<?xml version="1.0"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xml:lang="pt-BR">
	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Abuso_de_autoridade</id>
	<title>Abuso de autoridade - Histórico de revisão</title>
	<link rel="self" type="application/atom+xml" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Abuso_de_autoridade"/>
	<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Abuso_de_autoridade&amp;action=history"/>
	<updated>2026-06-05T01:41:54Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
	<generator>MediaWiki 1.45.1</generator>
	<entry>
		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Abuso_de_autoridade&amp;diff=746&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Abuso_de_autoridade&amp;diff=746&amp;oldid=prev"/>
		<updated>2026-05-19T16:02:06Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Abuso de autoridade&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/abuso-de-autoridade&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *(dir. adm.)* a) Ato praticado por órgão ou funcionário público no exercício de sua função além dos limites das atribuições que lhe foram conferidas por determinação legal; b) desvio de poder. **2.** *(dir. civ.)* Excesso cometido no exercício do poder familiar. **3.** *(dir. pen.)* a) O mesmo que ABUSO DE PODER; b) delito praticado por funcionário público (carcereiro, responsável por prisão ou estabelecimento destinado à execução de medida de segurança detentiva), no exercício de suas funções, em razão de: recebimento e recolhimento ilegal de alguém à prisão; prolongamento ilegal de execução de medida privativa de liberdade por tempo juridicamente relevante, por deixar, intencionalmente, de expedir ou executar a ordem de liberdade; submissão da pessoa que está sob sua custódia a vexames e constrangimentos ilegais; diligência abusiva, seja ela civil, penal ou judicial. **4.** *(dir. trab.)* Ato abusivo e ilegal praticado pelo patrão contra o empregado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Abuso de poder conferido a alguém, seja poder público (administrativo), como poder privado (poder familiar). Excesso de limites nas funções administrativas cujas atribuições são definidas e determinadas em lei. Emprego de violência para execução de um ato, que se efetiva sob proteção de um princípio de autoridade. A jurisprudência caracteriza a sua existência, quando ocorrem os seguintes elementos: a) que o fato incriminado constitua crime; b) que o tenha praticado um funcionário público ou pessoa investida de autoridade pública; c) que haja sido cometido no exercício de sua função; d) que não se verifique motivo legítimo, que o justifique. O Cód. Penal institui: “Art. 350. Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder : Pena: detenção, de um mês a um ano.” A Constituição de 1934 (art. 113, nº 10) dava a faculdade “a quem quer que seja representar os poderes públicos, dando denúncia, contra abusos das autoridades e lhes promover a responsabilidade”. A Constituição de 1937 não consignou tão amplo direito, mas deu o de representação ou petição perante as autoridades, em defesa de direitos ou interesse geral (artigo 122, nº 7). A Constituição de 1946, nos §§ 24 e 38 do art. 141, restabeleceu o direito de oposição aos abusos de poder. A CF/1988, ampliando o espectro da de 1967, muniu o cidadão de remédios judiciais específicos, tais como o habeas corpus (art. 5º, LXVIII), o habeas data (art. 5º, LXXII) e o mandado de segurança (art. 5º, LXIX) para proteção contra os atos ilegais ou abusivos emanados do poder constituído. A Lei nº 4.898, de 9.12.65, regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de poder. O abuso de autoridade indica o delito cometido pelo funcionário no exercício de suas funções, seja contra a pessoa, seja contra a coisa pública ou privada. Mesmo no desempenho de suas atribuições se pratica o ato ou executa a diligência, com excesso de poder ou abusivamente , empenha-se num abuso . A violação de domicílio mostra uma das formas do abuso de autoridade contra o particular, se o ato, visto violento, é ilegal. Também se caracteriza abuso de autoridade o constrangimento exercido por uma pessoa sobre outra, em virtude de sua situação, seja decorrente da idade, da posição social, ou da dependência em que se encontra a pessoa constrangida. É o abuso de autoridade do pai sobre o filho (abuso do pátrio poder), do marido sobre a mulher (abuso do poder marital) do patrão sobre o empregado, do professor sobre o discípulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
1. Abuso de poder conferido a alguém, seja poder público (administrativo), como poder privado (pátrio poder, poder conjugal). 2. Excesso de limites nas funções administrativas cujas atribuições são definidas e determinadas em lei. 3. Emprego de violência para execução de um ato, que se efetiva sob proteção de um princípio de autoridade. A jurisprudência caracteriza a sua existência, quando ocorrem os seguintes elementos: a) que o fato incriminado constitua crime; b) que o tenha praticado um funcionário público ou pessoa investida de autoridade pública; c) que haja sido cometido no exercício de sua função; d) que não se verifique motivo legítimo, que o justifique. O Código Penal prevê pena de detenção, de um mês a um ano, para quem comete esse crime. Crimes de abuso de autoridade são aqueles cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê- las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Glossário de termos jurídicos do MPF - ES Lei nº 13.869/2019, art. 1º&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*&lt;br /&gt;
1. Abuso de poder conferido a alguém, seja poder público (administrativo), como poder privado (pátrio poder, poder conjugal). 2. Excesso de limites nas funções administrativas cujas atribuições são definidas e determinadas em lei. 3. Emprego de violência para execução de um ato, que se efetiva sob proteção de um princípio de autoridade. A jurisprudência caracteriza a sua existência, quando ocorrem os seguintes elementos: a) que o fato incriminado constitua crime; b) que o tenha praticado um funcionário público ou pessoa investida de autoridade pública; c) que haja sido cometido no exercício de sua função; d) que não se verifique motivo legítimo, que o justifique. O Código Penal prevê pena de detenção, de um mês a um ano, para quem comete esse crime.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Glossário de termos jurídicos do MPF\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#abuso de autoridade | abuse of office;\noppression [Black’s Law Dictionary 8th edition, page\n1127].\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação prática de Abuso de autoridade nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso direto e simples de &amp;#039;Abuso de autoridade&amp;#039; no caso prático.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; abuso de autoridade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
	</entry>
</feed>