<?xml version="1.0"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xml:lang="pt-BR">
	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Confirma%C3%A7%C3%A3o</id>
	<title>Confirmação - Histórico de revisão</title>
	<link rel="self" type="application/atom+xml" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Confirma%C3%A7%C3%A3o"/>
	<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Confirma%C3%A7%C3%A3o&amp;action=history"/>
	<updated>2026-06-13T19:27:45Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
	<generator>MediaWiki 1.45.1</generator>
	<entry>
		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Confirma%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=9295&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Confirma%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=9295&amp;oldid=prev"/>
		<updated>2026-05-19T18:23:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Confirmação&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Processual, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/confirmacao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Retórica jurídica.* Parte do discurso em que o orador desenvolve as provas. **2.** *Direito canônico.* a) Sacramento do crisma, que confirma o batismo; b) aprovação da eleição e aprovação de um bispo promulgadas pela Cúria romana. **3.** *Direito civil.* É o ato de confirmar um negócio que, por vício de consentimento, era anulável, reafirmando sua validade, ou melhor, validando-o. **4.** *Direito processual.* Ato pelo qual a sentença de um juiz é mantida e ratificada pelo tribunal *ad quem*, que apreciou o recurso dela interposto pelo interessado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é a ratificação de algum acto an-nullavel péla parte, que o-praticou, antes de sêr aceito péla outra parte, á menos que esta convenha —.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Vocábulo derivado do latim confirmatio , de confirmare , expressa a ação de firmar , de consolidar , de corroborar ou de fortalecer . Desta forma, na significação que lhe dá o Direito, a confirmação expressa o ato ou o fato pelo qual se reafirma a veracidade ou existência de ato ou fato anterior. Daí por que se assevera que confirmatio nil dat novi , pois que a confirmação nada de novo vem fazer, desde que sua função é a de consolidar, corroborar ou fortalecer o que já era feito, ou tinha ocorrido. Por vezes, a confirmação tem o sentido de ratificação , quando seu intuito é, justamente, pela consolidação que traz ao ato anterior, de vigorá-lo, fortalecê-lo , mesmo que se apresente com defeito ou vício. É que, em qualquer sentido que se lhe tenha, a confirmação, em verdade, mostra-se uma aprovação r enovada ao que estava feito, em virtude do que o novo consentimento possui a propriedade de validar mesmo o que se encontrava anulável. Em consequência, em certos atos, se a confirmação não se processa, o ato ou fato anterior se enfraquece em sua vida. E pode perder toda sua eficácia. Assim será caso do testamento particular, em que, pelas circunstâncias vistas, não possa ser ele confirmado . Na técnica jurídica, a homologação indica-se também uma confirmação, desde que, por ela, se robustece ou se consolida o ato sujeito àquela formalidade. A confirmação pode ser expressa ou tácita , valendo nesta modalidade, quando possa ser admitida de atos não expressos, mas inequívocos e visíveis, em virtude dos quais se evidencia a vontade de confirmar o ato anteriormente praticado, seja porque a pessoa mesma dê execução voluntária a ela ou porque o deixe executar sem oposição. A confirmação nem sempre se entende ato exclusivo do agente do ato confirmado. Pode ser ato de outrem, com autoridade para tal, em virtude do que o ato anterior se revigora ou se revalida. Confirmação . Na terminologia católica, designa um dos sete Sacramentos. E, no sentido cristão, é definido como o Sacramento instituído por Jesus Cristo, a fim de que, pelas mãos do Bispo e unção do Santo Crisma, se confirme e aperfeiçoe a fé do cristão pela graça recebida com o Batismo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de CONFIRMAÇÃO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de CONFIRMAÇÃO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Processual, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; confirmação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
	</entry>
</feed>