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	<title>Bens da união - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-10T02:21:47Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Bens_da_uni%C3%A3o&amp;diff=5879&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T17:27:31Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Bens da união&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = de-placido:bens-da-uniao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Assim se dizem os bens que compõem o patrimônio da União. Constituem uma fração dos bens públicos, porque nem todos os bens públicos, res publicae , se entendem dominiais , e quando se dizem propriamente bens da União (ou do Estado, na sua qualidade de pessoa jurídica de Direito Público), compreendem os bens patrimoniais, que se distinguem dos bens communia omnia , porque estes são de uso de todos. Na compreensão dos bens da União somente há a distinguir os bens destinados a seus serviços, à localização e acomodação de suas repartições, e os bens destinados à produção de rendas. Deste modo, os bens da União dizem-se: a) Bens de domínio público , quando destinados a uso especial, tais sejam os edifícios públicos, ou outros próprios utilizados para os serviços do governo. E se dizem improdutivos , porque não produzem rendas, possuindo somente a função de serem utilizados por necessidade de ordem pública. b) Bens de domínio privado , quando pertencentes ao Estado (União), este deles tira rendas ou rendimentos que se incorporam à Receita Pública . São bens produtivos , que se dizem, propriamente, patrimoniais, em oposição às rendas tributárias , de origem bem distinta. Pela Carta Federal de 1988, art. 20, são considerados bens da União: a) os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; b) as terras devolutas; c) os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, inclusive os terrenos marginais e as praias fluviais; d) as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; e) as praias marítimas; f) as ilhas oceânicas e costeiras; g) os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; h) o mar territorial; i) os terrenos de marinha e seus acrescidos; j) os potenciais de energia hidráulica; l) os recursos minerais, inclusive os do subsolo; m) as cavidades subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; n) as terras ocupadas pelos índios. A Lei nº 9.636, de 15.05.98, dispõe sobre a regularização, a administração, o aforamento e a alienação de bens imóveis de domínio da União. Vide: Domínio da União .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Bens da união&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Na prática, refere-se a: Assim se dizem os bens que compõem o patrimônio da União. Constituem uma fração dos bens públicos, p...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; bens da união&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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