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	<title>Confissão - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-13T19:27:01Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Confiss%C3%A3o&amp;diff=9303&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T18:23:59Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Confissão&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/confissao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Direito processual civil.* a) Ato pelo qual a parte admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário; b) meio de prova, judicial ou extrajudicial, consistente no reconhecimento, tácito ou expresso, de um fato prejudicial a quem formula tal declaração. **2.** *Direito processual penal.* Ato pelo qual o acusado reconhece sua culpabilidade e declara ser verdadeiro o fato delituoso a ele imputado. **3.** *Direito canônico.* a) Declaração da própria culpa ao confessor, reconhecendo seus pecados no sacramento da penitência, para obter a absolvição; b) declaração de artigos de fé cristã; profissão de fé; c) cada uma das seitas do cristianismo. **4.** *Retórica jurídica.* Figura consistente em confessar a falta imputada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Admissão de um fato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é a declaração, escripta ou não escripta, sobre a verdade de algum facto por quem licitamente seria possivel a negativa —.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim confessio , de confiteri , possui na terminologia jurídica, seja civil ou criminal, o sentido de declaração da verdade feita por quem a pode fazer. Portanto, em matéria civil, mais propriamente se diz o reconhecimento da verdade por outrem alegada, feito por uma pessoa, mesmo que contrarie os seus interesses. Em matéria penal, é o reconhecimento da culpabilidade pela própria pessoa a quem o crime ou a contravenção é atribuída. Em quaisquer dos casos, é a confissão o reconhecimento da verdade feito pela própria pessoa diretamente interessada nela, quer em ação cível, quer na criminal, desde que ela própria é quem vem fazer a declaração de serem verdadeiros os fatos arguidos contra si, mesmo contrariando os seus interesses, e assumindo, por esta forma, a inteira responsabilidade sobre eles. A confissão tem inestimável valia nos domínios jurídicos. Chegam mesmo os aforismos a acentuar que é ela a melhor das provas ( confessio est probatio omnibus melior ), sendo tido o que é confesso como coisa julgada ( confessus pro judicato habetur ). A confissão, porém, em matéria civil, para ser tida no grau de valia, em que vem manter o caráter de prova plena contra aquele, que a proferiu, deve ter sido voluntária , possuindo o confitente ou confesso capacidade para obrigar-se. Quer isto dizer que a confissão não deve ser obtida sob coação ou constrangimento , sob violência ou sob ameaça , visto que tais fatos lhe retirariam o caráter de voluntariedade , indispensável para que a declaração ou reconhecimento da verdade venha surtir os efeitos desejados. Sob coação ou violência, a confissão poderá se fundar na própria mentira , desde que foi arrancada para satisfazer a imposição ou a violência de outrem que a ditou, segundo suas intenções. A capacidade é, também, elemento indispensável, porque a confissão pode resultar numa obrigação . E quem não possui plena capacidade para obrigar-se não pode confessar. Em matéria criminal, a questão da capacidade é secundária: vale a confissão que se faz voluntariamente , isto é, livremente , embora seja espontânea ou provocada . Várias denominações são dadas para explicar as espécies de confissão. E, assim, se dizem judicial ou extrajudicial, espontânea ou provocada, expressa, tácita ou ficta, qualificada ou complexa , e condicional . E pode ainda ser denominada de civil ou criminal . A confissão pode ser ainda considerada verbal ou escrita , segundo a forma por que se gerou. A confissão pode ser retratada. Vide: Retratação da confissão . Confissão . Na linguagem religiosa, possui o vocábulo sentidos próprios: a ) significa o ato pelo qual o crente vem perante o sacerdote confessar os seus pecados, para que, contrito deles, obtenha absolvição; é tido como Sacramento da penitência; b ) significa profissão ou maneira de viver . E daí se designarem como confissões religiosas as congregações, as confrarias , ou as ordens religiosas , onde seus componentes fazem confissões ou profissões de fé .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#confissão | (processo) confession; admission.\n• confissão judicial →guilty plea.\n• confissão extrajudicial → extrajudicial\nconfession; out-of-court confession.\n“Evans had made an out of court confession”\n[Cammack, Mark E., Advanced Criminal\nProcedure, p. 191].\n• retratar a confissão → to retract the\nconfession.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de CONFISSÃO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de CONFISSÃO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; confissão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Penal]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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