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	<title>Ação de imissão de posse - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-05T05:16:12Z</updated>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=A%C3%A7%C3%A3o_de_imiss%C3%A3o_de_posse&amp;diff=916&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:05:21Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Ação de imissão de posse&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Verbete Doutrinário / Jurisprudencial&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Profissional&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Público, Direito Processual Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/624/acao-de-imissao-de-posse&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito), área: Direito Geral. Acesse o artigo completo em: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/624/acao-de-imissao-de-posse&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Antes do Código de Processo Civil nacional já se admitia a ação de imissão de posse como o remédio jurídico de caráter administrativo ou como o ato de execução de sentença, mediante os quais a pessoa era investida na posse que se encontrava em poder de outrem, correspondendo ao adipiscendae possessionis . O Cód. Civil não a incluiu entre as ações possessórias , imbuído ainda na teoria de SAVIGNY de que os interditos possessórios pressupunham sempre uma posse já adquirida, quando a imissão precisamente vem dar uma posse que não se tem. Acatando princípio doutrinário, anteriormente adotado, de que as possessórias não tendem simplesmente a manter ou a garantir a posse, mas ainda ao destino de promovê-la, quando fundada em direito certo, o Cód. de Processo Civil de 1939 assim a consignou (arts. 381 a 383). E neste sentido é ação que pode ser utilizada: a) pelos adquirentes contra os alienantes ou terceiros que a detenham; b) pelos administradores e representantes legais das pessoas jurídicas de direito privado, para havê-la de seus antecessores; c) pelos mandatários para havê-la dos antecessores dos bens do mandante. Para o caso de aquisição, o pedido deve vir fundamentado com a prova do jus possidendi incontroverso e pacífico. E este se torna evidente em face da escritura de compra e venda, bem como das cartas de arrematação ou de adjudicação. Mas ela não se considera contra os detentores sem posse ou contra quem tenha posse ad interdicta . Para os casos de administração, representação ou mandato, a prova do requerente, para que lhe autorize o pedido, deve fundar-se na nomeação, eleição ou constituição da administração, gestão ou mandato, a fim de que, investido por tais poderes, possa requerer em nome do representado, gestor ou mandante. Quando meramente terceiro, não pode o réu opor qualquer contestação, que não verse sobre manifesta nulidade do documento produzido. No entanto, quando não é alienante, pode o réu, se o tem, defender seu domínio sobre a coisa, e também a sua posse. Contra o mandado que assegurou a imissão não cabe interdito proibitório , nem mandado de reintegração . O processo para a imissão de posse é especial, mas, contestada, segue o curso ordinário. Não contemplada expressamente no CPC atual, parte da doutrina entende que ela persiste de forma inominada, como ação comum, tendo o CPC/1973 suprimido o rito especial, previsto no Estatuto anterior, mas não o direito subjetivo processual da ação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O entendimento jurisprudencial sobre Ação de imissão de posse é controverso.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Veja o que o STF e STJ decidem sobre Ação de imissão de posse na DOD Pédia.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Público, Direito Processual Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Verbete Doutrinário / Jurisprudencial&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Verbete comentado&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Profissional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; ação de imissão de posse&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* DOD Pédia – Dizer o Direito (buscadordizerodireito.com.br) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Verbete Doutrinário / Jurisprudencial]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Público]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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