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	<title>Avaliação - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-09T10:39:16Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Avalia%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=5244&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T17:17:10Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Avaliação&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/avaliacao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *(dir. civ.)* É a determinação do preço da coisa decorrente do ajuste feito pelos contratantes, dispensando a avaliação judicial. Essa avaliação convencional é muito usual nos contratos de mútuo com garantia hipotecária ou pignoratícia e no penhor. **2.** *(dir. prc. civ.)* a) Exame pericial que tem por fim determinar o valor, em dinheiro, de alguma coisa ou obrigação, realizando-se em processo cautelar, em processo de conhecimento, em incidentes da execução e no processo de embargos do executado. Visa determinar o justo preço da coisa; b) arbitramento para apurar a equivalência pecuniária dentro de uma estimativa de valor entre coisas ou fatos, fixando-se o *quantum* das perdas e danos causados à vítima. Na avaliação da responsabilidade civil por ato ilícito, não há, portanto, mera estimação do justo preço da coisa; c) é a feita em caso de penhora pelo oficial de justiça, ressalvada a aceitação do valor estimado pelo executado, e, caso sejam necessários conhecimentos especializados, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a dez dias para entrega do laudo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é a estimação do justo preço de qualquer cousa alienavel por&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Consoante seu próprio sentido comum, na linguagem jurídica, avaliação não é tida em outro significado que não seja o de determinar o valor, dar o valor ou mostrar a valia de determinado bem ou de determinados bens. É, assim, o ato pelo qual se procede à estimativa ou se dá o exato preço dos bens, que se pretende avaliar , para que se cumpra determinada imposição legal, ou desejo de alguém, seja por iniciativa própria, seja por mando de autoridade judicial. A finalidade, pois, da avaliação é essa: determinar exatamente o justo preço da coisa, dentro do qual se compreende o valor que se lhe deve atribuir, em face das utilidades que o próprio bem possa representar. Desse modo, a avaliação bem se difere do arbitramento , propriamente dito, embora se mostre uma de suas modalidades. É que a avaliação se mostra, praticamente, o justo preço da coisa, enquanto o arbitramento se entende a estimativa de valor sobre coisas ou fatos, tal como se faz para evidência do valor ou estimativa das indenizações sobre danos, em que, via de regra, não há coisas a estimar, mas situações , que devem ser apreciadas economicamente. Na avaliação, procura-se o justo preço : no arbitramento, a equivalência pecuniária , os quais, embora se assemelhem, têm claramente sentido diverso, pois que, sempre, na avaliação, as coisas estão presentes , e, no arbitramento, os fatos vão ser pesquisados . O perito avaliador vai, dessa maneira, à cata simplesmente do verdadeiro preço da coisa; o perito arbitrador vai mais além, sendo que a avaliação, na maioria dos casos, salvo ligeiras diligências, consiste em meras operações aritméticas ou cálculos promovidos em face de realidades vistas. A avaliação é ato muito frequente nas ações judiciais. Por ela se estimam os preços dos bens nos inventários, partilhas, nas penhoras, para determinação prévia de seus valores e consecução do intuito tido nestes outros atos processuais. Quando judiciais, são determinadas pelo juiz, que as entrega ao avaliador oficial ou a outro, que, por sua habilidade e aptidão, possa ser designado para semelhante ato. A avaliação se objetiva num laudo , no qual serão suficientemente descritos os bens avaliados, com todas as indicações indispensáveis à sua identidade. Quando vários bens devem ser considerados um a um, não somente se tendo em vista o justo preço do objeto ou da coisa em si, mas de todos os acessórios ou dependências que a ela pertençam.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#avaliação  | (do valor do bem) appraisal;\nvaluation. Para a diferença entre appraisal e\nvaluation, vide o verbete AVALIAR.\n• “A Lei n. 6.404/76 introduziu a possibilidade de\nse avaliarem os ativos de uma companhia por\nseu valor de mercado, chamando a isso\nReavaliação”. [Manual de Contabilidade (…),\nFipecafi, p. 314] → Law No. 6.404/76 introduced\nthe possibility to value the assets of a company\nat their market value, and called this\nRevaluation.\nVide também LAUDO DE AVALIAÇÃO.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação prática de Avaliação nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso direto e simples de &amp;#039;Avaliação&amp;#039; no caso prático.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; avaliação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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