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	<title>Carta de sentença - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-11T07:48:02Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Carta_de_senten%C3%A7a&amp;diff=7035&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T17:46:21Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Carta de sentença&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/carta-de-sentenca&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito processual civil*. Autos secundários formados no juízo *a quo*, onde é processada a execução provisória, contendo: decisão exequenda, certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo, procurações outorgadas pelas partes, decisão de habilitação, se for o caso, e outras peças processuais necessárias para provar a existência do crédito. Essas peças podem ser autenticadas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Visa o cumprimento provisório da sentença condenatória sem quantia certa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Direito processual civil*. Autos secundários formados no juízo *a quo*, onde é processada a execução provisória, contendo: decisão exequenda, certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo, procurações outorgadas pelas partes, decisão de habilitação, se for o caso, e outras peças processuais necessárias para provar a existência do crédito. Essas peças podem ser autenticadas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Visa o cumprimento provisório da sentença condenatória sem quantia certa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* (dir.prc.civ.) Autos secundários formados no juízo a quo, onde é processada a execução provisória, contendo: decisão exequenda, certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo, procurações outorgadas pelas partes, decisão de habilitação, se for o caso, e outras peças processuais necessárias para provar a existência do crédito. Essas peças podem ser autenticadas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Visa o cumprimento provisório da sentença condenatória sem quantia certa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário TRT1):* É um novo conjunto de documentos formado a partir de várias peças do processo. Ele é criado quando, por algum motivo importante, a execução da sentença não pode ser feita nos autos originais ou nos autos suplementares, permitindo que a execução siga em um processo separado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Composição que se promove judicialmente, pela formação de autos especiais, por meio dos quais se processa a execução da sentença. É formada pela extração de peças do processo, indispensáveis a sua composição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da composição que se promove judicialmente, pela formação de autos especiais , onde se vai processar a execução da sentença, desde que, por motivos imperiosos, não possa esta ser executada nos autos originais ou suplementares. A carta de sentença, que é indicada, assim, pelos novos autos formados, se constitui pela extração de várias peças do processo, que se mostram indispensáveis para a sua composição. A extração da totalidade destas peças, se diz, geralmente, extração da carta de sentença. A carta de sentença, como é de ver, distingue-se do mandado que se extrai para início da execução. No mandado, somente se faz menção da sentença exequenda e tem somente o destino de cumprir a exigência da citação do executado, para que se instaure a execução. Depois de promovida a citação, será junto aos autos da execução, sejam eles quais forem. A carta de sentença representa os próprios autos da execução. E, mesmo neste caso, não se prescinde do mandado de citação ao executado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*&lt;br /&gt;
Novos autos que se formam a partir da junção de várias peças do processo, nos quais se vai processar a execução da sentença se, por motivos imperiosos, não puder ser executada nos autos originais ou nos suplementares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de CARTA DE SENTENÇA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de CARTA DE SENTENÇA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; carta de sentença&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito do Trabalho]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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