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	<title>Ação de renovação do contrato de locação - Histórico de revisão</title>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:06:02Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Ação de renovação do contrato de locação&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = de-placido:acao-de-renovacao-do-contrato-de-locacao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
É direito próprio do locatário de prédio para fins não residenciais, no sentido de obrigar o locador a renovar o contrato anterior em idênticas condições ou noutras, segundo for judicialmente decretado. Este direito de preferência, fundado nos requisitos que a própria lei estabelece, resulta na renovação ou prorrogação do contrato , promovida judicialmente, queira ou não queira o locador. A petição formulada para o pedido deve fundar-se: I) na prova de que o requerente satisfaz as exigências legais: a ) pede renovação por tempo certo; b ) o prazo pedido não é inferior a cinco anos; c ) explora o locatário o comércio ou a indústria, no mesmo ramo, pelo prazo ininterrupto de três ou mais anos; II) prova do exato cumprimento do contrato em curso; III) prova da quitação dos impostos, taxas, emolumentos, cujo pagamento está a seu cargo e possam afetar o imóvel, objeto da locação; IV) indicação clara e precisa, no próprio texto do requerimento, ou em papel à parte, das condições oferecidas para a locação; V) indicação do fiador, quando houver, e se for pessoa física referir o nome por inteiro, estado civil, nacionalidade e profissão; se pessoa jurídica, declarar a sua natureza e domicílio, e a prova da regularidade de sua existência; em ambos os casos deverá ser desde logo comprovada a idoneidade do fiador oferecido; VI) prova por documento autêntico e de valor legal, de que o fiador ou fiadores indicados aceitam, solidariamente, os encargos da fiança e têm qualidade legal para a sua aceitação; VII) prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário. Assim será o caso daquele que adquira o negócio ou estabelecimento, simultaneamente, com o contrato de locação. Mas, em tal caso, não se dispensa o exercício do comércio por três anos. No entanto, o locador pode opor-se à pretensão do locatário, mostrando razão sua, diante da qual fundamente a improcedência do pedido. E são motivos para se impedir a renovação: a ) necessidade do imóvel para pessoa de sua família; b ) decorrentemente, para si mesmo; c ) quando o locatário não preenche as condições exigidas em lei e reputadas indispensáveis para a obtenção do benefício; d ) quando sua proposta, excluída a valorização, trazida por ele, locatário, não atende ao valor locativo real do imóvel, em face das condições gerais de valorização do lugar na época da renovação; e ) quando tem proposta de terceiro em condições mais vantajosas; f ) quando está obrigado, por determinação das autoridades locais, a realizar obras, que importem na sua radical transformação, ou modificações, que alterem o valor da propriedade. Mas, na justificação do uso da casa para negócio próprio ou de família, é necessária a prova da existência de fundo de comércio, que se quer transferir, existente há mais de ano. A inexistência do fundo de comércio é que fundamenta a oposição do locatário. Vide: Fundo de comércio . Se o locatário, que não foi atendido na renovação sob esse fundamento, verifica que o locador deu destino diferente ao prédio locado, tem direito a pedir que seja indenizado pela perda da locação. Regulam a matéria os arts. 71 a 75 da Lei nº 8.245/91. Vide: Fundo de comércio, Locação, Renovação da locação .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Ação de renovação do contrato de locação&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Na prática, refere-se a: É direito próprio do locatário de prédio para fins não residenciais, no sentido de obrigar o locador...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; ação de renovação do contrato de locação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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