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	<title>Carta de crédito - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-11T07:48:16Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Carta_de_cr%C3%A9dito&amp;diff=7021&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T17:46:10Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Carta de crédito&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/carta-de-credito&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito comercial* e *direito bancário.* **1.** Documento pelo qual um empresário abre crédito a outro a favor do portador. **2.** Documento em que o agente emissor credencia pessoa selecionada a adquirir bens ou serviços no mercado sem efetuar qualquer pagamento no ato de aquisição, obrigando-a, porém, a pagar o débito contraído dentro do prazo assinalado. **3.** É a emitida pelo banco ao autorizar saques à vista para pessoa jurídica. **4.** Documento dirigido a banco ou a empresário, autorizando-os, sob a responsabilidade do remetente, a entregar certa quantia em dinheiro ou mercadoria à pessoa nele designada. **5.** Ordem escrita dada por um banco a outro situado em praça diversa para que pague a certa pessoa uma quantia em dinheiro. **6.** Documento hábil para a garantia de abertura de conta corrente bancária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Direito comercial* e *direito bancário.* **1.** Documento pelo qual um empresário abre crédito a outro a favor do portador. **2.** Documento em que o agente emissor credencia pessoa selecionada a adquirir bens ou serviços no mercado sem efetuar qualquer pagamento no ato de aquisição, obrigando-a, porém, a pagar o débito contraído dentro do prazo assinalado. **3.** É a emitida pelo banco ao autorizar saques à vista para pessoa jurídica. **4.** Documento dirigido a banco ou a empresário, autorizando-os, sob a responsabilidade do remetente, a entregar certa quantia em dinheiro ou mercadoria à pessoa nele designada. **5.** Ordem escrita dada por um banco a outro situado em praça diversa para que pague a certa pessoa uma quantia em dinheiro. **6.** Documento hábil para a garantia de abertura de conta corrente bancária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* (dir. com. e direito bancário. 1. Documento pelo qual um empresário abre crédito a outro a favor do portador. 2. Documento em que o agente emissor credencia pessoa selecionada a adquirir bens ou serviços no mercado sem efetuar qualquer pagamento no ato de aquisição, obrigando-a, porém, a pagar o débito contraído dentro do prazo assinalado. 3. É a emitida pelo banco ao autorizar saques à vista para pessoa jurídica. 4. Documento dirigido a banco ou a empresário, autorizando-os, sob a responsabilidade do remetente, a entregar certa quantia em dinheiro ou mercadoria à pessoa nele designada. 5. Ordem escrita dada por um banco a outro situado em praça diversa para que pague a certa pessoa uma quantia em dinheiro. 6. Documento hábil para a garantia de abertura de conta corrente bancária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* — (O nosso Cod. do Comm. no Art. 264 trata das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A carta de crédito é aquela em que uma pessoa, remetente ou autor , autoriza a outra, destinatário , para que conceda, sob sua garantia, a uma terceira pessoa , que se diz acreditada ou favorecida , determinada importância em dinheiro ou em mercadorias. Assemelha-se à carta de ordem de pagamento , mas dela se difere, visto que, na carta de crédito , o signatário dela é fiador pelo valor do crédito autorizado, enquanto que na ordem de pagamento já se mostra diretamente responsável pelo pagamento da importância cuja ordem manda pagar. Uma é sob garantia do signatário (a de crédito); a outra já é por conta e ordem dele (a de ordem). A carta de crédito se equipara à carta de fiança , desde que o acreditante não passa de um fiador, responsável, assim, pelas entregas feitas em virtude de sua carta de crédito. Na técnica se diz acreditante , quem dá a carta, creditador , o destinatário que faculta o crédito, e acreditado , aquele a quem o crédito é concedido. Em regra, a carta de crédito deve fixar o máximo da quantia autorizada, e dentro deste máximo se firma responsabilidade solidária do signatário, não indo mesmo essa responsabilidade solidária além do limite prefixado, salvo se não tiver a carta determinado tal limite, quando se diz ilimitada , em oposição às que fixam quantias num máximo determinado, que se dizem limitadas . Tratando-se de documento, a que se atribui, por seus característicos, o mesmo valor da fiança, não se impede que seja dada por pessoa comerciante ou por quem não o seja. Somente, segundo a regra, se dada por quem não tenha a qualidade de comerciante, ou não a dê no efetivo exercício de seu comércio, ou em virtude de transação comercial, desde que casado , a carta de crédito deve ser também firmada pelo cônjuge. A carta de crédito também se faz documento hábil para garantia de abertura de conta-corrente bancária. E por ela o signatário se liga à obrigação, como corresponsável. E dele se torna exigível a importância utilizada, dentro do quantum prefixado, se o acreditado não a cumpre. Mas, se executado pela dívida do afiançado , na condição de fiador, pode utilizar-se do benefício de ordem . Na técnica bancária, costuma-se dar o nome de cartas de crédito às ordens de pagamento emitidas pelos próprios bancos, a outros bancos ou às suas filiais ou congêneres, para que paguem, à pessoa nelas indicada, mediante apresentação delas, a quantia prefixada, levando a débito de suas contas. É, no entanto, pelo conceito e sentido, uma verdadeira ordem de pagamento , e não carta de crédito, desde que, pelos recebimentos feitos, não cabe mais qualquer exigência ao beneficiado e sim ao creditador. Ato de visível confiança, em princípio, as cartas de crédito se mostram títulos pessoais e intransferíveis. E, neste particular, também se diferem da carta de ordem , que, em regra, é título negociável.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#carta de crédito | letter of credit [Black’s Law\nDictionary 8th edition, page 923].\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de CARTA DE CRÉDITO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de CARTA DE CRÉDITO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; carta de crédito&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Comercial]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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