo stock é substantivo coletivo, indicando\nfração do capital social composta por várias ações.\nVeja o exemplo da acepção (2) abaixo. O termo\nstock deve ser traduzido por capital ou ações no\nplural, e não por “ação” no singular.\n• “The stock of the corporation is sold publicly”\n[Anderson, Ronald A., Business Law]. → “As\nações da sociedade são negociadas no mercado\nde capitais”, ou “O capital da sociedade é\nnegociado no mercado de capitais”, e não “A\nação da sociedade é negociada no mercado de\ncapitais”.\nO termo share originalmente significa “fração”.\nEm inglês, são muito comuns as expressões share of\nstock, que significa fração do capital, isto é, ação;\n• share of common stock, que significa fração do\ncapital ordinário, isto é, ação ordinária;\n• share of preferred stock, que significa fração do\ncapital preferencial, isto é, ação preferencial.\n\nIsto porque a ação realmente é fração do capital\n(share of stock). Por simplificação destas\nexpressões, share significa ação e é substantivo\ncontável.\nVeja o exemplo abaixo, em que share of stock\nsignifica ação:\n• “Traditionally, shares of stock of all types are\nrepresented by certificates issued by the\ncorporation in the names of the owners”.\n[Hamilton, Robert W., The Law of Corporations,\np. 164] → Tradicionalmente, as ações de todos\nos tipos são representadas por certificados\nemitidos pela sociedade nos nomes dos\nacionistas.\nVeja a expressão abaixo:\n• “250,000 shares of common stock” [Reader’s\nDigest Association Inc., Employment Agreement,\np. 3] → Esta expressão significa, literalmente,\n“250.000 frações do capital ordinário”, isto é,\n“250.000 ações ordinárias”.\nEsta frase poderia ter sido formulada de modo\ndiferente, mas com o mesmo significado: “250.000\ncommon shares”.\n\nEspecialmente no inglês americano, o termo\nstock é usado como sinônimo de share,\nsendo flexionado no plural.\n• “The statute applies to the issuing of stocks\nand bonds (emissão de ações e debêntures)\nand any other form of investment contract\nby the issuer, underwriter, or dealer”.\n[Anderson, Ronald A., Business Law].\n• Em\nhttps://www.nytimes.com/2020/06/16/business/sto\nck-market-today-coronavirus.html:\no “Stocks (as ações) on Wall Street\nsurged on Tuesday, following global\nmarkets higher, after a surprisingly\nstrong rise in retail sales fueled bets\nthat the worst of the economic\ndamage from the coronavirus\npandemic could be over. (…)\no But on Tuesday, the good news\nclearly won out. Stocks (ações) were\nalready poised to climb, extending a\nlate rally from the day before, but\ndata showing that retail sales jumped\n18 percent in May, a stronger than\n\nexpected rebound, spurred the\nmarket higher”.\n\n\nTradução #stock, #ação e #capital:\n• Dependendo do contexto, o termo #stock\npode ser traduzido por:\no #ação ou\no #capital,\n• e vice versa.\n• Veja os exemplos abaixo:\n\n•\nEm\nhttps://www.collinsdictionary.com/dictionary/english\n/stock\no As stock prices (o preço das ações)\nhave dropped, so too has bank\ncapital.\no The Fisher family holds 40% of the\nstock (detém 40% do capital / das\nações [da empresa])\n\n•\nEm https://www.lexico.com/en/definition/stock:\no ‘between 1982 and 1986 the value of\nthe company&amp;#039;s stock (capital da\nempresa / açoes da empresa) rose by\n86%’\no ‘she owned $3,000 worth of stock’\n→ ela detinha / titularizava / era\nproprietária de $3,000 em ações.\no ‘A late afternoon surge in tech stocks\n(ações de tecnologia) drove the\nNasdaq index 37 points higher to\nclose at 1,708.’\no ‘Private accounts, he said, would only\nbe invested in index stocks (ações\níndice).’\n\n\no Veja este exemplo em que os termos\nstock e share são usados como\nsinônimo de ação.\no ‘Merrill Lynch has issued a #bearish\nwarning to holders of chip industry\n\nstocks: sell your shares or risk further\ndeclines in value.’\n→\no O (banco) Merril Lynch emitiu\num aviso pessimista / aviso\nsugerindo a venda de ações /\naviso de probabilidade de\nqueda nos valores das ações\npara os detentores de ações\nda indústria de chips: vendam\nsuas ações ou corram o risco\nde maiores perdas de valor.\n\no Em NYtimes.com:\n▪ “About half of the $13.5\nbillion in compensation PG&amp;amp;E\nis paying wildfire victims will\nbe in the form of company\nstock (ações da empresa),\nleaving roughly 70,000 of\nthem owning a little more\nthan 22 percent of PG&amp;amp;E\nonce it leaves bankruptcy.\n▪ The company also plans to\npay off its bond debt in full\n(amortizar integralmente sua\ndívida relativa a debêntures)\nand its existing shareholders\nwill continue to own a big\nchunk of PG&amp;amp;E, an unusual\noutcome in Chapter 11\nbankruptcy (recuperação de\nempresa) cases like this one”.\n\n\n• Veja também:\no https://www.ldoceonline.com/dictionary/st\nock\no https://dictionary.cambridge.org/pt/dicionar\nio/ingles/stock\no https://www.investors.com/news/technolog\ny/chip-stocks-and-semiconductor-industry-\nnews-intel-qualcomm-qorvo/\n_______________\nFim do verbete #ação\n__________________\n______________________\n\n\n\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
(Lat. actione.) S.f. Efeito ou ato de atuar; DRom. “Ação nada mais é, que o direito de se pleitear em juízo o que lhe é devido”; faculdade de invocar o poder jurisdicional do Estado por julgar ter direito; meio processual pelo qual se pode reclamar à justiça o reconhecimento, a declaração, a atribuição, efetivação de um direito ou, ainda, a punição de um infrator das leis penais. No DCom, cota-parte do capital das sociedades anônimas ou em comandita por ação é considerada unidade. Comentário: CPC, art. 263: “Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no artigo 219 depois que for validamente citado”; e no art. 219: “A citação torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição”. V. ainda CPC, arts. 2.o, 36, 37, 267, IV e 282.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
(Lat. actione.) S.f. Efeito ou ato de atuar; DRom. “Ação nada mais é, que o direito de se pleitear em juízo o que lhe é devido”; faculdade de invocar o poder jurisdicional do Estado por julgar ter direito; meio processual pelo qual se pode reclamar à justiça o reconhecimento, a declaração, a atribuição, efetivação de um direito ou, ainda, a punição de um infrator das leis penais. No DCom, cota-parte do capital das sociedades anônimas ou em comandita por ação é considerada unidade. Comentário: CPC, art. 263: “Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no artigo 219 depois que for validamente citado”; e no art. 219: “A citação torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição”. V. ainda CPC, arts. 2.o, 36, 37, 267, IV e 282.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de Ação nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de Ação de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; ação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
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		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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