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	<title>Comunidade - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-13T07:49:14Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Comunidade&amp;diff=8946&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T18:18:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Comunidade&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = de-placido:comunidade&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Derivado do latim communitas , de communis , precisamente dá o vocábulo a indicação do estado ou qualidade de tudo o que é comum ou está comum. E, daí, bem se verifica que comunidade e comunicabilidade , apresentando significação de coisas ou fatos que se comunicam ou se comunicaram, têm sentidos diferentes: A comunidad e já evidencia o estado ou a posição de comunicação efetiva. É já a comunhão realizada . Desse modo, a comunidade já evidencia a união ou universalização de coisas singulares ou de pessoas, que contribuíram para a formação do todo ou da coletividade. Mesmo em relação à comunhão , em acepção restrita, comunidade possui pontos diferenciais dela: a comunhão pode existir mesmo a respeito de uma só coisa , desde que indicada a pluralidade de interessados sobre ela, não a de coisas ou fatos. A comunidade é resultante da situação jurídica, não somente em relação à pluralidade de pessoas, como a respeito da universalidade de bens. E pode existir, mesmo sem este sentido econômico , que é próprio da comunhão, tal seja a comunidade de pessoas para formar uma corporação, onde os interesses podem ser meramente morais ou culturais. Há, no entanto, fundamental ponto de analogia: em ambas existe, precipuamente, algo de comum , sem o que a comunidade não se objetivaria. Comunidade . No sentido que se revela na sociedade conjugal, a comunidade não significa simplesmente a comunhão de bens , de que resulta a comunicabilidade dos que são trazidos antes, como dos que possam vir depois. Além desta comunhão, há a de interesses . E há, ainda, a formação desta união , entre marido e mulher, de associação moral e dessa sociedade jurídica, com deveres econômicos e direitos recíprocos. A sociedade conjugal, assim, forma uma comunidade ao rigor do vocábulo, muito mais ampla que a mera comunhão, aplicável no seu sentido restrito, ao direito de propriedade comum. Comunidade . Na acepção de corporação ou associação (união de várias pessoas para fins de interesse comum), a comunidade diz-se leiga ou eclesiástica , para distinguir a que tem formação ou fins profanos, da que possui intuitos religiosos. As próprias comunidades eclesiásticas dizem-se seculares, regulares ou congregacionais . As comunidades seculares se compõem de clérigos, que não têm voto de obediência em conventos ou ordens, vivem no século como o comum dos homens . Dizem-se cabidos e colegiadas . As regulares , as que se compõem de religiosos que têm voto de obediência e estão sujeitos à autoridade do superior hierárquico, vivendo em comum, segundo as regras institucionais da Ordem. As congregacionais , ou congregações eclesiástic as, constituídas por pessoas que, sem fazer votos de submissão ou sem prestar compromisso de reclusão e vida em comum, obedecem aos rituais, sob cujos auspícios se organizaram. As comunidades legalmente organizadas tomam o caráter de pessoa jurídica de Direito Privado. E se representam licitamente por seus diretores ou administradores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Comunidade&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Na prática, refere-se a: Derivado do latim communitas , de communis , precisamente dá o vocábulo a indicação do estado ou qua...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; comunidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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