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	<title>Concurso de credores - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-13T13:10:46Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Concurso_de_credores&amp;diff=9103&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T18:20:44Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Concurso de credores&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/concurso-de-credores&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito civil* e *direito processual civil.* Execução judicial movida contra devedor insolvente, uma vez requerida a declaração de sua insolvência, reunindo-se num mesmo processo vários credores, desde que detentores de títulos exigíveis judicialmente, ficando a massa dos bens sob a guarda e administração de pessoa nomeada pelo magistrado. Cada credor será pago obedecendo-se à ordem de preferências. Liquidado o acervo patrimonial, não tendo sido possível pagar a todos os credores, o devedor ficará vinculado aos seus débitos, até posterior realização dos créditos, ou à ocorrência da prescrição. Portanto, é a execução coletiva que os credores promovem contra devedor comum em estado de insolvência para obter, em juízo, respeitando-se as preferências, o rateio entre si dos bens do devedor ou do produto de sua venda, na proporção de seus créditos. Ocorre sempre que os débitos do devedor excedem o valor de seus bens.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Além da afluência de credores , em tal caso, concurso tem também o sentido de disputa . Assim se designa como concurso de credores o processo pelo qual os credores de um devedor comum , caído em insolvência , promovem contra o mesmo uma execução coletiva , a fim de que, na proporção de seus créditos e na força dos bens arrecadados do insolvente , se cubram dos créditos. Mostra-se, destarte, uma falência civil , intentada contra devedor civil . Há notável diferença entre insolvência civil e insolvência comercial : nesta, tanto basta a falta de pagamento da obrigação líquida e certa, no dia de seu vencimento; na civil , insolvabilidade tem o sentido de nada ter ou o que tem não chega para solver seus compromissos. Neste sentido, pois, o concurso de credores somente se processa quando o montante das dívidas é superior aos haveres do devedor. Sem esta insuficiência de bens não se justifica o concurso. E nisto está precisamente a diferença entre as duas espécies de insolvência, pois que na comercial pode a insolvência evidenciar-se mesmo com suficiência de bens . Além da disputa relativa ao valor de seu crédito, pode o credor, no concurso instaurado, concorrer por preferência, não somente sobre os bens do de-vedor, como sobre os valores que eles representam, se já convertidos em espécie pela arrematação. A oportunidade do concurso de credores e seu processo são determinados pela lei processual, em harmonia com a lei civil. Mas, instaurado o concurso, que pode ser promovido por qualquer credor, em virtude de circunstância legal que o autorize, cada credor deve habilitar-se devidamente, a fim de que possa disputar a respeito de seu direito, apresentando o título hábil em que ele se funda. Se retardatário , somente por ação direta pode pleitear o que lhe compete. O concurso de credores também pode ocorrer nos inventários, se o passivo do de cujus era superior ao ativo. E, por esta forma, se delibera o pagamento das dívidas apuradas, para que se livrem os herdeiros de atenderem depois o pagamento que, pro rata , lhes caberia. O concurso de credores se diz de rateio ou de preferência , conforme se disputa o pagamento do crédito ou a preferência dele.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de CONCURSO DE CREDORES nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de CONCURSO DE CREDORES de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; concurso de credores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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