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	<title>Apelação - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-08T02:01:50Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Apela%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=3818&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:53:45Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Apelação&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Jurídico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Leigo&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Geral, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/apelacao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Recurso que contesta uma decisão final (sentença) de um juiz.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Dicionário Jurídico):* Recurso apresentado para tentar mudar o resultado do julgamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Processo Civil, de autoria de Milton Paulo de Carvalho Filho. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/180/edicao-3/apelacao)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – É o recurso utilizado para impugnar a sentença, seja ela terminativa ou definitiva, em qualquer tipo de processo (de conhecimento, de execução, cautelar). É cabível exclusivamente contra sentenças, não sendo cabível contra acórdãos, ainda que com conteúdos de sentenças e ainda que proferidos em processo de competência originária de Tribunal. Está prevista no art. 1.009, do CPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Termo originado do latim appelatio , que é utilizado no mesmo sentido originário: recurso interposto de juiz inferior para superior . Mantém, ainda, a apelação a mesma significação: designa um dos recursos de que se pode utilizar a pessoa prejudicada pela sentença, a fim de que, subindo a ação à superior instância, e, conhecendo esta de seu mérito, pronuncie uma nova sentença , confirmando ou modificando, a que se proferiu na jurisdição de grau inferior. Por essa forma, recorrida a sentença por meio da apelação , o pronunciamento que sobre ela se fizer será, evidentemente, a nova sentença da causa , mesmo que, confirmando-a, a autoridade superior use das expressões – confirmada a sentença apelada , ou, se a repele, as de – rejeita a sentença apelada . A sentença da apelação , quando pronunciada, é que vai servir de base à execução da sentença apelada. A regra no CPC é que cabe apelação de sentença (art. 513), decisão que põe termo ao processo, com ou sem julgamento do mérito (arts. 267 e 269). A apelação, em regra, é recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo . E só excepcionalmente em um só efeito. Em qualquer hipótese, a apelação é recebida no efeito devolutivo , porque a sua interposição leva ao conhecimento do tribunal superior toda a matéria contida na demanda. Este é o sentido de devolver à superior instância o conhecimento da causa, isto é, de todas as suas questões. O efeito suspensivo é aquele que faz sustar o andamento da ação. E, assim, a execução da sentença não se prossegue, enquanto não é julgado o recurso. Mesmo que se autorize, excepcionalmente, a execução, enquanto pendente o recurso, esta (execução) será tida como provisória . A apelação tem prazo certo para sua interposição. E, se a parte litigante não a interpõe no prazo regulamentar, entende-se que renunciou a ela. A lei processual marca normas para que se efetive o pedido de apelação. Por ela, entre nós, o prazo é de 15 dias, para as partes litigantes, tanto para interpor quanto para responder (CPC, art. 508). Recebida à apelação, nos dois efeitos, nada pode o juiz inovar na causa, até que se pronuncie o juiz da apelação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*&lt;br /&gt;
Recurso que se interpõe contra decisão definitiva de primeira instância para instância imediatamente superior, a fim de que sejam reexaminadas e julgadas novamente as questões decididas no juízo inferior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*&lt;br /&gt;
Recurso apresentado para tentar mudar o resultado do julgamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*&lt;br /&gt;
É um tipo de recurso que uma pessoa ou parte em um processo judicial pode apresentar quando não concorda com a decisão tomada pelo tribunal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Exemplo Prático:&lt;br /&gt;
Após a sentença, uma das partes se inconforma com a decisão e interpõe um recurso com intuito de modificar a sentença.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Recurso apresentado para tentar mudar o resultado do julgamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
(Lat. appellatio.) S.f. Recurso que se interpõe às decisões terminativas do processo a fim de os tribunais reexaminarem e julgarem de novo as questões decididas na instância inferior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*&lt;br /&gt;
Recurso apresentado para tentar mudar o resultado do julgamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;A tramitação obedece às regras de Apelação.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;As regras de Apelação foram aplicadas.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Geral, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Jurídico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Leigo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; apelação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Jurídico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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