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	<title>Apreensão - Histórico de revisão</title>
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	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Apreens%C3%A3o&amp;diff=3970&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T16:56:19Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Apreensão&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/apreensao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *(dir. adm.)* Ato administrativo, oriundo do poder de polícia, consistente no fato de a Fazenda Pública assenhorear-se, sem prévia autorização judicial, de bens pertencentes a particular que, por motivo de ilegalidade, por exemplo, contrabando, não poderiam estar em seu poder. **2.** *(dir. civ.)* Ato pelo qual se adquire a posse de uma coisa. **3.** *(dir. prc. civ.)* a) tutela provisória de urgência de natureza cautelar mediante a qual se requer, judicialmente, que se retire pessoa ou coisa do poder de alguém que injustamente a detenha, por exemplo, busca e apreensão de pessoa ou coisa; b) ato pelo qual a autoridade fiscal competente apreende embarcação registrada sub-repticiamente ou que tenha perdido, há mais de seis meses, as condições para continuar sendo considerada nacional, colocando-a à disposição do juiz de direito da comarca. **4.** *(dir. prc. pen.)* Ato judicial de ofício ou a requerimento das partes que determina a busca domiciliar, com o escopo de prender criminoso ou apreender: a) coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; b) instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; c) armas, munições ou instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; d) objetos necessários à prova da infração ou à defesa do réu; e) cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo pode ser útil à elucidação do fato; f) pessoas vítimas de crimes; g) elementos de convicção. Não será permitida, porém, a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, exceto quando constituir elemento do corpo de delito. **5.** *Filosofia do direito.* Simples operação mediante a qual se concebe uma ideia. **6.** *Psicologia forense.* a) Receio; b) desassossego espiritual por temor do futuro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Linguagem Simples):* Ordem judicial para apreender um bem ou documento em determinado local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Vocábulo derivado do latim apprehendere (tomar, agarrar, apoderar-se), significa a ação e efeito de se tirar de alguém, ou tomar de outrem, coisa que se encontrava em poder do mesmo, ou de apoderar-se de coisa, que se encontrava em abandono. Pela apreensão , a coisa sai do lugar em que se encontra, para ser colocada em mãos e posse de quem a apreendeu , ou em local diferente. Na penhora de bens, é a apreensão o ato que mostra a sua real efetividade. No entanto, em sentido geral, a apreensão dá sempre o sentido da materialidade do ato da tomada , do apoderamento da coisa apreendida. Na penhora, nem sempre tem o mesmo sentido, porquanto pode ocorrer a penhora sem que as coisas se mudem da mão de uma pessoa para a de outra. É que, na penhora, a apreensão também se faz simbólica , isto é, sem que ocorra uma tradição real da coisa ou dos bens apreendidos. Quando a apreensão se apresenta como medida judicial, pela qual alguém pede que se apreenda ou se tome a coisa que está em poder de outrem, deve ser concedida por despacho do juiz e se efetiva mediante mandado , expedido por ordem dele. Também ocorre apreensão de pessoa , como medida judicial, que se processa nos termos e nos casos que as leis indicam. Esta apreensão tem o mesmo significado da apreensão da coisa: a pessoa apreendida é removida do local em que se acha para outro previamente determinado. O Cód. Civil/1916 estabelecia que a apreensão é um dos meios de aquisição da posse. E isto significa que a posse é adquirida pela apreensão , que é o ato externo por que, em verdade, ela se efetiva. A apreensão, em tal caso, é a própria tradição , que determina a aquisição material da posse, por qualquer das formas que o direito a admite. Entretanto, o Cód. Civil/2002 nada menciona acerca desta matéria. (ngc)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação prática de Apreensão nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso direto e simples de &amp;#039;Apreensão&amp;#039; no caso prático.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; apreensão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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