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	<title>Condição - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-13T14:49:21Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T18:21:36Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Condição&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/condicao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Direito civil.* a) Cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Para sua configuração, requer a ocorrência de dois requisitos essenciais: a futuridade e a incerteza; b) requisito. **2.** *Sociologia jurídica.* a) Classe social a que pertence uma pessoa; b) modo de ser e situação social de uma coisa ou de uma pessoa. **3.** *Lógica jurídica.* a) Termo a partir do qual o espírito passa a um outro numa síntese progressiva ou ao qual ele remonta a partir de um outro numa síntese regressiva (J. Lachelier); b) antecedente de uma relação hipotética, de maneira que, se “A” for verdadeiro, “B” também o será, e, se “A” for falso, “B” igualmente o será (Lalande); c) asserção da qual uma outra depende, de tal sorte que, se a primeira for falsa, a segunda também o será; d) aquilo que, quando posto, não só acarreta uma consequência como também a exclui sempre quando ela faz falta; e) circunstância da qual algo depende, de modo que, se a primeira estiver ausente, o segundo também o estará.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* ; e as palavras—se&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. conditione.) S.f. É qualpessoa que encobre, propositalmente, um quer cláusula que condiciona a eficiência ato delituoso, ou em vez de impedi-lo, predo ato jurídico, a acontecimento incerto ou veni-lo ou denunciá-lo, se conheceu sua futuro. premeditação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Palavra derivada de conditio , de condere , possui as acepções de estado, modo de ser, meio, cláusula, direito de escolher, vantagem. Condição, na acepção de estado , tem o mesmo sentido de qualidade , indicando, assim, o modo de ser de uma pessoa ou de uma coisa. A condição de escravo; a condição de homem livre. É, por isso, indicativo da classe, posição, situação, caráter ou de qualquer outra qualidade, em razão da qual os homens gozam entre si de diversos direitos, ou as coisas se apresentam na multiplicidade de aspectos, em que são objeto de direito . Condição . Mas, na terminologia jurídica, possui o sentido de cláusula ou disposição , que se insere em um contrato, para que dela dependa a execução de um ato futuro ou dela dependa a eficácia de um ato jurídico. Evidencia-se, pois, a declaração acessória , fundada num acontecimento futuro e incerto, de que dependerá a eficácia de um ato jurídico , indicativo da declaração principal. A condição se objetiva, precisamente, no evento , a que se refere a cláusula ou disposição. Fixando a condição um fato , a que se subordina a formação ou resolução do ato jurídico, não deve ser confundida com a causa , com o modo , nem com a demonstração , que possam ser insertos neste ato. A causa é sempre o princípio que faz gerar o ato. Bem verdade que, por vezes, a causa final possa revelar uma condição. Por exemplo: Faço a Pedro a doação X, para que ele construa uma casa . Modo é uma das restrições impostas pela vontade, a que, geralmente, se diz encargo , o qual não sendo cumprido revoga a disposição , em que se confere o direito. Mas modo é maneira de executar ou de exercitar o direito conferido, não impedindo que se use dele, antes de cumprido, enquanto a condição , segundo seu próprio sentido, não o permitirá sem a satisfação da determinação por ela imposta. E, aí, está a verdadeira acepção da condição — evento futuro e incerto de que se faz depender o cumprimento de uma obrigação ou de uma disposição. Em razão disso, não se pode exigir o cumprimento da obrigação ou da disposição sem que se verifique o implemento da condição. E quem pretenda ter adquirido direito por tal forma, deve provar a condição. A demonstração é uma explicação , designativa de coisa ou pessoa; não impõe condição. Assim, por exemplo: Lego a João, meu sobrinho moreno . Demonstro a qualidade de moreno , mas não imponho condição, pois que, se branco ele é, o legado a João se faz perfeito, desde que a demonstração, mesmo enganosa, não retira a perfeição da declaração da vontade expressa do doador. Qualquer ato jurídico, em regra, pode ser subordinado a condição. No entanto, excetuam-se: o casamento, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, a adoção, a separação, o repúdio da herança ou do legado, a aceitação da testamentaria, a compensação, a emissão de títulos de crédito, a subscrição de ações em sociedades anônimas etc. Na doutrina, por seus efeitos, as condições dizem-se: potestativas, casuais e mistas . Mas podem apresentar-se sob outros aspectos. E assim se dizem também: possíveis e impossíveis, lícitas e ilícitas, suspensivas e resolutórias, divisíveis e indivisíveis, expressas ou tácitas . Condição . Denominação que se dá à própria cláusula em que ela se inscreve, ou seja, a própria manifestação da vontade que a impõe. E, neste sentido, tem significação equivalente a cláusula ou a encargo , apresentando-se como acessório a cláusula ou encargo principal.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#condição | 1 – condition\n• implementação/implemento/verificação da\ncondição → satisfaction/fulfillment/happening\nof the condition.\n“Conditition (is) a future and uncertain event\nupon the happening of which is made to depend\n\nthe existence of an obligation”. [Black’s Law\nDictionary, page 293].\n“In a contract for continuous or periodic\nperformance, fulfillment of a resolutory\ncondition does not affect the validity of acts of\nperformance rendered before fulfillment of the\ncondition”. [Civil Code of Louisiana, Article\n1776].\n• implementar/verificar a condição →\nsatisfy/meet/fulfill the condition.\n• a condição não foi verificada → the condition\nfailed.\n“If the condition is that an event shall occur\nwithin a fixed time and that time elapses\nwithout the occurrence of the event, the\ncondition is considered to have failed. If no time\nhas been fixed for the occurrence of the event,\nthe condition may be fulfilled within a\nreasonable time”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 1773].\n\n• não satisfação da condição = failure of the\ncondition.\no failure of a condition precedent\n\n• sob uma condição; subordinado a condição →\nunder/on a condition.\n“Usufruct may be established for a term or\nunder a condition (…)”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 545].\n• em igualdade de condições → under the same\nconditions.\n• condição captatória → a condition inserted in a\nwill by which the testator appoints a\nlegatee/heir, but on condition that the\nlegatee/heir bequeath some property to the\ntestator in exchange. This is prohibited in\nBrazilian law.\n• condição (simplesmente) potestativa →\npotestative condition [Black’s Law Dictionary 6th\nedition, page 293].\n• condição puramente potestativa → whimsical\ncondition; purely potestative condition.\n“A suspensive condition that depends solely\nupon the whim of the obligor is a whimsical\ncondition. This sort of conditional obligation is\nnull”. [Kinsella, N. Stephan. A Civil Law to\nCommon Law Dictionary, p. 19].\n\nVide CONDIÇÃO SUSPENSIVA e CONDIÇÃO RESOLUTIVA.\n2 – capacity.\n• na condição de mandatário das partes → in the\ncapacity of agent of the parties.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de CONDIÇÃO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de CONDIÇÃO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; condição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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