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	<title>Ação de despejo - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-05T05:13:52Z</updated>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=A%C3%A7%C3%A3o_de_despejo&amp;diff=888&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:04:44Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Ação de despejo&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Profissional&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Geral, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = washington:acao-de-despejo&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Ato ou efeito da desolência ou coação o direito de liberdade e cupação compulsória dum imóvel alugado, locomoção, quando esta estiver ameaçada por decisão judicial. por ilegalidade ou abuso de poder (&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A ação de despejo é meio hábil para que o proprietário, senhorio, locador ou adquirente do prédio demande o locatário de prédio urbano ou rural, a fim de compeli-lo a desocupar o imóvel, quando este injustamente se recusa a restituí-lo. O despejo pode ocorrer por vários motivos, notadamente pela falta de pagamento de aluguéis, pela terminação do contrato, transgressão dele ou por outros motivos apontados em lei, inclusive se o senhorio precisa dele para sua ocupação. No pedido deve o autor juntar prova de que está legitimamente autorizado a requerer o despejo, seja na sua qualidade de proprietário, seja na de sublocador. Quer isso dizer que, se a autoridade de pedir o despejo decorre do direito de proprietário, deve ser juntada a prova de domínio; mas se decorre de outro motivo, tal como contrato de locação, que permita a sublocação, deve-se mostrar este contrato. Além disso, se com o pedido de despejo cumula o requerente o de cobrança dos aluguéis, deve o autor juntar a prova de quitação dos impostos. Nos contratos por tempo indeterminado, antes que se processe o despejo, deve o interessado notificar o locatário para no prazo legal desocupar o prédio. E diante dessa notificação intentará a ação. Esta notificação se mostra desnecessária quando o despejo se funda em terminação natural do contrato, por transgressão a ele ou por falta de pagamento dos aluguéis. Não se executa o despejo, mesmo que decretado, quando estão seus ocupantes em nojo, ou quando nele estiver alguém acometido de moléstia grave. A execução se susta até que se remova o obstáculo. A Lei nº 8.245/91 contempla as seguintes hipóteses de despejo e retomada: a) despejo em decorrência de descumprimento do mútuo acordo ou de infração legal ou contratual ou de falta de pagamento do aluguel e encargos; b) despejo para a realização de obras urgentes, determinadas pelo poder público, e que, não podendo normalmente ser executadas com a permanência do inquilino no imóvel, este se recuse em consenti-las; c) retomada para uso próprio, de parente ou interessado em decorrência de extinção do contrato de trabalho com a empresa locadora; d) retomada para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras determinadas pelo poder público, que impliquem aumento de área construída; e) retomada se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar 5 anos; f) ação de despejo na locação para temporada, quando o locatário não desocupar o imóvel no prazo pactuado. O rito próprio das ações de despejo é o ordinário .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#ação de despejo | vide DESPEJO.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Ato ou efeito da desocupação compulsória dum imóvel alugado, por decisão judicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Ato ou efeito da desocupação compulsória dum imóvel alugado, por decisão judicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Ação de despejo&amp;#039; é complexo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ato ou efeito da desolência ou coação o direito de liberdade e cupação compulsória dum imóvel alugado, locomoção, quando...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Geral, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Profissional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; ação de despejo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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