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	<title>Carta precatória - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-11T07:47:26Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Carta_precat%C3%B3ria&amp;diff=7044&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T17:46:29Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Carta precatória&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/carta-precatoria&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito processual civil.* É a expedida por um juiz a outro, de igual ou superior categoria funcional, mas sediado em comarca diversa, solicitando-lhe a prática de um ato processual ou diligência que só pode realizar-se no território cuja jurisdição lhe está afeta. O juiz deprecante (o que envia a carta) solicita ao juiz deprecado (o que a recebe) que providencie, em sua comarca, a citação de alguém, a realização de execução de bens, a oitiva de testemunhas, a efetivação de vistorias ou exames periciais etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Direito processual civil.* É a expedida por um juiz a outro, de igual ou superior categoria funcional, mas sediado em comarca diversa, solicitando-lhe a prática de um ato processual ou diligência que só pode realizar-se no território cuja jurisdição lhe está afeta. O juiz deprecante (o que envia a carta) solicita ao juiz deprecado (o que a recebe) que providencie, em sua comarca, a citação de alguém, a realização de execução de bens, a oitiva de testemunhas, a efetivação de vistorias ou exames periciais etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* (dir.prc.civ.) É a expedida por um juiz a outro, de igual ou superior categoria funcional, mas sediado em comarca diversa, solicitando-lhe a prática de um ato processual ou diligência que só pode realizar-se no território cuja jurisdição lhe está afeta. O juiz deprecante (o que envia a carta) solicita ao juiz deprecado (o que a recebe) que providencie, em sua comarca, a citação de alguém, a realização de execução de bens, a oitiva de testemunhas, a efetivação de vistorias ou exames periciais etc&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Linguagem Simples):* Pedido de um juiz a outro para realizar uma ação específica em um lugar que é da competência de outro juiz.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário 2011):* É o ato pelo qual um juiz se dirige ao do Brasil. titular de outra jurisdição que não a sua, de categoria igual ou superior à de que se reveste, para solicitar-lhe seja feita&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Dicionário Jurídico):* Documento com solicitações ou informações para a comunicação externa entre unidades judiciárias de diferentes comarcas dentro do Estado do Rio de Janeiro ou de diferentes estados brasileiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/594/carta-precatoria&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Carta em que um juiz pede a outrem diligências processuais fora da comarca em que tramita o processo. O adjetivo &amp;quot;precatória” tem origem no verbo latino &amp;quot;&amp;lt;i data-raofz=&amp;quot;16&amp;quot;&amp;gt;precare&amp;lt;/i&amp;gt;”, que significa pedir. Não confundir com precatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* carta em que um juiz pede a outra autoridade diligências processuais fora da comarca em que tramita o processo. O adjetivo “precatória” tem origem no verbo latino “precare”, que significa pedir. Não confundir com precatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Documento pelo qual um órgão judicial demanda a outro a prática de ato processual que necessita ser realizado fora dos limites de sua competência territorial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Documento pelo qual uma determinada responsabilidade. um órgão judicial demanda a outro a prática de ato processual que necessita ser rea-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Documento com solicitações ou informações para a comunicação externa entre unidades judiciárias do Estado de Minas Gerais ou de diferentes estados brasileiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do mandado extraído em um juízo, requisitando ato que deva ser cumprido em juízo diferente daquele em que o ato vai servir, em virtude de demanda ou execução processada perante o juízo deprecante. Diz-se simplesmente precatória . E hoje tanto pode ser ordenada por carta como pode ser autorizada por outros meios, como telegrama, radiograma ou telefone. A carta precatória deve conter todos os elementos que são indicados em lei para a sua formação: a) a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; b) o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; c) a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; d) o encerramento com a assinatura do juiz. A carta precatória é o instrumento que serve para indicar o ato, cuja prática se requisita de outro juiz. E, assim, serve a vários fins: citação, penhora, apreensão ou qualquer outra medida processual, que não possa ser executada no juízo em que corre o processo. Vide: Precatória .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*&lt;br /&gt;
Ato pelo qual um juiz requisita a outro magistrado, de igual ou superior categoria funcional, sediado em comarca diversa, que pratique ou determine o cumprimento de diligências ou demais atos processuais pertinentes a um caso submetido à apreciação do primeiro, mas que só pode ser realizado na área de competência territorial do segundo.&lt;br /&gt;
Possui como fundamento o fato de que o juiz deprecante (aquele que envia a carta) não pode invadir a esfera de jurisdição do juiz deprecado (aquele que recebe a carta), por lhe faltar competência em razão do lugar.&lt;br /&gt;
Fundamentação Legal:&lt;br /&gt;
Artigos 69, §1º; 152, I; 232; 237, III; 260 a 268; 377; 632; 740, § 5º; 915, §4º, do CPC/2015.&lt;br /&gt;
Artigos 174, IV; 177; 222; 230; 289, 353 a 356; 473, §3º, do CPP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*&lt;br /&gt;
Carta que um órgão judicial dirige a outro (de categoria igual ou superior à sua) de circunscrição diferente, para que este faça ato processual (inquirição de testemunhas, citação ou outros) nos limites de sua circunscrição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*&lt;br /&gt;
Documento com solicitações ou informações para a comunicação externa entre unidades judiciárias de diferentes comarcas dentro do Estado do Rio de Janeiro ou de diferentes estados brasileiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*&lt;br /&gt;
É um documento usado para pedir que se façam investigações em uma região diferente daquela onde está acontecendo o processo. Por exemplo, para ouvir o testemunho de alguém. Quem faz o pedido é o juiz que está lidando com o caso (chamado de juiz deprecante). O juiz na outra região, que recebe o pedido, é chamado de juiz deprecado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Exemplo Prático:&lt;br /&gt;
Um processo foi iniciado na comarca de Macapá, mas o Réu reside na comarca de Oiapoque, para que ele seja devidamente citado, o Autor deverá requerer expedição de mandado de citação por carta precatória endereçada à comarca onde reside o Réu.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#carta precatória | vide CARTA ROGATÓRIA.\n_______________\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa &amp;amp; Advogados):*\nocorre quando, para se decidir um processo em uma comarca se precisa de alguma coisa em outra comarca. Exemplo: um processo foi ajuizado em Porto Alegre, mas é preciso ouvir uma testemunha em São Paulo. Em tais casos, o juízo de Porto Alegre manda uma carta, chamada precatória, para o juízo de São Paulo solicitando que aquele Magistrado (a) ouça uma testemunha. Desta forma, a carta precatória é um pedido para o Poder Judiciário de outra comarca, dita deprecada, execute uma determinada ação e, depois comunique o resultado a comarca solicitante.  A carta precatória é muito utilizada para citações, intimações e penhoras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Documento pelo qual um órgão judicial demanda a outro a prática de ato processual que necessita ser realizado nos limites de sua competência territorial (CPP, arts. 200, 212 e 1.231).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Documento pelo qual um órgão judicial demanda a outro a prática de ato processual que necessita ser realizado nos limites de sua competência territorial (CPP, arts. 200, 212 e 1.231).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*&lt;br /&gt;
Documento com solicitações ou informações para a comunicação externa entre unidades judiciárias do Estado de Minas Gerais ou de diferentes estados brasileiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de CARTA PRECATÓRIA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de CARTA PRECATÓRIA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; carta precatória&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Termos Forenses - Costa &amp;amp; Advogados Associados | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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