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	<title>Aceite - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-05T14:38:02Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Aceite&amp;diff=1310&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:11:31Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Aceite&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/aceite&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*v.* ACEITAÇÃO DE LETRA DE CÂMBIO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* não ha, como sempre se-tem julgado, e bem julgado —: Vêjão-se os meus Addit. ao Cod. do Comm. no cit. Art. 394—. Acceptilação (termo não usado, ou pouco usado, entre nós), exprime —&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ato pelo qual se evidencia haver alguém, aceitante, dado seu consentimento para a formação de um contrato ou execução de ato jurídico. Na terminologia civil, aceite significa aceitação, e mais por esse vocábulo se expressa o sentido deste ato jurídico. É mais aplicado, assim, na linguagem comercial, notadamente para significar o ato pelo qual uma pessoa se vincula à obrigação cambial, apondo sua assinatura no título contra ela sacado. Geralmente o aceite se faz com a aposição da data e assinatura do sacado (aceitante) no lado esquerdo do anverso do título (letra de câmbio), acrescido da data (dia, mês e ano). Para significar o ato do aceite, é costume fazer anteceder à assinatura as palavras sacramentais: aceito ou aceitamos , segundo é aceite por uma só pessoa ou por mais de uma ou por firma (pessoa jurídica). A data , que se exige para a firmeza do aceite, tem algo de preponderante no cumprimento da obrigação. O título de crédito tanto pode ser sacado a prazo de vista , como a prazo de data . No primeiro caso, de vista , a data do vencimento, precisamente, será contada da data do aceite . Se o prazo, porém, é de data , então aí a contagem se processa pela data do título . O aceite do título de crédito não se entende ato formal a cargo exclusivamente do sacado , pessoa cujo nome vai inscrito, com o seu domicílio, ao lado da assinatura do sacador. O aceite pode ocorrer por mandatário. Mas é necessário que este tenha poderes especiais e expressos para aceitar letra de câmbio . Não é poder que possa vir implícito, e por isso não se presume. Deve ser expresso. E se alguém, intitulando-se autorizado, aceitar título de outrem sem o competente poder, fica individualmente vinculado ao título, que seu ato apenas traz obrigação para si, equiparando-o ao aceitante-sacado . Em princípio, o aceite tem que ser puro e simples . Não cabe ao sacado alterar prazo nem importância inscrita no termo ou contexto da letra. No entanto, admite-se o aceite qualificado no sentido de domiciliar o lugar em que o título se torna exigível ou para alterar ou modificar outras de suas obrigações. Mas cabe ao portador e ao próprio sacador contraditar a restrição, não a considerando como aceita, visto que é princípio legal que a limitação ou modificação equivale à recusa. Desse modo, diante do aceite qualificado , que é o aceite com restrições, cabe ao portador do título ordenar seu protesto, para que não se prive do direito regressivo contra os demais coobrigados (sacador e endossantes). A principal função do aceite é vincular o devedor sacado à obrigação, tornando-o responsável pelo pagamento da importância ali consignada no dia de seu vencimento. O interveniente também assume idêntica obrigação e se transforma em principal ao adimplemento da ordem emitida pelo sacado e constante do título, a favor de quem ali se consignou ou de seu portador. Uma vez firmado o aceite , que se considera a livre manifestação da vontade do sacado em dar sua aceitação à obrigação , ele se mostra irretratável ou irrevogável. E se é irrevogável, é o aceite incancelável. É o princípio decorrente de preceito da lei cambial. A falta de aceite ou recusa ao aceite se prova pelo protesto, o qual deve ser tirado tão logo ocorra essa falta ou essa recusa.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#aceite | (em título de crédito) acceptance.\n“a draft must be presented for acceptance as well\nas for payment”. [Anderson, Ronald A., Business\nLaw].\n““Acceptance” means the drawee&amp;#039;s signed\nagreement to pay a draft as presented. It must be\nwritten on the draft and may consist of the\ndrawee&amp;#039;s signature alone”. [Uniform commercial\nCode, §3-409].\n• falta de aceite; recusa do aceite →\nnonacceptance; failure to accept.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação prática de Aceite nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso direto e simples de &amp;#039;Aceite&amp;#039; no caso prático.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; aceite&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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