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	<title>Caso fortuito - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-11T12:18:45Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Caso_fortuito&amp;diff=7219&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T17:49:22Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Caso fortuito&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/caso-fortuito&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito civil.* Fato jurídico *stricto sensu* extraordinário ou irresistível em que o acidente que gera o dano advém de causa desconhecida, como, por exemplo, o cabo elétrico aéreo que se rompe e cai sobre fios telefônicos, causando incêndio ou a explosão de caldeira de usina, provocando morte. Pode ser ocasionado por ato de terceiros, como greve, motim, mudança de governo, colocação do bem fora do comércio, que cause graves acidentes ou prejuízos, devido à impossibilidade do cumprimento de certas obrigações. Sendo absoluto, por ser totalmente imprevisível ou irreconhecível com alguma diligência, de modo que não se poderia cogitar da responsabilidade do sujeito, acarreta extinção das obrigações, salvo se se convencionou pagá--las ou se a lei lhe impõe esse dever, como nos casos de responsabilidade objetiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Direito civil.* Fato jurídico *stricto sensu* extraordinário ou irresistível em que o acidente que gera o dano advém de causa desconhecida, como, por exemplo, o cabo elétrico aéreo que se rompe e cai sobre fios telefônicos, causando incêndio ou a explosão de caldeira de usina, provocando morte. Pode ser ocasionado por ato de terceiros, como greve, motim, mudança de governo, colocação do bem fora do comércio, que cause graves acidentes ou prejuízos, devido à impossibilidade do cumprimento de certas obrigações. Sendo absoluto, por ser totalmente imprevisível ou irreconhecível com alguma diligência, de modo que não se poderia cogitar da responsabilidade do sujeito, acarreta extinção das obrigações, salvo se se convencionou pagá--las ou se a lei lhe impõe esse dever, como nos casos de responsabilidade objetiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* (dir.civ.) Fato jurídico stricto sensu extraordinário ou irresistível em que o acidente que gera o dano advém de causa desconhecida, como, por exemplo, o cabo elétrico aéreo que se rompe e cai sobre fios telefônicos, causando incêndio ou a explosão de caldeira de usina, provocando morte. Pode ser ocasionado por ato de terceiros, como greve, motim, mudança de governo, colocação do bem fora do comércio, que cause graves acidentes ou prejuízos, devido à impossibilidade do cumprimento de certas obrigações. Sendo absoluto, por ser totalmente imprevisível ou irreconhecível com alguma diligência, de modo que não se poderia cogitar da responsabilidade do sujeito, acarreta extinção das obrigações, salvo se se convencionou pagá--las ou se a lei lhe impõe esse dever, como nos casos de responsabilidade objetiva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Linguagem Simples):* Evento natural imprevisível e inevitável que impede o cumprimento de uma obrigação. Exemplo: enchente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Dicionário Jurídico):* Ocorrência de fato natural extraordinário, que não se pode prever nem evitar (Ex.: enchente e deslizamento de terra).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário TRT1):* É um evento imprevisível e inevitável, causado por fatores naturais ou humanos, que foge do controle das pessoas envolvidas e impede o cumprimento de uma obrigação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Situação em que a responsabilidade civil é afastada em razão de fato natural extraordinário ou irresistível que causa algum dano ou outro efeito jurídico (enchentes, maremotos, queda de raios, estiagem, deslizamento de terra, etc.).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* mas este pode não sôr&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É expressão especialmente usada, na linguagem jurídica, para indicar todo caso que acontece imprevisivelmente, atuado por uma força que não se pode evitar. São, assim, todos os acidentes que ocorrem, sem que a vontade do homem os possa impedir ou sem que tenha ele participado, de qualquer maneira, para a sua efetivação. Todos os casos , que se revelam por força maior , dizem-se casos fortuitos , porque fortuito , do latim fortuitus , de fors , quer dizer casual, acidental, ao azar . No entanto, embora todos os casos de força maior, na técnica jurídica, mostrem semelhança com os casos fortuitos , a verdade é que certa diferença se anota entre eles, como razoavelmente pondera CUNHA GONÇALVES. O caso fortuito é, no sentido exato de sua derivação (acaso, imprevisão, acidente), o caso que não se poderia prever e se mostra superior às forças ou vontade do homem, quando vem, para que seja evitado. O caso de força maior é o fato que se prevê ou é previsível, mas que não se pode, igualmente, evitar, visto que é mais forte que a vontade ou ação do homem. Assim, ambos se caracterizam pela irresistibilidade . E se distinguem pela previsibilidade ou imprevisibilidade . Legalmente são, entre nós, empregados como equivalentes. E a lei civil os define como o evento do fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, assemelhando-os em virtude da invencibilidade, inevitabilidade ou irresistibilidade que os caracteriza. Desse modo, caso fortuito ou de força maior , análogos pelos efeitos jurídicos e assemelhados pela impossibilidade de serem evitados, previstos ou não previstos, possuem sua característica na inevitabilidade , porque possíveis de se prever ou de não se prever, eles vieram, desde que nenhuma força os poderia impedir. E daí, com justa razão, não se poder confundir o caso fortuito ou de força maior , com os casos impensados , os casos de imprevidência , os casos de negligência , os casos de imprudência ou de imperícia . Estes vieram pelas circunstâncias que os determinaram. Eram casos evitáveis pela ação ou pela votade do homem. Os casos fortuitos e de força maior são superiores às forças do homem e à sua vontade, ao passo que os casos de outras espécies se mostram ação de quem os praticou ou se convertem em efeito , em função das causas : negligência, imprudência, imperícia, etc. Por princípio, ninguém responde pelos casos fortuitos e de força maior , pois que, inevitáveis por natureza e essência, aconteceram porque tinham que acontecer. Entre muitos, se consideram casos fortuitos e de força maior: as tempestades, as borrascas, as enchentes, os terremotos, as guerras, as revoluções, os naufrágios, ou quaisquer outros acontecimentos, assim, imprevisíveis ou previsíveis, mas inevitáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*&lt;br /&gt;
Situação em que a responsabilidade civil é afastada em razão de fato natural extraordinário ou irresistível que causa algum dano ou outro efeito jurídico. São exemplos desse tipo de fato natural: enchentes, maremotos, queda de raios, estiagem, deslizamento de terra, etc&lt;br /&gt;
Fundamentação Legal:&lt;br /&gt;
Artigos 246; 393, parágrafo único; 399; 583; 667, §1º; 868, do CC.&lt;br /&gt;
Artigos 28, §§ 1º e 2º ; 169,* caput*, do CP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
Evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado impossibilidade intransponível de regular execução do contrato. Caso fortuito é, p. ex., um tufão destruidor em regiões não sujeitas a esse fenômeno; ou uma inundação imprevisível que cubra o local da obra; ou outro qualquer fato, com as mesmas características de imprevisibilidade e inevitabilidade, que venha a impossibilitar totalmente a execução do contrato ou retardar seu andamento, sem culpa de qualquer das partes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 268-269)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*&lt;br /&gt;
Evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado impossibilidade intransponível de regular execução do contrato. Caso fortuito é, p. ex., um tufão destruidor em regiões não sujeitas a esse fenômeno; ou uma inundação imprevisível que cubra o local da obra; ou outro qualquer fato, com as mesmas características de imprevisibilidade e inevitabilidade, que venha a impossibilitar totalmente a execução do contrato ou retardar seu andamento, sem culpa de qualquer das partes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 268-269)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*&lt;br /&gt;
Ocorrência de fato natural extraordinário, que não se pode prever nem evitar (Ex.: enchente e deslizamento de terra).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#caso fortuito | fortuitous event; act of God\n[Black’s Law Dictionary 8th edition, page 680].\nPrefira traduzir caso fortuito por fortuitous event.\n“An obligor is not liable for his failure to perform\nwhen it is caused by a fortuitous event that makes\nperformance impossible”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 1873].\nA diferença entre caso fortuito e força maior: não\nexiste consenso sobre a diferença entre caso\nfortuito (fortuitous event) e força maior (force\nmajeure) nem na doutrina brasileira nem nos\nEstados Unidos. São inclusive tratados como\nsinônimos por muitos autores. Ao traduzir, se for\nnecessário diferenciá-los, não basta traduzir caso\nfortuito por fortuitous event, e força maior por\nforce majeure. Isto não é suficiente para indicar a\ndiferença entre ambos, devido à falta de consenso\nmencionada. A melhor opção é descobrir o\nelemento diferenciador, por exemplo, De Plácido e\nSilva (Vocabulário Jurídico, p. 159) diz que a\ndiferença está no fato de o caso fortuito ser\nimprevisível e a força maior ser previsível. Portanto,\nneste caso, pode-se traduzir caso fortuito por\n“unforeseeable fortuitous event” e força maior por\n“foreseeable fortuitous event”.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Ocorrência de fato natural extraordinário, que não se pode prever nem evitar (Ex.: enchente e deslizamento de terra).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*&lt;br /&gt;
Ocorrência de fato natural extraordinário, que não se pode prever nem evitar (Ex.: enchente e deslizamento de terra).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de CASO FORTUITO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de CASO FORTUITO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; caso fortuito&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito do Trabalho]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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