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	<title>Alienação - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-07T10:25:50Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Aliena%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=3164&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:42:49Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Alienação&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Medicina Legal, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/alienacao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *(dir. civ.)* Ato de alienar, ou seja, transferir gratuita ou onerosamente a outrem um direito ou a propriedade de uma coisa, que, então, passará a integrar o patrimônio alheio. **2.** *Medicina legal.* a) Desarranjo das faculdades psíquicas; b) loucura, demência. **3.** Na *linguagem comum,* pode indicar indiferença moral, política, social e até mesmo intelectual. **4.** *(dir. adm.)* Doação, venda direta ou mediante licitação do domínio pleno de terras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* entende-se — alienação de domínio por titulo—&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. alienatione.) S.f. Ato de tência, jurisdição, esfera de ação ou influênalienar; cessão de bens. cia de alguém.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A alienação , também chamada de alheação e alheamento , é o termo jurídico, de caráter genérico, pelo qual se designa todo e qualquer ato que tem o efeito de transferir o domínio de uma coisa para outra pessoa, seja por venda, por troca ou por doação. Também indica o ato por que se cede ou transfere um direito pertencente ao cedente ou transferente. Essa transmissão da propriedade de uma coisa ou de um direito processa-se voluntariamente ou forçadamente . A alienação voluntária somente pode ocorrer quando a pessoa que a promove tem plena capacidade para dispor dos bens sob seu domínio, ou de direito de que é titular. São típicas a compra e venda e a doação . A alienação, assim, somente ocorre sobre bens ou direitos próprios, quando a pessoa que os possui tem capacidade para cedê-los ou transferi-los. Além disso, a alienação somente poderá ser lícita quando inequivocamente expressa, quer isto dizer, quando promovida de modo formal. A alienação importa na renúncia de um direito, seja real ou pessoal. É condição para sua validade que recaia sobre coisa ou bem que pertença livremente ao alienante e esteja este na livre administração de sua pessoa e de seus bens. A alienação somente se torna perfeita após a tradição da coisa, quando móvel, e pelo registro ou transcrição do título de transferência, quando imóvel. Qualquer alienação de bens não livremente possuídos se torna viciosa e, consequentemente, é passível da anulação. Em igual maneira, é anulável a alienação feita em fraude de execução ou em fraude de credores. Bens dotais não podem ser alienados, sem autorização do juiz competente e em casos excepcionais indicados em lei. E, mesmo assim, serão vendidos em hasta pública. O juiz que conceder a alienação fora dos casos legais e sem atender às formalidades indicadas ficará responsável, subsidiariamente, pelas perdas decorrentes (Cód. Civil/1916, artigos 293 e 294 – o Cód. Civil/2002 não mais prevê o regime dotal). A alienação dos bens imóveis do casal somente pode ser admitida com o consentimento ou aprovação de ambos os cônjuges, não podendo, assim, um alienálos sem outorga do outro. Os bens gravados com a cláusula de inalienabilidade não podem ser vendidos. A alienação é forçada quando resulta de ato independente da vontade do proprietário, tais como no implemento de condição resolutiva, na exceção rei venditae et traditae , na arrematação ou adjudicação em hasta pública. A alienação se dará a título gratuito (doação) ou a título oneroso (compra e venda). Em qualquer dos casos, a alienação mostrará a diminuição de determinado bem do patrimônio de uma pessoa para ser incorporado e aumentar o patrimônio de outra. Segundo a expressão da lei civil, a alienação importa na perda da propriedade por parte do alienante. (ngc)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
Toda transferência de domínio de bens a terceiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Lei nº 8.666/1993, art. 6º, IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*&lt;br /&gt;
Toda transferência de domínio de bens a terceiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Lei nº 8.666/1993, art. 6º, IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*&lt;br /&gt;
É a transferência legal de propriedade de um bem ou direito para outra pessoa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Exemplo Prático:&lt;br /&gt;
Uma pessoa vende um veículo a outra pessoa. É uma alienação de bem móvel.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#alienação | alienation; disposition.\n“The order may contain a stay enjoining the\ndisposition of property.” [Appleton, Julian J., New\nYork Practice, p. 272].\n\n• alienação forçada → forced alienation; forced\ndisposition.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
(Lat. alienatione.) S.f. Ato de alienar; cessão de bens.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
(Lat. alienatione.) S.f. Ato de alienar; cessão de bens.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação prática de Alienação nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso direto e simples de &amp;#039;Alienação&amp;#039; no caso prático.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Medicina Legal, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; alienação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Medicina Legal]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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