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	<title>Adjudicação - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-06T06:34:10Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Adjudica%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=1963&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:22:12Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Adjudicação&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/adjudicacao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *(dir. adm.)* É a fase da licitação que qualifica uma proposta como aceitável pelos seus caracteres intrínsecos, adjudicando o contrato ao melhor ofertante ou licitante vencedor. Assim sendo, o proponente, cuja proposta foi mais favorável à Administração Pública, será proclamado adjudicatário, se conveniente for sua contratação para o Estado. **2.** *(dir. prc. civ.)* Ato judicial de índole coativa pelo qual se opera a transferência de propriedade de certos bens a determinadas pessoas, mediante pagamento do preço ou reposição da diferença, em razão de processos de execução, execução fiscal, inventário e condomínio de coisa indivisível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário TRT1):* É a situação em que a pessoa que tem o direito de receber um pagamento (o exequente) pede para ficar com o bem que foi penhorado (apreendido) para pagar, total ou parcialmente, a dívida de quem deve (o executado).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Processo Civil, de autoria de Helder Moroni Câmara. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/174/edicao-3/adjudicacao)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/708/adjudicacao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/615/adjudicacao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* &amp;lt;div&amp;gt;O termo, quando relacionado a processos trabalhistas, refere-se ao ato judicial que transfere a propriedade de um bem penhorado para o credor, com o objetivo de quitar total ou parcialmente a dívida trabalhista.&amp;lt;/div&amp;gt;&amp;lt;!-- wp:paragraph --&amp;gt;&amp;lt;br/&amp;gt;&amp;lt;!-- /wp:paragraph --&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* em sentido privativo, é o acto ju dicial, pêlo qual os hens penhorados nas Execuções das Sentenças, e suhhastados sem acharem Lançador ou Lan çadores , se-manda ficarem transmittidos aos • Credores Exequentes para cobrança de seus Créditos. B Esta matéria suscita não poucas duvidas, e acha-se regulada: No Cível,- péla Lêi de 20 de Junho de 1774, com as excellentes explicações das Notas de Per. e Souza, Prc. Civ. nos §§ 424 e 425 da Edição de Teix. de Freitas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Acontece quando, por exemplo, a Justiça encontra um bem da empresa, como um carro, toma esse veículo para pagar o que o trabalhador tem direito de receber da empresa e o trabalhador decide ficar com o carro como pagamento. Assim, a pessoa que tem direito a receber um valor de alguém escolhe ficar com um bem do devedor que não é dinheiro, aceitando esse bem como forma de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A adjudicação , em sentido geral, é o ato judicial, mediante o qual se estabelece e se declara que a propriedade de uma coisa se transfere de seu primitivo dono para o credor, que, então, assume sobre a mesma todos os direitos de domínio e posse, que são inerentes a toda e qualquer alienação. É o caso, por exemplo, da adjudicação dos bens penhorados como forma de pagamento ao credor no processo de execução por quantia certa contra devedor solvente (arts. 708, 714 e 715 do Código de Processo Civil). A adjudicação não tem o mesmo sentido de arrematação , embora sejam idênticos os efeitos de uma e de outra, os de transmitir, a quem adjudica ou a quem arremata , a propriedade da coisa, como em venda ou alienação efetiva. São requisitos básicos do pedido de adjudicação: a) a realização da praça ou leilão, sem lançador ; b) a oferta do preço não seja inferior ao do edital (CPC, art. 714). Na prática processual, o vocábulo não somente exprime o ato jurídico, pelo qual se atribui ao adjudicatário a propriedade da coisa, como também significa toda soma de formalidades e de atos processuais indispensáveis à sua promoção. A adjudicação pode ser pedida e pode recair não só em bens móveis ou imóveis, como nos próprios rendimentos. Quando a adjudicação recai sobre a coisa e se mostra perfeito ato de alienação ou de alheação , indica-se uma aquisição “in perpetuum”, porque, em verdade, ocorreu uma compra efetiva da coisa. Mas, recaindo sobre rendimentos , pelo tempo em que se mostra necessária para cumprimento de seu objetivo, tal seja o pagamento integral da dívida, não se tem uma adjudicação no seu sentido integral, mas com efeitos restritos de promover a cobertura da soma devida ou da obrigação a cumprir. As sentenças de adjudicação e as cartas de adjudicação devem ser, obrigatoriamente, transcritas no Registro de Imóveis, a fim de que transfiram o domínio para o adjudicatário. Se é compra e venda, está subordinada às mesmas exigências dela. E, além da transcrição, devem pagar os impostos e taxas que se exigem pela transferência da propriedade. Ainda, no Direito Administrativo, adjudicação designa o ato da Administração Pública que, no processo licitatório, se manifesta pela proposta mais vantajosa para a contratação. (nnsf &amp;amp; ngc)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
É o ato pelo qual se confere o objeto da licitação ao   F vencedor.                                               A R F T 2&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* aro Júnior, fonso de Barros; odovalho, Maria ernanda de oledo (2022, p. 96)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#adjudicação | 1 – (processo civil) compulsory\nconveyance of property from the judgment debtor\nto the judgment creditor to satisfy the judgment;\nadjudication [Black’s Law Dictionary 8th edition,\npage 45].\n2 – (dir. civil) transference; conveyance. A palavra\nADJUDICAÇÃO em muitos contextos significa\n“transferência de propriedade”.\n• adjudicação compulsória do imóvel →\ncompulsory conveyance of the ownership of the\nreal estate.\nVide também LICITAÇÃO.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
(Lat. adjudicatione.) S.f. Ato de transferir àquele que promoveu a execução judicial os bens penhorados, ou os respectivos rendimentos, para pagamento de seu crédito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
(Lat. adjudicatione.) S.f. Ato de transferir àquele que promoveu a execução judicial os bens penhorados, ou os respectivos rendimentos, para pagamento de seu crédito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação prática de Adjudicação nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso direto e simples de &amp;#039;Adjudicação&amp;#039; no caso prático.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; adjudicação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Administrativo]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito do Trabalho]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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