<?xml version="1.0"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xml:lang="pt-BR">
	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Conflito_de_compet%C3%AAncia</id>
	<title>Conflito de competência - Histórico de revisão</title>
	<link rel="self" type="application/atom+xml" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Conflito_de_compet%C3%AAncia"/>
	<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Conflito_de_compet%C3%AAncia&amp;action=history"/>
	<updated>2026-06-13T21:04:18Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
	<generator>MediaWiki 1.45.1</generator>
	<entry>
		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Conflito_de_compet%C3%AAncia&amp;diff=9332&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Conflito_de_compet%C3%AAncia&amp;diff=9332&amp;oldid=prev"/>
		<updated>2026-05-19T18:24:24Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Conflito de competência&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Processo Legislativo, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual, Direito Constitucional&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/conflito-de-competencia&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Direito processual civil.* É também chamado de “conflito de jurisdição”, por dizer respeito a pendência relativa a questão sobre competência entre juízes ou tribunais da mesma jurisdição. Pode surgir num só processo, caso em que se tem *incidente singular*, ou em dois ou mais processos, hipótese em que se configura o *incidente concursal* de competência. Há conflito de competência quando: a) dois ou mais juízes declaram-se competentes; b) dois ou mais juízes consideram-se incompetentes; e c) entre dois ou mais magistrados surge controvérsia sobre a reunião ou separação de processos. Tal conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo magistrado, mas não pela parte que vier a oferecer no processo a exceção de incompetência. A parte que não o suscitar poderá oferecer exceção declinatória do foro. **2.** *Direito processual penal.* a) Ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias se consideram competentes ou incompetentes para conhecer do mesmo crime; b) dá-se quando entre os juízes surge controvérsia sobre uma unidade de juízo, junção ou separação de processo. **3.** *Direito constitucional.* Divergência entre entes políticos ou órgãos públicos relativamente às suas esferas de autonomia constitucionalmente elencadas (Jairo Maia Junior).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário Legislativo):* Questionamento suscitado por qualquer Deputado ou comissão quanto à competência regimental de uma comissão para apreciar uma matéria. O conflito de competência é decidido pelo Presidente da Câmara.&lt;br /&gt;
- RICD, art. 141.&lt;br /&gt;
- Nota: terminologia própria da Câmara dos Deputados.&lt;br /&gt;
- Tradução: Conflict of Jurisdiction (Inglês); Conflicto de Competencia (Espanhol).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Linguagem Simples):* É quando há uma disputa para decidir qual juiz ou tribunal tem autoridade para julgar um caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Dicionário Jurídico):* Ocorre quando dois ou mais Magistrados se declaram com, ou sem, atribuição para julgar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário TRT1):* É a situação em que dois ou mais juízes ou tribunais discordam sobre quem deve julgar um processo. Isso pode ocorrer quando todos se consideram competentes (indicados pela lei para julgar), quando todos se consideram incompetentes (não indicados pela lei para julgar) ou quando há divergência sobre juntar ou separar processos relacionados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* &amp;lt;div class=&amp;quot;cmtt_meaning_label&amp;quot;&amp;gt;1&amp;lt;/div&amp;gt;Ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias se julgam competentes ou incompetentes para apreciar um processo.&amp;lt;div&amp;gt;&amp;lt;div class=&amp;quot;cmtt_meaning_label&amp;quot;&amp;gt;2&amp;lt;/div&amp;gt;Ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias se julgam competentes ou incompetentes para apreciar um processo.&amp;lt;br/&amp;gt;&amp;lt;!-- wp:paragraph --&amp;gt;&amp;lt;br/&amp;gt;&amp;lt;!-- /wp:paragraph --&amp;gt;&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Choque causabilizar seu subordinado infrator; falta de sado entre grupos e órgãos da administracompetência, não levando o fato ocorrido ção pública sem jurisdição contenciosa. ao conhecimento de autoridades superio-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da divergência ocorrida entre duas autoridades administrativas, que se considerem igualmente competentes ou incompetentes para conhecer de determinada ação ou questão. Desse modo, a divergência deve incidir sobre o mesmo negócio jurídico ou sobre o mesmo processo , visto que a procedência do conflito resulta, não da incerteza da causa , mas da dúvida arguida a respeito da competência . O conflito, em tal caso, se forma em torno do poder de julgar , em que se funda a competência jurisdicional, o qual ou é disputado pelas duas autoridades ou negado por elas. Nesta razão, o conflito de jurisdição também se diz positivo ou negativo . Positivo , quando ambas as autoridades se declaram igualmente competentes, e assim disputam o conhecimento da ação. Negativo , quando recusam tomar conhecimento dela, por se julgarem simultaneamente incompetentes. O conflito de competência implica a contenda ou divergência entre juízes ou autoridades de igual categoria , isto é, da mesma hierarquia, donde se conclui que não pode existir conflitos entre autoridades ou juízes de hierarquias diferentes, ou entre autoridades que estejam na dependência ou subordinação de outra. O conflito é suscitado pela própria parte interessada ou autoridades. A parte pode intentá-lo pela exceção de incompetência , que, por ela, também se soluciona a dúvida. O Cód. de Proc. Civil institui, nos arts. 115 e seguintes, as regras para a solução dos conflitos de competência. O conflito de competência se evidencia quando o mesmo negócio ou a mesma ação é ajuizada, em duas jurisdições ao mesmo tempo, ou quando, ajuizada numa, se declara o juiz incompetente. E indo ao outro, este também assim o diz. Quando, por incompetência do juiz, se opõe a exceção de competência , esta, tecnicamente, ainda não se mostra conflito, pois que não se anotou qualquer disputa ou divergência entre dois juízes ou autoridades a respeito do negócio ou da ação. Ocorreu, simplesmente, impugnação da parte em referência à competência do juízo. O conflito de jurisdição deve ser intentado antes que se firme a competência do juiz , quando esta se prorroga pela prevenção, ou seja, antes que o juiz, arguido de incompetente, profira qualquer decisão na causa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*&lt;br /&gt;
Ação impetrada quando há questionamento acerca da competência do órgão jurisdicional (juízes ou tribunais) para apreciação da lide. O conflito de competência, também denominado “conflito de jurisdição”, é positivo quando duas ou mais autoridades judiciárias se declaram competentes para julgar o caso. O conflito é negativo quando se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a atribuição. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla CC.&lt;br /&gt;
Fundamentação Legal:Artigos 66, 951 a 959 do CPC/2015.Artigos 163 a 168 do RISTF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*&lt;br /&gt;
Incidente processual que pode ocorrer quando dois ou mais juízos se declaram competentes ou incompetentes para julgar o mesmo processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*&lt;br /&gt;
Ocorre quando dois ou mais Magistrados se declaram com, ou sem, atribuição para julgar o processo.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#conflito de competência | (proceeding of)\nconflict of jurisdiction.\nTermos relacionados:\n• juízo suscitante (em conflito de competência)\n→ Traduza por first court.\n• juízo suscitado (em conflito de competência) →\nTraduza por second court.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Choque causado entre grupos e órgãos da administração pública sem jurisdição contenciosa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Ocorre quando dois ou mais Magistrados se declaram com, ou sem, atribuição para julgar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Choque causado entre grupos e órgãos da administração pública sem jurisdição contenciosa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de CONFLITO DE COMPETÊNCIA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de CONFLITO DE COMPETÊNCIA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Processo Legislativo, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual, Direito Constitucional&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; conflito de competência&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Processo Legislativo]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito do Trabalho]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Penal]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Constitucional]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
	</entry>
</feed>