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	<title>Agravo de instrumento e agravo retido - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-06T18:34:41Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Agravo_de_instrumento_e_agravo_retido&amp;diff=2529&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:31:42Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Agravo de instrumento e agravo retido&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Processual Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = de-placido:agravo-de-instrumento-e-agravo-retido&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
A Lei nº 9.139, de 10.11.95, alterou a redação dos artigos 522 a 529, do Código de Processo Civil, que tratam do agravo de instrumento. Modificações de fundo e de forma, sobre: a) nítida distinção entre agravo retido e agravo de instrumento; b) explicitação da competência de tribunal, a que deve ser dirigido, diretamente, o recurso; c) prazo para interposição; d) interposição oral, em audiência, de agravo retido; e) instrução da petição de agravo de instrumento, inclusive com o comprovante de pagamento das respectivas custas e do porte do correio; f) protocolação no tribunal, ou expedição pelo correio, da petição de agravo, no prazo de interposição do recurso – 10 dias; g) juntada, pelo agravante, aos autos principais, de cópia da petição e relação dos documentos que a instruem; h) amplas atribuições do relator; i) comunicação pelo juiz, ao relator, de inteira reforma da decisão recorrida; j) recurso da decisão denegatória do agravo. Caberá agravo das decisões interlocutórias no prazo de 10 dias (art. 522). Decisão interlocutória, no estrito conceito legal, é “o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente” (CPC, art. 162, § 2º). Forma-se o instrumento do agravo com as peças que as partes indicam ou que a lei impõe. O agravante pode requerer que o agravo fique retido nos autos, para ser conhecido, preliminarmente, pelo tribunal, no julgamento da apelação. Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação (art. 523, § 1º). Agravo de instrumento . Na técnica penal, terá cabimento quando, tratando-se de recurso extraordinário, recurso ordinário constitucional ou recurso especial, da competência do STF ou do STJ, forem denegados ou retardados. Deve ser interposto no prazo de 5 dias, a contar da data da ciência do despacho denegatório do recurso. A petição deverá conter a exposição fática e jurídica, as razões do pedido e a indicação das peças para traslado. Uma vez deferida a formação do instrumento será a parte recorrida intimada para indicar peças para traslado, bem como para juntar documentos novos, dispondo o secretário do prazo de 15 dias para a extração, conferência e concerto, prorrogável por mais 10. Na hipótese de juntada de documento novo pelo agravado, terá o agravante vista dos autos por 5 dias. Concluso o instrumento o agravado será novamente intimado para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias. Nesta fase, após a apresentação das contrarrazões do agravado, compete ao presidente do Tribunal acolher o agravo e determinar sua subida ao Tribunal ou reformar seu próprio despacho, determinando o procedimento do recurso denegado. Agravo de instrumento . Segundo a CLT, art. 897, caberá agravo de instrumento contra despacho denegatório da interposição de recurso. Deverá ser interposto no prazo de 8 dias. Não tem efeito suspensivo mas faculta ao juiz o sobrestamento do feito até o julgamento do recurso. Sendo ordinário o recurso indeferido, cabe o agravo para o TRT; tratando-se de revista , competente para conhecer do agravo é o TST. O agravo de instrumento deverá ser dirigido ao juiz que indeferiu o encaminhamento do recurso, mediante petição contendo justificativa e indicação das peças para traslado, o qual deverá ser concluído em 15 dias, prorrogáveis por mais 10. A seguir procede-se à intimação do agravado para apresentar suas contrarrazões ao recurso, também no prazo de 8 dias, com ou sem pagamento dos emolumentos. Apresentadas ou não razões, o agravo, com ou sem indicação do traslado de novas peças pelo agravado, será levado a julgamento. Se o juiz reconsiderar sua decisão anterior o agravo ficará prejudicado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Agravo de instrumento e agravo retido&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Na prática, refere-se a: A Lei nº 9.139, de 10.11.95, alterou a redação dos artigos 522 a 529, do Código de Processo Civil, q...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Processual Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; agravo de instrumento e agravo retido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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