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	<title>Ação de inventário - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-05T05:15:54Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=A%C3%A7%C3%A3o_de_invent%C3%A1rio&amp;diff=926&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:05:28Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Ação de inventário&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Profissional&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Geral, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = washington:acao-de-inventario&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Ação destinada à arder Público, não estando o requerente amrecadação, descrição e partilha dos bens (móparado pelo habeas corpus ou habeas data veis, imóveis, semoventes, ações, títulos ou (CF, art. 5.o, LXIX, e Lei n. 1.533/51). direitos do de cujos (CPC, art. 465 e segs.).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A ação de inventário, que é de rito especial (Cód. de Proc. Civil, arts. 982 e seguintes), tem por fim a arrecadação, descrição e partilha dos bens pertencentes ao de cujus , sejam eles de que natureza for, móveis, imóveis, semoventes, títulos, ações ou direitos. Em relação aos herdeiros, a ação tem a precípua finalidade de limitar suas obrigações em relação à herança, de modo que não possam elas ir além de sua própria força. E, no seu conjunto, a ação tem ainda o objetivo de apurar a verdadeira situação econômica do de cujus , para que, diante dos resultados apurados no ativo e passivo do inventário, se torne patente a força que cabe a cada herdeiro, em consequência da partilha, que se lhe seguirá. Dentro do conteúdo da ação, além dos limites administrativos, indispensáveis à execução de seus fins, atinentes à arrecadação dos bens e formação da universalidade de bens, que constituem a herança ou acervo hereditário, na ação não se discutirão questões que não sejam referentes a esta matéria, e isto mesmo quando evidenciadas nos documentos exibidos. Matérias que escapem a essa investigação própria ao inventário, demandando outras diligências e impondo mais amplas discussões, dizem-se de alta indagação , e não podem ser ventiladas no curso deste processo especial. Devem, por isso, ser levadas às vias ordinárias, ou para o meio que lhe indicar a lei, a fim de serem, dessa maneira, solucionadas. No entanto, no processo de inventário podem ser discutidas: a) a questão de filiação, se resultar de documentos incontestáveis; b) a habilitação de herdeiros, quando exibem documentos que provem essa qualidade; c) a nulidade do testamento, no processo levantada, se visível, que o inquina de nulo, ou falta de solenidade externa, que o invalida; d) a qualidade de filho, legitimado em decorrência de casamento; e) a capacidade da pessoa para exercer a testamentaria. A ação ou processo de inventário deve ser iniciado dentro de um mês, contando da abertura da sucessão, e deve ser concluído, inclusive a partilha, nos seis meses subsequentes. Vide: Ação de petição de herança, Ação de sonegados, Colação, Inventariante, Inventário, Partilha, Sonegação de bens, Testamento etc .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Ação destinada à arrecadação, descrição e partilha dos bens (móveis, imóveis, semoventes, ações, títulos ou direitos do de cujos (CPC, art. 465 e segs.).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Ação destinada à arrecadação, descrição e partilha dos bens (móveis, imóveis, semoventes, ações, títulos ou direitos do de cujos (CPC, art. 465 e segs.).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Ação de inventário&amp;#039; é complexo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ação destinada à arder Público, não estando o requerente amrecadação, descrição e partilha dos bens (móparado pelo habea...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Geral, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Profissional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; ação de inventário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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