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	<title>Concordata - Histórico de revisão</title>
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	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Concordata&amp;diff=9076&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T18:20:21Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Concordata&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Histórico, Direito Comercial, Direito Internacional, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = teixeira-freitas:concordata&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
entre Credores de uma massa fallida para o pagamento das dividas passivas d&amp;#039;ella segundo as condições convencionadas: Ou vem á ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim concordatum , de concordare (estar de acordo, corresponder), possui sempre o sentido genérico de acordo, transação, ajuste , embora tenha objetivos diferentes no que concerne à matéria, em Direito Comercial ou em Direito Público Internacional. Concordata . No Direito Comercial, conforme a antiga Lei de Falências, Dec.-lei 7.661, de 1945, revogada pela Lei 11.101/2005, concordata era o acerto amigável ou judicial, feito entre o comerciante e seus credores, em virtude do qual eram estes levados a conceder uma dilatação de prazo para recebimento de seus créditos, com ou sem abatimento sobre o valor envolvido. Estas eram as duas finalidades da concordata: prorrogação do prazo para pagamento das obrigações contraídas e um abatimento nos créditos correspondentes. Mas a concordata podia ser pedida e concedida simplesmente para efeito de protelar os prazos para o pagamento das dívidas contraídas. Por concordata, tida como amigável , entendia-se, propriamente, a convenção que se firmava entre o comerciante e seus credores, a fim de que prorrogassem os prazos para o recebimento de seus créditos. Era de caráter extrajudicial e não se estendia aos credores que a ela não anuíssem. A concordata judicial , que tanto podia ser promovida no curso da falência (suspensiva), como antes de sua decretação (preventiva), entendia-se a concessão decretada pelo juiz, diante de pedido do interessado e conforme prescrições estabelecidas por lei. Concordata preventiva , quando era proposta antes que se tivesse decretado a falência do comerciante e, justamente, para evitá-la. Nessas condições, o comerciante precisava mostrar que possuía firma registrada e que não tinha títulos protestados. Concordata suspensiva era a que se promovia no curso da falência, logo depois de terminasse o período de sua sindicância e antes que terminasse o prazo do encerramento dela. Somente após a sentença que a concedesse, tanto na preventiva como na suspensiva, passava a concordata a exercer seus efeitos jurídicos contra todos os credores do concordatário, tivessem ou não participado do processo. Preventiva ou suspensiva, a concordata era sempre homologada pelo juiz. E, somente a seguir desse ato, passava a produzir seus efeitos, mesmo contra os credores que a ela não anuíram. As concordatas celebradas no estrangeiro somente obrigavam os credores residentes no Brasil quando devidamente homologadas pelo STF. Se a concordata não era cumprida, podia qualquer credor pedir a sua rescisão. E, nesse caso, era o comerciante declarado falido ou retornava à falência. Para sua legalidade, a concordata deveria atender aos princípios instituídos na lei falencial, revogada pela Lei 11.101/2005. Ressalte-se que a Lei de Falências (Dec.-lei 7.661, de 1945) foi revogada pela Lei 11.101/2005. Nesta nova lei a concordata deixou de existir. Concordata . No sentido que lhe é dado pelo Direito Internacional, significa o acordo ou tratado diplomático lavrado entre a Santa Sé e uma nação, com o fim de estabelecer princípios reguladores do exercício do culto no país e das relações entre o governo, que o assina, e o Vaticano.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#concordata | 1 – reorganization; arrangement\nwith creditors; chapter 11 bankrupcty. O instituto\nda concordata foi extinto do direito brasileiro. A\nnova lei de falências (Lei federal No. 11.101/95)\nsubstitui a concordata pelo instituto da\nrecuperação de empresa (vide). Sinônimos\ndesnecessários de concordata: favor legal;\nmoratória legal.\n“For much of last year, it was feared that Ford, in\nparticular, would topple over into Chapter 11\nbankruptcy”. [The Economist, September 4th 2004,\nA Survey of the Car Industry, p. 6].\n“…the airline filed for protection from its creditors\nunder Chapter 11 of Amercia’s bankruptcy law on\nSeptember 12th”. [The Economist, September 18th\n2004, p. 15].\n2 – (em direito internacional, tratado com a Santa\nSé) concordat.\n_______________\n\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
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|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Concordata&amp;#039; tem raízes históricas.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
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|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Histórico, Direito Comercial, Direito Internacional, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Histórico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; concordata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Histórico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Comercial]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Internacional]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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