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	<title>Ação direta de inconstituciona- lidade - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-05T07:29:08Z</updated>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=A%C3%A7%C3%A3o_direta_de_inconstituciona-_lidade&amp;diff=1001&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:06:43Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Ação direta de inconstituciona- lidade&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Profissional&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Público, Direito Administrativo&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = cadip:acao-direta-de-inconstituciona-lidade&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual está prevista na Constituição da República (art. 102, I, &amp;quot;a&amp;quot;) como competência originária do STF. A Lei 9.868, de 10.11.99, dispõe sobre o seu processo e julgamento, sendo complementada pelo RISTF (arts. 169 a 178). Por essa ação, que pode ser ajuizada a qualquer tempo (STF, Súmula 360) pelo Procurador-Geral da República ou por qualquer das autoridades, das entidades ou dos órgãos que a própria Constituição enumera (art. 103), ataca-se a lei em tese (STF, ADI 3. 709-9, DJU 15.5.2006), ou qualquer outro ato normativo, antes mesmo de produzir efeitos concretos,     e    a   decisão      declaratória    da inconstitucionalidade   inclusive    a interpretação conforme a Constituição, &amp;quot;tem eficácia contra todos e efeitos vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública&amp;quot;. Esse efeito vinculante alcança os fundamentos determinantes da decisão. Mas, fundado em razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o STF, por maioria de dois terços de seus membros, poderá modular ou restringir os efeitos da declaração, ou dispor que ela só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado (arts. 27 e 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99). A Lei 11.417, de 19.12.2006, regulou a súmula vinculante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 862)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
Ação de competência originária do STF que tem por objetivo a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual. Nesse tipo de ação, é feita a análise em abstrato da norma impugnada, sem avaliar sua aplicação a um caso concreto. A legitimidade ativa para propor a ação está prevista no art. 103 da CF. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla ADI. Fundamentação Legal: Artigo 102, I, “a”, da CF/1988. Artigo 2º a 12 da Lei 9868/1999. Artigos 101 e 169 a 178 do RISTF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Glossário Jurídico do STF&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O ato administrativo observará o princípio de &amp;#039;Ação direta de inconstituciona- lidade&amp;#039;.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;As regras de &amp;#039;Ação direta de inconstituciona- lidade&amp;#039; foram aplicadas diretamente.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Público, Direito Administrativo&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Conceitual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Profissional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; ação direta de inconstituciona- lidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Especial CADIP | Glossário Jurídico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Público]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Administrativo]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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