<?xml version="1.0"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xml:lang="pt-BR">
	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Abuso_de_poder</id>
	<title>Abuso de poder - Histórico de revisão</title>
	<link rel="self" type="application/atom+xml" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Abuso_de_poder"/>
	<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Abuso_de_poder&amp;action=history"/>
	<updated>2026-06-04T19:25:43Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
	<generator>MediaWiki 1.45.1</generator>
	<entry>
		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Abuso_de_poder&amp;diff=755&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Abuso_de_poder&amp;diff=755&amp;oldid=prev"/>
		<updated>2026-05-19T16:02:13Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Abuso de poder&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/abuso-de-poder&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *(dir. adm.)* Ato em que o funcionário público excede ou desvia, no exercício de suas funções, os poderes legais que lhe foram conferidos, em detrimento do direito alheio ou da administração pública. Trata-se do “excesso de poder”, ou “desvio de poder”, que pode ser sanado pelos *writs* constitucionais: *habeas corpus*, *habeas data*, mandado de segurança individual ou coletivo, mandado de injunção, ação de inconstitucionalidade e ação popular. **2.** *(dir. pen.)* Crime contra a administração da justiça que consiste em ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais. **3.** *v.* ABUSO DE AUTORIDADE, N. 3.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
Ato de autoridade competente que ultrapassa os limites a ela juridicamente atribuídos (excesso de poder) ou contraria as finalidades assinadas ao ato praticado (desvio de poder). No exercício das funções públicas,    a autoridade       deve     praticar   atos administrativos,    vinculados    ou     discricionários. Quaisquer que sejam os atos a praticar-se, têm sua forma e finalidade preceituadas no ordenamento jurídico. O ultrapassamento formal, quando a autoridade vai além do que suas atribuições permitiriam, ou o desvio de finalidade, quando se pratica o ato, formalmente correto, com motivações distintas das preceituadas pelo direito, invalidam o ato praticado, tornando-o ilícito e arbitrário. O abuso de poder ou de autoridade, portanto, poderá configurar- se como excesso de poder, com infringência à forma estabelecida pelo direito, ou desvio de finalidade, com a obliteração ideológica do ato praticado, tal como exigido pelo direito. No direito brasileiro, o abuso de poder, quando caracterizado pela ilegalidade de ato de autoridade, pode ser corrigido mediante o habeas corpus ou o mandado de segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Sousa, José Pedro Galvão de (1998, p. 8)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*&lt;br /&gt;
Ato de autoridade competente que ultrapassa os limites a ela juridicamente atribuídos (excesso de poder) ou contraria as finalidades assinadas ao ato praticado (desvio de poder). No exercício das funções públicas, a autoridade deve praticar atos administrativos, vinculados ou discricionários. Quaisquer que sejam os atos a praticar-se, têm sua forma e finalidade preceituadas no ordenamento jurídico. O ultrapassamento formal, quando a autoridade vai além do que suas atribuições permitiriam, ou o desvio de finalidade, quando se pratica o ato, formalmente correto, com motivações distintas das preceituadas pelo direito, invalidam o ato praticado, tornando-o ilícito e arbitrário. O abuso de poder ou de autoridade, portanto, poderá configurar-se como excesso de poder, com infringência à forma estabelecida pelo direito, ou desvio de finalidade, com a obliteração ideológica do ato praticado, tal como exigido pelo direito. No direito brasileiro, o abuso de poder, quando caracterizado pela ilegalidade de ato de autoridade, pode ser corrigido mediante o habeas corpus ou o mandado de segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Sousa, José Pedro Galvão de (1998, p. 8)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*&lt;br /&gt;
Ato de exorbitar dos poderes conferidos. Exercício de atos não outorgados no mandato ou na procuração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
O mesmo que exercício arbitrário do poder; crime contra a administração da justiça que consiste em ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais (CP, art. 350). Comentário: A CF, art. 37, § 6.o, estabelece que as pessoas jurídicas e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. V. ainda CP, arts. 150, § 2.o, 322 e 332.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
O mesmo que exercício arbitrário do poder; crime contra a administração da justiça que consiste em ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais (CP, art. 350).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Comentário: A CF, art. 37, § 6.o, estabelece que as pessoas jurídicas e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. V. ainda CP, arts. 150, § 2.o, 322 e 332.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação prática de Abuso de poder nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso direto e simples de &amp;#039;Abuso de poder&amp;#039; no caso prático.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; abuso de poder&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
	</entry>
</feed>