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	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Anulabilidade</id>
	<title>Anulabilidade - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-07T23:31:30Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Anulabilidade&amp;diff=3710&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:51:59Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Anulabilidade&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/anulabilidade&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*(dir. civ.)* Sanção imposta pela norma jurídica que determina a ineficácia *ex nunc* de um ato ou negócio jurídico: a) praticado por pessoa relativamente incapaz, sem a devida assistência de seu legítimo representante legal; b) viciado por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores; c) declarado anulável por lei, tendo em vista a situação particular em que se encontra determinada pessoa. Trata-se da *nulidade relativa*, sendo que com a sua declaração judicial o negócio produzirá efeitos até esse momento, resguardados os direitos de terceiro. Essa nulidade relativa é pronunciada no interesse do prejudicado com o negócio ou de um grupo de pessoas, restringindo seus efeitos aos que a alegaram; por isso, só poderá ser por eles alegada ou por seu representante legítimo, não sendo permitida, portanto, a decretação *ex officio* pelo juiz. A anulabilidade refere-se a negócio que se acha inquinado de vício capaz de lhe determinar a ineficácia, mas que poderá ser eliminado, restabelecendo-se a sua normalidade, por ser sanável, suprível ou suscetível de confirmação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* (dir.civ.) Sanção imposta pela norma jurídica que determina a ineficácia ex nunc de um ato ou negócio jurídico: a) praticado por pessoa relativamente incapaz, sem a devida assistência de seu legítimo representante legal; b) viciado por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores; c) declarado anulável por lei, tendo em vista a situação particular em que se encontra determinada pessoa. Trata-se da nulidade relativa, sendo que com a sua declaração judicial o negócio produzirá efeitos até esse momento, resguardados os direitos de terceiro. Essa nulidade relativa é pronunciada no interesse do prejudicado com o negócio ou de um grupo de pessoas, restringindo seus efeitos aos que a alegaram; por isso, só poderá ser por eles alegada ou por seu representante legítimo, não sendo permitida, portanto, a decretação ex officio pelo juiz. A anulabilidade refere-se a negócio que se acha inquinado de vício capaz de lhe determinar a ineficácia, mas que poderá ser eliminado, restabelecendo-se a sua normalidade, por ser sanável, suprível ou suscetível de confirmação. Anulação de ato administrativo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim annullare (reduzir ao nada, anular), esta palavra indica a qualidade de tudo quanto, por não ter atendido às prescrições legais, possa ser anulado, isto é, tornado ineficaz. Na técnica jurídica, anulabilidade tem acepção distinta de nulidade . A anulabilidade é qualidade do ato que se praticou com vício ou defeito que pode ser suprido: é anulável, assim, quando não se remova o vício. A nulidade é a qualidade do ato que, visceralmente nulo por omissão de um pressuposto ou de uma prevenção legal, jamais poderá adquirir força ou valor, a fim de surtir os efeitos desejados. E consoante esse defeito ou vício seja de molde a que se lhe possa remover, ou se apresente como o que não possa ser removido e torne o ato ineficaz ou como não tendo sido feito, teremos a diferença entre a anulabilidade do ato e a nulidade . Desse princípio vem, também, o sentido de ato anulável e de ato nulo .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#anulabilidade | voidability [Black’s Law\nDictionary 8th edition, page 1605].\n\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de Anulabilidade nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de Anulabilidade de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; anulabilidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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