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	<title>Autor - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-04T19:25:42Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Autor&amp;diff=5133&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T17:15:09Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Autor&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Processo Legislativo, Direito do Trabalho, Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/autor&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Pessoa ou instituição que apresenta uma proposição.&lt;br /&gt;
- CF, art. 62; RICD, art. 102, § 1º ; RISF, art. 243.&lt;br /&gt;
- *v.* Iniciativa e Iniciativa Popular .&lt;br /&gt;
1. *Direito civil* e *direito autoral.* a) Pessoa por quem foi transmitido um direito a outrem, por exemplo, o *de cujus* é o autor da herança; b) o que faz nascer algo, como o autor de uma proposta contratual; c) aquele que cria obra artística, literária ou científica, fazendo jus aos direitos autorais.&lt;br /&gt;
1. *(dir. pen.)* Agente do crime ou da contravenção; pessoa natural que pratica o ato delituoso, idealizando-o, executando-o sozinho ou dele coparticipando ou, ainda, incumbindo outrem de sua execução. O autor poderá ser: *intelectual*, se idealizar o crime, ordenando a outrem a incumbência de executá-lo; *material*, se executar crime idealizado por outrem, sozinho ou em coautoria; *intelectual* e *material*, se levar a efeito crime por ele mesmo idealizado; *mediato*, se praticar o crime por intermédio de terceiro, que atua sem ter culpa; *coautor*, se executar ato delituoso omissivo ou comissivo juntamente com outros; *mercenário*, se cometer crime engendrado por outrem, mediante pagamento. O autor é aquele que deu causa ao crime.&lt;br /&gt;
1. *(dir. prc. civ.)* Parte que provoca a atividade jurisdicional, promovendo um feito contencioso, movendo ação contra outrem, pleiteando o cumprimento de uma obrigação ou o respeito a um direito seu. Trata-se do autor de uma ação processual.&lt;br /&gt;
1. *(dir. prc. pen.)* É a parte acusadora na ação penal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário Legislativo):* Pessoa ou instituição que apresenta uma proposição.&lt;br /&gt;
- CF, art. 62; RICD, art. 102, § 1º ; RISF, art. 243.&lt;br /&gt;
- Ver também: Apoiamento de Proposição, Apresentação de Proposição, Iniciativa e Iniciativa Popular.&lt;br /&gt;
- Tradução: Author (Inglês); Autor (Espanhol).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário 2011):* Aquele que promove uma ação em juízo. direito não mais poderá exercê-lo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Dicionário Jurídico):* Parte responsável por levar uma questão à apreciação do judiciário. Quem inicia o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário TRT1):* É a pessoa que entra com a ação na Justiça (inicia o processo judicial), ou seja, quem apresenta o pedido para que o Judiciário analise e decida a questão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* &amp;lt;div class=&amp;quot;cmtt_meaning_label&amp;quot;&amp;gt;1&amp;lt;/div&amp;gt;Aquele que ingressa com a ação judicial.&amp;lt;div&amp;gt;&amp;lt;div class=&amp;quot;cmtt_meaning_label&amp;quot;&amp;gt;2&amp;lt;/div&amp;gt;Aquele que ingressa com a ação judicial.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Parte da relação processual que provoca a atividade jurisdicional, iniciando a ação. A parte contrária chama-se réu.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. auctore.) S.m. Agente de um um faz saber ao outro a rescisão do respecdelito ou contravenção; parte da relação tivo contrato de trabalho dentro de deterprocessual que provoca a atividade judiminado período. cial, iniciando a ação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* É a pessoa que inicia uma ação judicial pedindo seus direitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de auctor , de augere (conduzir, gerar), embora tenha o vocábulo várias aplicações, todas elas se expressam na terminologia jurídica, nesse sentido de: o que produz, gera, inventa etc. Autor . Assim, no sentido de pai, emprega-se para designar a pessoa de quem alguém teve origem ou descende. Com sentido análogo, designa o inventor ou produtor de alguma coisa, de uma obra artística, científica ou literária. E nesta acepção se lhe reservam os direitos de uso e gozo da obra por ele criada ou inventada. Vide: Direito altoral . Autor . Na linguagem forense, autor é todo aquele que intenta ação ou demanda em juízo contra quem se julga com o direito para exigir que cumpra a obrigação ou respeite o direito que lhe pertence. Autor . Na terminologia criminal, é o agente do crime ou da contravenção. E assim se entende toda pessoa que tenha diretamente planejado e executado o crime, como a que, tendo resolvido a sua execução, provoque ou determine que outros o executem, por meio de dádiva, paga, promessa, mandato, ameaça ou constrangimento, abuso, influência hierárquica ou de obediência, ou ainda a que, diretamente, durante a execução do crime, preste auxílio, sem o qual o crime não se teria cometido, ou a que executou o crime por outrem resolvido ou arquitetado. Desse modo, o autor do crime se distingue: a) autor intelectual, aquele que foi o seu idealizador ou instigador; b) autor material ou físico , aquele que executou o crime por ele mesmo engendrado ou por outro resolvido e por ele executado; c) autor intelectual e físico, aquele que engendrou e executou o crime diretamente; d) auxiliar necessário, quando, sendo autor, prestou indispensável concurso, sem o qual o crime não se teria cometido. Desse modo, autor do crime será sempre a pessoa que lhe tenha dado causa , que é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Vide: Cumplicidade, Favorecimento, Coautor .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*&lt;br /&gt;
1. Na relação processual, aquele que intenta ação judicial contra alguém.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. No aspecto criminal, é aquele que pratica um delito ou contravenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*&lt;br /&gt;
Parte responsável por levar uma questão à apreciação do judiciário. Quem inicia o processo.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#autor |\n1 – (processo civil) plaintiff; claimant. Prefira o\ntermo plaintiff, pois é o termo utilizado pelas\nFederal Rules of Civil Procedure.\n• O autor ajuizou a ação contra os réus →\nPlaintiff filed the action against defendants;\nPlaintiff filed suit against defendants.\n“It is adjudged that the plaintiff, John Richards,\nrecover of the defendant, Edward Barton, the\nsum of $4,280”. [Appleton, Julian J., New York\nPractice, p. 314].\n“A plaintiff or defendant need not be interested\nin obtaining or defending against all the relief\ndemanded”. [Federal Rules of Civil Procedure,\nRule 20].\nEm processo civil, a tradução dos seguintes termos\npode parecer complexa. Observe que estão\ndivididos em quatro categorias:\n• autor, reclamante, demandante, requerente,\npostulante, suplicante, parte ativa, parte autora,\npólo ativo, acionado. → plaintiff, claimant,\ncomplainant, demandant\n• réu, reclamado, demandado, requerido,\ncontestante; suplicado; parte passiva, pólo\npassivo; acionado. → defendant, respondent.\n\nTodavia, todos esses termos podem ser reduzidos a\nquatro (indicados em negrito): autor, réu, plaintiff e\ndefendant. Autor (plaintiff) é a parte que propõe\numa ação; e réu (defendant) é a parte contra quem\na ação é proposta. Os outros termos são sinônimos\nou têm significado muito próximo a um desses\nquatro termos. Por exemplo, “reclamante” é usado\ncomumente em processo trabalhista, mas não deixa\nde ser “autor” da ação.\nPlaintiff e defendant são os termos usados pelas\nFederal Rules of Civil Procedure, que simplificaram\na terminologia do processo civil dos EUA.\nPortanto, ao verter do português para o inglês,\ntraduza todos os termos sinônimos a autor por\nplaintiff, e todos os termos sinônimos a réu por\ndefendant, e vice-versa. Deste modo, a tradução\nserá muito mais clara e natural, livre de um excesso\nde termos sinônimos ou muito parecidos, que\ndificultam o entendimento. Essa simplificação em\nnada prejudica o sentido jurídico do texto.\nExemplos:\n• tanto no pólo ativo quanto no pólo passivo da\nrelação processual → both as a plaintiff or\ndefendant in the case.\n• ele figura no pólo passivo da ação → he is a\ndefendant.\n• os acionistas foram incluídos no pólo passivo\nda lide → the stockholders were joined (in the\nsuit) as defendants.\n• Esta ação possui, em seu pólo passivo, 25\nlitisconsortes. → This lawsuit has 25 co-\ndefendants.\n• ingressar no pólo passivo da ação → to become\na defendant in the action.\n\n2 – (em direito penal, a pessoa que pratica o fato\ndefinido como crime) actor; perpetrator. Ver Vide\nCRIME (Os sujeitos do crime).\n• autor mediato → Vide CRIME (Os sujeitos do\ncrime).\n• #unsub → (jargão policial) #autor / #agente\ndesconhecido (do fato; do crime).\no Veja: https://www.merriam-\nwebster.com/dictionary/unsub\n\n3 – (de um dano, em responsabilidade civil)\nwrongdoer, tortfeasor.\n\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Parte responsável por levar uma questão à apreciação do judiciário. Quem inicia o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*&lt;br /&gt;
Parte responsável por levar uma questão à apreciação do judiciário. Quem inicia o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de Autor nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de Autor de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Processo Legislativo, Direito do Trabalho, Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; autor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
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		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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