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	<title>Cargo de confiança - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-11T05:20:39Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Cargo_de_confian%C3%A7a&amp;diff=6946&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T17:44:54Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Cargo de confiança&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/cargo-de-confianca&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Direito administrativo.* É aquele que, além de habilitação para o desempenho da função pública, requer que o seu ocupante seja merecedor da confiança de quem o convoca para o seu exercício. Tal cargo é exercido em comissão ou em caráter temporário. **2.** *Direito do trabalho.* Aquele exercido por diretores, gerentes, caixas etc., pela confiança que lhes tem o empregador. É o cargo em que o empregado vem a exercer funções do empregador, com poder de direção, decisão e representação perante os outros empregados e terceiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**1.** *Direito administrativo.* É aquele que, além de habilitação para o desempenho da função pública, requer que o seu ocupante seja merecedor da confiança de quem o convoca para o seu exercício. Tal cargo é exercido em comissão ou em caráter temporário. **2.** *Direito do trabalho.* Aquele exercido por diretores, gerentes, caixas etc., pela confiança que lhes tem o empregador. É o cargo em que o empregado vem a exercer funções do empregador, com poder de direção, decisão e representação perante os outros empregados e terceiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* 1. (dir.adm.) É aquele que, além de habilitação para o desempenho da função pública, requer que o seu ocupante seja merecedor da confiança de quem o convoca para o seu exercício. Tal cargo é exercido em comissão ou em caráter temporário. 2. (dir.trab.) Aquele exercido por diretores, gerentes, caixas etc., pela confiança que lhes tem o empregador. É o cargo em que o empregado vem a exercer funções do empregador, com poder de direção, decisão e representação perante os outros empregados e terceiros&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* A pessoa que ocupa um cargo de confiança toma decisões em nome da empresa, orientando como o trabalho deve ser feito pelos empregados. Assim, quem ocupa esse cargo é um representante do empregador. Pode ser um gerente, diretor ou chefe, que recebe um salário superior por conta da maior responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Caracteriza a expressão, cargo ou emprego, em que não se exige simplesmente a habilitação para seu exercício, mas igualmente se requer que a pessoa possua a confiança de quem a convoca para o seu exercício. Assim, nos cargos de confiança, além das habilidades naturais para o desempenho das funções, indispensável a evidência de qualidades morais que tornem a pessoa merecedora da confiança que se requer. Os cargos de confiança, em regra, são exercidos em caráter temporário ou em comissão. Desse modo, seus ocupantes neles não se admitem em caráter efetivo, notadamente quando se trata de empregos públicos. Quando os cargos de confiança devam ser exercidos em condições efetivas, é costume a exigência de fiança ou caução, que lhes garanta o fiel desempenho de suas funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
Caracteriza a expressão, cargo ou emprego, em que não se exige simplesmente a habilitação para seu exercício, mas igualmente se requer que a pessoa possua a confiança de quem a convoca para o seu exercício. Assim, nos cargos de confiança, além das habilidades naturais para o desempenho das funções, indispensável a evidência de qualidades morais que tornem a pessoa merecedora da confiança que se requer. Os cargos de confiança, em regra, são exercidos em caráter temporário ou em comissão. Desse modo, seus ocupantes neles não se admitem em caráter efetivo, notadamente quando se trata de empregos públicos. Quando os cargos de confiança devam ser exercidos em condições efetivas, é costume a exigência de fiança ou caução, que lhes garanta o fiel desempenho de suas funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 257)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*&lt;br /&gt;
Caracteriza a expressão, cargo ou emprego, em que não se exige simplesmente a habilitação para seu exercício, mas igualmente se requer que a pessoa possua a confiança de quem a convoca para o seu exercício. Assim, nos cargos de confiança, além das habilidades naturais para o desempenho das funções, indispensável a evidência de qualidades morais que tornem a pessoa merecedora da confiança que se requer. Os cargos de confiança, em regra, são exercidos em caráter temporário ou em comissão. Desse modo, seus ocupantes neles não se admitem em caráter efetivo, notadamente quando se trata de empregos públicos. Quando os cargos de confiança devam ser exercidos em condições efetivas, é costume a exigência de fiança ou caução, que lhes garanta o fiel desempenho de suas funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 695)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de CARGO DE CONFIANÇA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de CARGO DE CONFIANÇA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; cargo de confiança&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Administrativo]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito do Trabalho]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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