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	<title>Alternativa - Histórico de revisão</title>
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	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:45:14Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Alternativa&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = de-placido:alternativa&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
A palavra alternativa sempre indica a posição em que se encontra uma pessoa diante de uma oposição entre duas coisas . Geralmente, evidencia-se nas obrigações , nas substituições e nos legados . Resulta assim, por via de seu conceito, no direito que cabe à pessoa em escolher a prestação que deva pagar, quando é o devedor, ou que deva receber, quando é o credor. E tão logo aquele a quem cabe escolher, pela alternativa , a prestação a ser cumprida, o faz, o adimplemento da obrigação se firma na escolha realizada, desobrigando-se o devedor da prestação das outras. Desse modo, a alternativa é indicadora de uma obrigação disjuntiva. É assim uma verdadeira opção, dando a faculdade para a escolha da prestação, seja ao credor ou ao devedor, segundo o caso, e se cometendo ao que escolhe a responsabilidade pelo não cumprimento dela. Também indica a conversão da cláusula penal em benefício do credor, para o caso do inadimplemento total da obrigação [Cód. Civil/2002, art. 410 (art. 918, no Cód. Civil/1916)]. Em princípio, quando não se estabelece o contrário, o direito de escolha, resultante da obrigação alternativa, cabe ao devedor. O fenômeno da escolha da obrigação, quando indeterminada, e determinada pela escolha de uma delas, recebe o nome de concentração . (ngc)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Significa outra opção, uma entre duas opções dadas, sucessão de duas coisas mutuamente excludentes, conforme o Aurélio. Houaiss, porém, já admite o uso ampliado do termo, como uma de duas ou mais coisas. É recomendável adotar a acepção tradicional, por ser mais precisa. Assim, evite a expressão várias alternativas. Nesses casos, é melhor usar opções. Também não se adota a cons­ trução da frase não nos restou outra alternativa, por ser redundante (o emprego de alternativa dispensa o uso de outra). O certo é não nos restou alternativa. De acordo com a acepção adotada, a referência a uma alternativa traz implícita a existência de outra opção. É impróprio falar em única alternativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Alternativa&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Na prática, refere-se a: A palavra alternativa sempre indica a posição em que se encontra uma pessoa diante de uma oposição e...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; alternativa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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