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	<title>Analogia - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-07T18:07:36Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Analogia&amp;diff=3471&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:47:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Analogia&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/analogia&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Teoria geral do direito.* É a aplicação, a um caso não regulado de modo direto ou específico por uma norma jurídica, de uma prescrição normativa prevista para uma hipótese distinta, mas semelhante ao caso não contemplado, fundando-se na identidade do motivo da norma e não na identidade do fato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* (teor.ger.dir.) É a aplicação, a um caso não regulado de modo direto ou específico por uma norma jurídica, de uma prescrição normativa prevista para uma hipótese distinta, mas semelhante ao caso não contemplado, fundando-se na identidade do motivo da norma e não na identidade do fato. Analogia in bonam partem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Originada do grego, é expressão que significa semelhança ou paridade. Desse modo significa a semelhança de casos, fatos ou coisas, cujas características se assemelhem. E quando se trata de relações jurídicas, por esta semelhança e identidade se mostram elas, por analogia, subordinadas a um princípio ou a princípios atribuídos aos casos análogos , se a lei não lhes prescreveu regra própria. Analogia . Quando se refere à interpretação da lei ou do texto legal, se diz que é a interpretação extensiva ou indutiva dele, pela semelhança com outra lei ou com outro texto. É interpretação que foge à lógica restritiva e gramatical do dispositivo legal, e é promovida em face de outros dispositivos, que regulam casos idênticos ao da controvérsia. “A extensão da lei, neste caso, funda-se não tanto na vontade do legislador, deduzida de suas palavras (mens legis) , como na harmonia orgânica do direito positivo com o científico; é um dos meios de suprir as lacunas da lei escrita a respeito de certos fatos sujeitos ao domínio do direito, em sua universalidade ” (PAULA BATISTA). Sendo assim, quando, pelas omissões ocorridas, não existam prescrições positivas para regular certas relações jurídicas, recorre-se às disposições concernentes aos casos análogos e, com os princípios reguladores destes, decide-se a pendência (Introd. ao Código Civil, art. 4º). E semelhante aplicação do texto existente ao caso omisso resulta numa aplicação do texto legal, por analogia , em contraposição à aplicação dos princípios gerais de direito, a que se socorreria, quando também não existisse o preceito para caso análogo, para que se diria analogia jurídica . Seja na interpretação , seja na aplicação , a analogia mostra sempre a utilização subsidiária de outro dispositivo, para interpretar-se ou ser usado em relação jurídica, semelhante a ela, quando não tem dispositivo próprio que a regule. O processo analógico pode se realizar sob duas modalidades, conforme a extensão da interpretação: analogia legal (exegese restrita) e analogia jurídica (exegese ampla). Na analogia legal , o juiz, interpretando restritamente, aplica a norma a hipóteses imprevistas, seja porque não tenha sido cogitada pelo legislador, seja porque tenha surgido posteriormente, mas, em qualquer caso, invocando-se o princípio segundo o qual, se o legislador dela tivesse cogitado, dar-lhe-ia o mesmo regime jurídico. Na analogia jurídica o aplicador da lei mune-se de processo complexo, buscando a norma inspiradora do pressuposto em diverso conjunto de normas ou de institutos jurídicos, quando os similares já existentes não permitam a transposição do caso já regulado para a hipótese a regular. Analogia . Por sua função eminentemente criadora, embora calcada numa presunção de que este seria o espírito ou o pensamento do legislador, a interpretação ou aplicação da lei penal não se admite por analogia, no sentido de criar delitos ou estabelecer penas não determinadas: nullum crimen, nulla poena sine lege . Todo crime deve ser qualificado em lei e toda pena deve ser claramente estabelecida nela. A interpretação, em matéria penal, por analogia, importaria numa usurpação do Poder Judiciário ao Legislativo. Desse princípio resulta que: a ) somente ao legislador cabe incriminações; b ) que somente a ele se permite estabelecer sanções e fixar penas que se apliquem pelos delitos que qualificou.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
Às vezes não bastam os métodos de crítica e interpretação para o conhecimento do direito aplicável, porque pode acontecer que não exista preceito abstrato para um determinado caso concreto. Verificando-se tal hipótese, o aplicador do direito tem que suprir a lacuna da norma jurídica. Essa atividade se chama “analogia”: por semelhança, presume-se a vontade do legislador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Marky, Thomas (1995, p. 23)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#analogia | analogy.\n“The judge’s argument is based on the analogy of\nvarious doctrines of absolute liability.” [Berman,\nHarold J., The Nature and Functions of Law, p. 41].\n“His implied powers, by analogy to the express\npowers of Rule 48(a), give him discretion to\nprosecute”. [Berman, Harold J., The Nature and\nFunctions of Law, p. 263].\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de Analogia nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de Analogia de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; analogia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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