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	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Casamento_anul%C3%A1vel</id>
	<title>Casamento anulável - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-11T10:05:36Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Casamento_anul%C3%A1vel&amp;diff=7135&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T17:47:59Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Casamento anulável&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/casamento-anulavel&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito civil.* É o contraído, havendo erro essencial quanto à pessoa de outro cônjuge. Anulável será o casamento com: a) pessoa coacta, ou melhor, pessoa que tem sua vontade viciada; b) pessoa incapaz de consentir, a não ser que expresse sua vontade por meio de seu responsável ou curador; c) indivíduo sujeito ao poder familiar ou tutela, sem o consenso do representante legal ou sem o suprimento judicial desse consentimento; d) mulher ou homem menor de dezesseis anos, por faltar o requisito da idade nupcial, salvo se resultar gravidez ou para evitar imposição de pena criminal; e) pessoa sobre a qual o outro cônjuge incidiu em erro essencial a respeito de sua identidade, honra e boa fama ou de ignorância de crime anterior ao casamento que torne insuportável a vida conjugal ou de defeito físico irremediável, que não caracterize deficiência, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou sua descendência. Será também anulável o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges ou o efetivado por autoridade celebrante incompetente *ratione loci*. Todavia, o matrimônio anulável tem validade pendente resolutivamente, produzindo efeitos se o cônjuge ou a pessoa legitimada não propuser ação dentro do prazo legal. Decorrido este sem a propositura da ação anulatória, o casamento será automática e definitivamente válido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Direito civil.* É o contraído, havendo erro essencial quanto à pessoa de outro cônjuge. Anulável será o casamento com: a) pessoa coacta, ou melhor, pessoa que tem sua vontade viciada; b) pessoa incapaz de consentir, a não ser que expresse sua vontade por meio de seu responsável ou curador; c) indivíduo sujeito ao poder familiar ou tutela, sem o consenso do representante legal ou sem o suprimento judicial desse consentimento; d) mulher ou homem menor de dezesseis anos, por faltar o requisito da idade nupcial, salvo se resultar gravidez ou para evitar imposição de pena criminal; e) pessoa sobre a qual o outro cônjuge incidiu em erro essencial a respeito de sua identidade, honra e boa fama ou de ignorância de crime anterior ao casamento que torne insuportável a vida conjugal ou de defeito físico irremediável, que não caracterize deficiência, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou sua descendência. Será também anulável o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges ou o efetivado por autoridade celebrante incompetente *ratione loci*. Todavia, o matrimônio anulável tem validade pendente resolutivamente, produzindo efeitos se o cônjuge ou a pessoa legitimada não propuser ação dentro do prazo legal. Decorrido este sem a propositura da ação anulatória, o casamento será automática e definitivamente válido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* (dir.civ.) É o contraído, havendo erro essencial quanto à pessoa de outro cônjuge. Anulável será o casamento com: a) pessoa coacta, ou melhor, pessoa que tem sua vontade viciada; b) pessoa incapaz de consentir, a não ser que expresse sua vontade por meio de seu responsável ou curador; c) indivíduo sujeito ao poder familiar ou tutela, sem o consenso do representante legal ou sem o suprimento judicial desse consentimento; d) mulher ou homem menor de dezesseis anos, por faltar o requisito da idade nupcial, salvo se resultar gravidez ou para evitar imposição de pena criminal; e) pessoa sobre a qual o outro cônjuge incidiu em erro essencial a respeito de sua identidade, honra e boa fama ou de ignorância de crime anterior ao casamento que torne insuportável a vida conjugal ou de defeito físico irremediável, que não caracterize deficiência, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou sua descendência. Será também anulável o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges ou o efetivado por autoridade celebrante incompetente ratione loci. Todavia, o matrimônio anulável tem validade pendente resolutivamente, produzindo efeitos se o cônjuge ou a pessoa legitimada não propuser ação dentro do prazo legal. Decorrido este sem a propositura da ação anulatória, o casamento será automática e definitivamente válido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Diz-se que o casamento é anulável, quando, em desatenção a preceitos legais, não foram atendidas certas formalidades necessárias à sua validade, ou quando ocorrem vícios que lhe retiram a eficácia. Mas, tal qual o princípio que se assenta na teoria de anulabilidade do ato , o casamento anulável pode ter removidos os vícios que atacam sua valia, dominando, então, a sua validade jurídica, como se, em verdade, nada houvesse acontecido. A lei civil determina os casos de anulação e registra as pessoas que têm autoridade para validar o ato de pleitear a sua anulação. Entre os casos de anulabilidade estão: a falta de consentimento, quando menores os nubentes; os casos de coação; quando não tenham os nubentes atingido a idade mínima para o casamento; se, raptada, não está em lugar seguro e fora do poder do raptor; se ocorre erro essencial quanto à pessoa. Prescrita a ação para a anulação, está revalidado o casamento, mesmo que se tenha anotado anulável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de CASAMENTO ANULÁVEL nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de CASAMENTO ANULÁVEL de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; casamento anulável&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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