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	<title>Alijamento - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-07T11:59:15Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Alijamento&amp;diff=3209&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:43:25Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Alijamento&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/alijamento&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*(dir. com.)* *direito marítimo* e *direito aeronáutico.* **1.** Ação de alijar; ato de tornar leve. **2.** Ato deliberado de lançar n’água, no todo ou em parte, a carga ou outros bens existentes a bordo, com a finalidade de salvar a embarcação ou parte da carga ou de outros bens. **3.** Lançamento voluntário, necessário e extraordinário de objetos para fora do navio ou da aeronave para aliviá-los, desembaraçando-os da carga ou de algum acessório, havendo perigo iminente, ou para evitar algum mal maior, obtendo a segurança da navegação ou do voo. Constitui, portanto, uma avaria comum ou grossa feita em benefício do navio, da aeronave ou da carga. Esse alijamento poderá ser: a) *regular*, se feito por deliberação do comandante, tomada conjuntamente com os oficiais ou com todos os interessados, salvo em caso de emergência; b) *irregular*, se não forem tomadas as cautelas acima mencionadas. O alijamento deverá ser declarado em ata, sendo precedido de protesto formado a bordo, que deverá ser ratificado assim que se dê entrada no porto ou no aeroporto, seja ele de destino ou não. É preciso não olvidar que o alijamento não acarreta abandono da carga lançada; ela continuará a pertencer a seus legítimos proprietários e, se recuperada, a eles deverá ser entregue, pagando-se a quem a entregar o salvádego e as despesas que teve com o seu salvamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* termo de Direito Marítimo, exprimindo o acto de lançar ao mar objectos carregados no navio; com o fim de alivial-o, e salval-o—: Os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É palavra em uso no Direito Marítimo, e que significa a ação de se lançar ao mar carga trazida pelo navio, com o intuito de o deixar mais leve, mais flutuável, ou boiante, e mais desimpedido. O lançamento ao mar de mercadorias transportadas pelo navio, para alívio dele, quando em perigo, pode ser de parte ou de toda a carga. E sempre se mostra justificado quando sua prática decorre da necessidade deste alívio, tendente a assegurar o salvamento da própria embarcação e das demais mercadorias não sacrificadas. O alijamento pode consistir na carga trazida pelo navio ou embarcação, como nos aparelhos que ele conduz. O alijamento é uma das formas típicas da avaria comum ou avaria grossa , em virtude da circunstância de que o ato se mostra de aproveitamento geral, desde que tende a beneficiar não somente a carga restante, como o próprio navio. O alijamento deve ser iniciado pelas mercadorias que estiverem no convés do navio e, a seguir, pelas mais pesadas e de menor valor, e, nesta sucessão, até que, pelo alívio promovido à sua carga, fique o navio fora de perigo. Para que o alijamento se efetive e possa surtir seus efeitos jurídicos, necessário se torna que se atenda às regras que a própria lei estabelece. E, para que se mostre de interesse comum, é indispensável que não se apresente como ato culposo de outrem sem proveito para a totalidade da carga ou do navio. O alijamento não importa em abandono da carga ou dos demais objetos lançados ao mar. Eles continuam a pertencer a seus legítimos proprietários e, se salvos, devem ser entregues a quem de direito, embora o salvador tenha direito às despesas de salvamento e ao salvádego. O alijamento será precedido da ata e protesto formado a bordo , devendo este ser oportunamente ratificado, tão logo o navio dê entrada no porto, seja de destino ou não (Vide arts. 725 e segs. do CPC/1939, mantidos em vigor pelo art. 1.218, VIII, do CPC/1973).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação prática de Alijamento nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso direto e simples de &amp;#039;Alijamento&amp;#039; no caso prático.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; alijamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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