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	<title>Ação de anulação - Histórico de revisão</title>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:04:19Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Ação de anulação&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = de-placido:acao-de-anulacao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
É o remédio jurídico de que se utiliza alguém para anular ato jurídico, que lhe traga prejuízo ou que não tenha sido formulado segundo os princípios de direito. Por essa forma, a ação de anulação tem sempre o objetivo de anular atos jurídicos que não se tenham composto consoante as regras de direito ou que foram praticados em contravenção a obrigações contraídas. Basta que o ato se mostre fundado em vício ou defeito para que seja passível de anulação. Os atos são anuláveis quando o consentimento em que se fundaram emanou de erro substancial . O dolo , a coação , a simulação , a fraude contra credores , a incapacidade relativa do agente , são elementos que fundamentam legalmente a ação de anulação do ato ou contrato jurídico. Nesta ação, o requerente mostrará, consoante preceito assinalado em lei, as razões de anulabilidade do ato ou do contrato . E como pretende torná-lo inexistente, retirando toda sua eficácia jurídica, deve não somente fazer citar as partes que tenham contribuído para a sua formação, como todas as pessoas que tenham interesse nele. E se a anulação pretendida versar sobre bens imóveis, na citação devem ser incluídas as mulheres dos contratantes, agentes ou interessados, que forem casados. A ação de anulação , em verdade, nem sempre é promovida sob esta genérica denominação. Ela toma o nome próprio ou do direito defendido. E assim aparecerá com os nomes de: ação de anulação de casamento; ação de anulação de marca ou de patente; ação de anulação de legado; ação de anulação de testamento; ação de anulação de partilha etc. Por vezes, os próprios terceiros, pessoas que não intervieram no ato ou contrato, podem vir demandar a sua anulação, desde que se mostrem lesados pela sua prática ou execução, feita em simulação ou com intuito doloso de prejudicá-los. É assim o que ocorre com a anulação dos atos praticados pelos devedores, em fraude de execução ou em fraude contra os credores , dando a estes o direito de ir demandar sua anulação ou revogação. A ação pauliana revela uma dessas revogações por parte do credor prejudicado, por ato praticado em fraude de seus direitos. E neste particular, a ratificação do ato ou contrato anulável, feito entre as partes, embora o valide entre eles, não tem a eficácia de privar o terceiro prejudicado de usar da ação que ressalve ou garanta o seu direito. A parte interessada na anulação do ato que lhe é prejudicial pode vir com o pedido de sua anulação, ou reclamar a indenização por perdas e danos , quando o motivo se funda em dolo praticado pela outra parte, ou mesmo de terceiro, se esta o sabia [Cód. Civil/2002, arts. 148 a 150 (arts. 95 a 97 no Cód. Civil/1916)]. Somente depois que a anulação , pedida na petição inicial da ação, é decretada, passa a surtir seus efeitos legais. Por essa forma, nenhuma delas se pronuncia de ofício, devendo, em tal caso, as pessoas que têm legítimo interesse em sua anulação promover a demanda própria. Como se pode perfeitamente atentar, a ação de anulação mostra-se diferente da ação de nulidade . Esta se impõe quando o ato é nulo , ao passo que a de anulação se funda na anulabilidade do ato . A distinção, assim, das duas ações está na mesma igualdade da distinção entre ato nulo e ato anulável . Se o ato é anulável, a ação é de anulação . Se o ato é nulo, a ação é de nulidade . Anulado o ato serão as partes restituídas ao estado anterior. E se tal não é possível serão indenizadas com o equivalente [Cód. Civil/2002, art. 182 (art. 158, no Cód. Civil/1916)]. Em tal caso o pedido de anulação já pode ser alternado com o de indenização . Será o caso de pedidos alternativos . E, nesta situação, o pedido de anulação será orientado no sentido de ser desfeito o que era feito , e, tal não sendo possível, resolver-se-á em reparação de perdas e danos. Vide: Ação rescisória . Exemplificativamente, damos aqui alguns dos casos de ações de anulação: Ação de anulação da doação . É direito próprio da mulher casada o de anular as doações que tenham sido feitas por seu marido, sem o seu consentimento, refiram-se a móveis ou imóveis . Também se mostram anuláveis as doações que excederem o valor dos bens que o doador poderia dispor em testamento, bem assim as que são feitas pelo cônjuge adúltero a seu cúmplice. Nestes casos, não somente ao cônjuge prejudicado cabe demandar sua anulação (revogação), como aos demais herdeiros do doador. Vide: Doação . Ação de anulação da fiança . É a ação de que se pode utilizar a mulher casada ou seus herdeiros, para anular a fiança dada pelo marido ou fiador [Cód. Civil/2002, art. 1.650 (arts. 235 e 239, do Cód. Civil/1916)]. Vide: Fiança . Ação de anulação da letra de câmbio ou ação de anulação de título cambiário . É a ação de que se pode utilizar o proprietário de letra de câmbio ou nota promissória, extraviada ou destruída, a fim de que torne de nenhuma eficácia a exigibilidade de semelhante título, ao mesmo tempo que lhe dá o direito de exigir do responsável ou corresponsável por ela o pagamento da importância que representa, independentemente da apresentação do título originário. Semelhante ação compete ao portador da duplicata mercantil . No caso de extravio, pode a ação ser intentada nos moldes da que o Cód. de Proc. Civil (arts. 907 e seguintes) prescreve para a recuperação dos títulos perdidos, diante de cuja ação se decretará a caducidade deles. Na petição, para fundamento do pedido, deve o requerimento bem identificar o título, com a menção de todos os seus caracteres legais, para que bem se determine a sua caducidade e substituição por outro, se for o caso. Vide: Ação de recuperação de títulos. Letra de câmbio. Nota promissória . Ação de anulação de casamento . Inquinado de anulabilidade , o casamento pode ser desfeito, utilizando-se o interessado, e com autoridade legítima para fazê-lo, da ação de anulação. A ação de anulação de casamento, no entanto, devido à gravidade da matéria encerrada, deve sempre ter fundamento em princípio de lei, claro e inequívoco. E somente a pode intentar quem esteja positivamente autorizado por lei. Assim, verbi gratia , se o fundamento da anulação está na falta de consentimento lícito, por incapacidade ou coação, somente o coato, o incapaz ou seus representantes legais têm autoridade para pedi-la. Se a anulação se funda na menoridade dos cônjuges, somente podem requerê-la: o próprio cônjuge, seus representantes legais, ou seus parentes em linha reta, sejam consanguíneos ou afins, ou colaterais, em segundo grau. Se a anulação decorre de erro essencial contra a pessoa somente o outro cônjuge pode propô-la. Antes que se proponha a ação, preliminarmente se deve pedir a separação de corpos. Vide: Casamento . Ação de anulação de marca . A ação de nulidade da marca é o direito de que dispõe todo aquele que se julgue prejudicado com registro de marca idêntica ou semelhante à marca de seu uso, feito por outrem. Neste particular, a anulação se difere da nulidade que mostra sempre o registro de marca feito em contravenção ou transgressão às leis, que autorizam seu registro, ao passo que a anulação mostra o pedido de revogação de seu registro diante de prejuízo causado a outrem, com legítimo intresse para opor-se a este registro. Vide: Marca de indústria. Nome comercial . Ação de anulação de partilha . É o meio de que se pode utilizar o herdeiro ou alguém que tenha legítimo interesse em alterá-la ou modificá-la, de vir pedir a anulação da partilha que se mostre feita com vícios e defeitos, que a invalidam. Por princípio já afirmado, a anulabilidade da partilha, ou sua anulação, depois de feita e julgada, somente se permitirá diante da evidência de vícios e defeitos que a invalidem, tal como invalidariam qualquer ato jurídico [Cod. Civil/2002, art. 2.023 (art. 1.801, no Cód. Civil/1916)]. Vide: Partilha . Ação de anulação do testamento . É a ação pela qual vem alguém pleitear a anulação do testamento que não satisfez requisitos indispensáveis, assinalados em lei, sejam os referentes às solenidades essenciais ou vícios intrínsecos. Decretada a anulação, desfazem-se todas as cláusulas testamentárias, abrindo-se normalmente a sucessão e se procedendo ao inventário, nos termos regulares da lei. (ngc)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Ação de anulação&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
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|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; ação de anulação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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