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	<title>Ação de usucapião - Histórico de revisão</title>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:06:11Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Ação de usucapião&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Artigo Doutrinário / Enciclopédico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Profissional&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Processo Civil, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/173/edicao-3/acao-de-usucapiao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Processo Civil, de autoria de Henrique Ferraz de Mello. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/173/edicao-3/acao-de-usucapiao)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É modalidade de ação declaratória . Compete ao possuidor que satisfaça os requisitos legais para a aquisição do imóvel de domínio particular. Por ela, o possuidor, que não possui qualquer título dominial ( jus in re ), vem pleitear esse direito que se concretizará pela sentença passada em julgado, que ficará representando o título hábil de sua propriedade. Em tais condições, a ação de usucapião somente se faz necessária para a usucapião extraordinária , onde não existe título comprobatório do domínio. É a ação declaratória porque a sentença vem precisamente declarar a aquisição do domínio , que lhe falta, e com ela se promove a transcrição do imóvel assim adquirido. A ação de usucapião é extensiva ao possuidor da servidão. Vide: Prescrição aquisitiva, Terrenos de marinha, Usucapião . Em relação às citações para ação de usucapião, o art. 942 do Cód. de Proc. Civil estabelece as regras. E a lei manda que sejam citados todos os interessados, certos e incertos, e mesmo os confiantes da propriedade ocupada. A pessoa em cujo nome está inscrito o imóvel deve ser citada pessoalmente. E, se esta é falecida, a citação se fará válida feita na pessoa de seu herdeiro. Como fundamento do pedido, deve o requerente justificar quanto a sua posse do terreno ou propriedade pretendida: a ) posse mansa e pacífica pelo prazo em que se gera a prescrição aquisitiva; b ) posse ou ocupação proveitosa, no caso de terreno rural ou urbano, nos termos do art. 183, §§ 1º e 3º, e 191 da CF/1988; c ) posse de imóvel dominial particular, visto que a prescrição não ocorre em relação aos bens dominiais públicos. Quando ocupante de terra devoluta, a aquisição dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional (CF/1988, art. 188, § 1º). Para provar essa posse, o requerente poderá usar de todos os meios indicados em direito, inclusive a própria justificação em juízo .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O estudo sobre Ação de usucapião encontra-se na doutrina.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Consulte o artigo completo sobre Ação de usucapião na PUC-SP.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Processo Civil, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Artigo Doutrinário / Enciclopédico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Artigo Doutrinário / Enciclopédico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Profissional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; ação de usucapião&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Artigo Doutrinário / Enciclopédico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Processo Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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