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	<title>Abuso de direito - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-05T01:29:21Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Abuso_de_direito&amp;diff=748&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:02:08Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Abuso de direito&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/abuso-de-direito&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*(dir. civ.)* Exercício anormal ou irregular de um direito, ou seja, além de seus limites e fins sociais, causando prejuízo a outrem, sem que haja motivo legítimo que o justifique. É um ato ilícito *sui generis*, que gera o dever de ressarcir o dano causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direito Civil, de autoria de Milton Flávio de Almeida Camargo Lautenschläger. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/478/edicao-3/abuso-de-direito)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/1427/abuso-de-direito&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Exercício anormal ou irregular do direito, isto é, sem que assista a seu autor motivo legítimo ou interesse honesto justificadores do ato que assim se verifica, se indicado como praticado cavilosamente, por maldade ou para prejuízo alheio. O novo Código Civil, após conceituar ato ilícito (art. 186), acrescenta que também comete ato eivado de ilicitude o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, definindo, agora, explicitamente, o abuso de direito como ato ilícito e, portanto, sendo fonte da obrigação de indenizar. São requisitos do abuso de direito: a conduta humana, a existência de um direito subjetivo, o exercício desse direito de forma emulativa (ou ao menos culposa), a criação de um dano a outrem, a ofensa aos bons costumes e à boa-fé ou a prática em desacordo com o fim social ou econômico do direito subjetivo. Portanto, o abuso de direito que produz um dano a outrem e configura ato ilícito gera a obrigação de indenizar (arts. 187 e 927 do Código Civil/2002). Encontra-se também referência ao abuso de direito no art. 16 do Código de Processo Civil, onde o abuso de direito tanto se revela nos atos do autor, quando intenta ação com o espírito de emulação, mero capricho ou erro grosseiro, como nos do réu, quando opõe, maliciosamente, resistência injustificada ao andamento do processo. (ngc)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
Em suma, para uma teoria crítica do abuso do direito, o conceito tem de ser encontrado no descompasso entre a realidade e a norma, entre a consciência jurídica coletiva e o ordenamento jurídico vigente, entre a legalidade e aquilo que Hauriou chamou de superlegalidade. Daí a advertência de Goldschmidt, no sentido de que à ideia de abuso basta o conceito de antijuridicidade, vale dizer, um juízo de valor, uma estimativa ético-social da conduta humana, que está no campo metajurídico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Souza, Luiz Sérgio Fernandes de (2017)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*&lt;br /&gt;
Em suma, para uma teoria crítica do abuso do direito, o conceito tem de ser encontrado no descompasso entre a realidade e a norma, entre a consciência jurídica coletiva e o ordenamento jurídico vigente, entre a legalidade e aquilo que Hauriou chamou de superlegalidade. Daí a advertência de Goldschmidt, no sentido de que à ideia de abuso basta o conceito de antijuridicidade, vale dizer, um juízo de valor, uma estimativa ético-social da conduta humana, que está no campo metajurídico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Souza, Luiz Sérgio Fernandes de (2017)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#abuso de direito | abuse of right [Kinsella, N.\nStephan. A Civil Law to Common Law Dictionary, p.\n2].\n_______________\n\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação prática de Abuso de direito nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso direto e simples de &amp;#039;Abuso de direito&amp;#039; no caso prático.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; abuso de direito&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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