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	<title>Cessão - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-11T21:57:55Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Cess%C3%A3o&amp;diff=7574&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T17:55:33Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Cessão&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Histórico, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = teixeira-freitas:cessao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
de qualquer credito, que carece de sêr notificada ao devedor (não entre nós): O&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim cessio , de cedere (ceder, traspassar), em sentido lato quer dizer todo ato pelo qual a pessoa cede ou transfere a outrem direitos ou bens que lhe pertencem, sendo assim perfeita alienação ou transmissão entre vivos. No entanto, na técnica jurídica, é mais propriamente indicado para assinalar o contrato, a título oneroso, ou gratuito, pelo qual a pessoa, titular de créditos ou de direitos, transfere a outra esses mesmos créditos ou esses mesmos direitos, com abstração das coisas sobre que recaem. Segundo a circunstância em que o contrato ou convenção se opera, a cessão , toma, por vezes, o caráter de venda , ou se mostra como uma dação em pagamento ; apresenta-se como uma locação ou se exibe, quando a título gratuito, no aspecto de uma doação . Quer isto significar que, em regra, a cessão não se mostra um contrato especial, isto é, não se indica uma obrigação, mas, particularmente, o cumprimento dela, em vista do que se motiva e se autoriza a convenção, que vem garantir ao credor do cedente (salvo o caso de cessão gratuita) a existência jurídica e válida de seu direito ou de seu crédito. É, pois, a execução da obrigação, segundo as bases contratuais anteriormente firmadas. E, na impossibilidade de cumpri-la em espécie, adota o devedor o meio, que a cessão indica, para livrar-se do compromisso anteriormente assumido. Na feição moderna, os romanos não conheciam a cessão . Mas a procuratio in rem suam mostra- nos uma modalidade de cessão, porquanto por ela se promovia a transferência dos créditos, libertando-se o mandatário da prestação de contas. Mesmo para livrar o devedor do temor da prisão, a Lei Petília e depois JÚLIO CÉSAR admitiam a entrega de bens do devedor para que não lhe retirassem a liberdade. Na cessão , o cessionário sub-roga-se em todos os direitos do cedente, quando de crédito ou de direito, ou assume os seus deveres e obrigações, quando cessão passiva , ficando, assim, num ou noutro caso, como sucessor do antigo credor ou devedor. Somente se podem ceder créditos e direitos cedíveis, isto é, que possam ser transferíveis ou alienáveis. E para tal deve o cedente ter capacidade para a prática do ato, bem assim o cessionário para aceitá-lo. Seja de crédito ou de direitos, a cessão a título oneroso sempre se regula pelos princípios gerais do contrato de compra e venda ou de permuta. Os créditos cedidos podem estar vencidos ou por vencer; podem ser condicionais ou mesmo futuros. E embora não se diga cessão para a transferência de bens imobiliários, pode esta dar- se para os direitos que incidem sobre eles, tais como hipotecas, penhores, arrendamentos, anticrese, desde que o contrato incide, realmente, sobre o crédito ou o direito que se tem, não sobre a coisa em si. No entanto, os direitos pessoais , intransmissíveis por natureza, não podem ser objeto de cessão. E, por igual maneira, aqueles que se indiquem intransmissíveis por imposição legal, ou por semelhante ônus imposto na sua aquisição. A lei não exige forma especial para a cessão: mas deve ser a mesma, para que possa valer contra terceiros, reduzida a escrito público ou particular, devendo vir subscrito por testemunhas e ser transcrito no registro de títulos. E por esse modo o cessionário está definitivamente investido nos direitos que asseguram a validade da cessão convencionada. Vide: Cessão de títulos, Sub-rogação .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Seção: parte, divisão, departamento, ato de seccionar. Sessão: espaço de tempo durante o qual se realiza reunião de um corpo delibe­ rativo, consultivo, jurídico etc. Cessão: ato de ceder, transferência de posse ou direito; desistência, renúncia; concessão de vantagem ou procedência a; outorga.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#cessão  | assignment.\nAs partes:\n• cedente → assignor.\n• cessionário → assignee.\n“The party making the assignment is the assignor,\nand the person to whom the assignment is made is\nthe assignee”. [Anderson, Ronald A., Business Law].\n_______________\n\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Cessão&amp;#039; tem raízes históricas.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;de qualquer credito, que carece de sêr notificada ao devedor (não entre nós): O...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Histórico, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Histórico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; cessão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Histórico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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