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	<title>Audiência de conciliação ou mediação - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-09T04:09:01Z</updated>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T17:12:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Audiência de conciliação ou mediação&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/audiencia-de-conciliacao-ou-mediacao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*(dir. prc. civ.)* Os tribunais são obrigados a criar centros para a realização dessa audiência, visando a autocomposição dos conflitos, sob a intermediação de conciliador e mediador. O conciliador atua em casos em que inexiste vínculo entre as partes e pode sugerir solução para o conflito. O mediador age na hipótese de haver vínculo anterior entre as partes, auxiliando-as a compreender o interesse em conflito, para que possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprias, soluções consensuais que as beneficiem. O juiz deve designar essa audiência se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for caso de improcedência liminar do pedido. Essa audiência pode ser feita em mais de uma sessão, e, durante a instrução do processo, o juiz poderá fazer nova tentativa. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença. Tal audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual e se não se admitir a autocomposição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* (dir.prc.civ.) Os tribunais são obrigados a criar centros para a realização dessa audiência, visando a autocomposição dos conflitos, sob a intermediação de conciliador e mediador. O conciliador atua em casos em que inexiste vínculo entre as partes e pode sugerir solução para o conflito. O mediador age na hipótese de haver vínculo anterior entre as partes, auxiliando-as a compreender o interesse em conflito, para que possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprias, soluções consensuais que as beneficiem. O juiz deve designar essa audiência se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for caso de improcedência liminar do pedido. Essa audiência pode ser feita em mais de uma sessão, e, durante a instrução do processo, o juiz poderá fazer nova tentativa. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença. Tal audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual e se não se admitir a autocomposição. Audiência especial 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de Audiência de conciliação ou mediação nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de Audiência de conciliação ou mediação de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; audiência de conciliação ou mediação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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