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	<title>Ação sumária - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-05T11:01:35Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:08:48Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Ação sumária&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/acao-sumaria&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
1. *História do *(dir. prc. civ.)Era a que obedecia ao procedimento sumário, rotulado, outrora, impropriamente, de procedimento sumaríssimo, que se caracterizava pela simplificação de atos, possibilitando a decisão da demanda em pouco tempo e com um mínimo de despesa. Era a que tinha procedimento suscetível de processar e decidir a demanda em curto espaço de tempo, simplificando os atos, havendo tão somente as formalidades essenciais a todo juízo. Podiam, por exemplo, ser assim processadas, dentre outras, as causas cujo valor não excedesse sessenta vezes o salário mínimo vigente no País e as causas, qualquer que fosse o valor, de arrendamento rural e de parceria agrícola; cobrança ao condômino de qualquer quantia devida ao condomínio; ressarcimento por dano em prédio urbano ou rústico ou pelo dano causado em acidente de veículo de via terrestre; cobrança de seguro, relativo ao provocado em acidente de veículo, de honorários de profissionais liberais; revogação de doação por ingratidão e nos demais casos previstos em lei. Pelo CPC vigente, sempre que a lei fizer referência ao procedimento sumário, dever-se-á observar o procedimento do Juizado Especial Cível. Há, atualmente, ampla subsidiariedade e supletividade do procedimento comum.&lt;br /&gt;
1. *(dir. prc. civ.)* É a que segue o procedimento do Juizado Especial Cível, que tem competência para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade, por exemplo, a ação de despejo para uso próprio; as ações possessórias. Até a edição de lei específica, o Juizado Especial Cível terá, atualmente, competência para processar e julgar as causas, qualquer que seja o valor: de arrendamento rural e parceria agrícola; de cobrança de quantias devidas do condomínio; de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico ou pelos causados em acidente de veículo de via terrestre; de cobrança de seguro, relativamente a dano causado em acidente de veículo; cobrança de honorários; revogação de doação.&lt;br /&gt;
1. *(dir. prc. pen.)*  É o procedimento penal alusivo à apuração e ao julgamento de crimes, previstos no Código Penal, apenados com detenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Era rito processual adotado anteriormente à vigência do Cód. de Processo Civil, para determinadas ações, em que não se fazia mister a adoção de solenidades próprias ao processo ordinário. Intentava-se por uma simples petição em que o autor declarava o que pretendia, alegando as razões jurídicas, em que se fundava seu pedido, dando seu valor e indicando as provas de seu direito. No intuito de torná-la expedita, respeitando-se embora a ordem natural do processo, eram dispensados alguns atos e formalidades, tendo reduzido os prazos, de modo a encurtar o período de seu andamento. Era atribuída como própria a determinadas relações de direito, cuja proteção se mostrava de urgência, não comportando grandes dispêndios. Hoje, o Cód. de Proc. Civil estabelece ritos especiais , que satisfazem amplamente estes intuitos, para certas e determinadas ações. Tinham, então, rito sumário, as ações de: nulidade de partilha, rescisões de locações, execução hipotecária, multas contratuais, seguros de vida e contra fogo, anulação de registro etc. Nos processos que não são atingidos pelo Cód. de Proc. Civil, tais como falência, acidentes do trabalho etc., figuram ainda o rito sumário para determinadas ações: a de revogação em falência tem ainda o rito sumário; as de acidentes do trabalho se modulam por este rito. Ação sumária . Com as reformas que se fizeram no Código de Processo Civil de 1973, é a nova denominação da ação sumaríssima. Na Lei de Organização da Justiça Federal, de 20.11.1894, era a ação sumária especial o remédio para anular atos administrativos abusivos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação prática de Ação sumária nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso direto e simples de &amp;#039;Ação sumária&amp;#039; no caso prático.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; ação sumária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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