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	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Conclus%C3%A3o</id>
	<title>Conclusão - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-13T11:15:55Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Conclus%C3%A3o&amp;diff=9058&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T18:20:06Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Conclusão&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Jurídico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Leigo&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito do Trabalho, Geral, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/conclusao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Remessa do processo ao juiz para decisão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Dicionário Jurídico):* Ato de enviar o processo ao Magistrado para que ele possa avaliar a questão presente nos autos e tome a decisão cabível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário TRT1):* Significa que o processo foi colocado à disposição do juiz para despacho ou decisão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Ocorre quando os serventuários encaminham os autos do processo ao juiz para análise do processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* (Per. e Souza) é o acto, pelo qual a Causa se-sujêita ao conhecimento do Juiz; bem entendido, para qualquer decisão—.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. conclusione.) S.f. Entrede e quantidade (CC, art. 1.256). ga ou remessa de um processo ao juiz, para que esse lavre nele despacho ou sentença.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim conclusio , possui vários sentidos: ação de cercar, termo, fim, argumentação. Na técnica jurídica, não diverge o sentido do vocábulo: quer precisamente significar a parte dominante encerrada numa proposição , na qual se põe em evidência a pretensão submetida ao veredicto da Justiça ou a decisão a que chegou o julgador, em virtude de seu convencimento. A conclusão , em sentido próprio, revela assim o resultado que se tem em mira, ou a que chegou. E, na linguagem forense, à parte escrita , onde esse esclarecimento ou resultado se exara, dá-se-lhe tal denominação. Conclusão . Na terminologia forense, é indicativo, ainda, do ato ou termo processual, mediante o qual o escrivão envia ou autos conclusos ao juiz, seja para despacho, seja para decisão interlocutória, seja para a sentença. Conclusão . Na terminologia mercantil, designa o ato final ou ultimação de um contrato ou de um negócio, em virtude do que se tem o mesmo por concluído ou ajustado. E, de igual maneira, evidencia a liquidação de um estabelecimento comercial, ou o fechamento de suas portas. É a terminação , também aplicável a outros casos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*&lt;br /&gt;
Ato de enviar o processo ao Magistrado para que ele possa avaliar a questão presente nos autos e tome a decisão cabível.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#conclusão  | ver AUTOS.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
(Lat. conclusione.) S.f. Entrega ou remessa de um processo ao juiz, para que esse lavre nele despacho ou sentença. Nota: Segundo Eliézer Rosa: “É a passagem dos autos às mãos do juiz mediante o termo de conclusão e que, enquanto durar a conclusão, isto é, a permanência dos autos com o juiz, é como se o processo estivesse fechado, e nada nele se pudesse fazer.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
(Lat. conclusione.) S.f. Entrega ou remessa de um processo ao juiz, para que esse lavre nele despacho ou sentença. Nota: Segundo Eliézer Rosa: “É a passagem dos autos às mãos do juiz mediante o termo de conclusão e que, enquanto durar a conclusão, isto é, a permanência dos autos com o juiz, é como se o processo estivesse fechado, e nada nele se pudesse fazer.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;A tramitação obedece às regras de Conclusão.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;As regras de Conclusão foram aplicadas.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito do Trabalho, Geral, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Jurídico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Leigo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; conclusão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Jurídico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito do Trabalho]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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