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	<title>Consentimento - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-14T03:41:44Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Consentimento&amp;diff=9595&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T18:29:17Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Consentimento&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/consentimento&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Direito civil.* a) Ato de consentir; b) anuência; c) acordo; d) autorização, permissão; e) tolerância; f) consenso; g) manifestação de vontade favorável à realização de um ato jurídico, indispensável para sua formação e validade; h) ato volitivo pelo qual se declara que não há oposição a uma ação cuja iniciativa foi tomada por outrem; i) aprovação; j) outorga. **2.** *Lógica jurídica.* Assentimento a uma asserção ou proposição que parece ser evidentemente verdadeira (Malebranche).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* quando duas ou mais pessoas convém em alguma cousa para qualquer fim jurídico-—.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do verbo latino consentire (ter o mesmo sentir, estar de acordo, concordar), possui, na terminologia jurídica, a acepção de manifestação da vontade , séria e definitiva, em virtude da qual a pessoa, concordando com os desejos de outrem, vincula-se à obrigação ou obrigações, que servem de objeto ao ato jurídico ou ao contrato firmado entre elas. Este é o sentido em relação aos contratos consensuais , em que o concurso natural da vontade das partes se mostra indispensável para a sua formação e necessário para que uma das partes contratantes se constitua devedora da outra. Mas, em sentido geral, o consentimento também expressa o significado de aprovação , consequente de estar a pessoa de acordo com o ato que se vai praticar, o qual não surtirá efeitos legais sem a satisfação prévia dessa exigência. Diz-se, mais particularmente, de outorga porque, em verdade, semelhante consentimento não somente revela a condição de estar a pessoa de acordo ou conforme ao ato que se vai praticar: cabendo-lhe autorizar a execução, dando seu consentimento , confere o poder à pessoa, para que o pratique. E quando a pessoa que deve consentir (autorizar ou aprovar) opõe obstáculos à realização do ato ou não pode consentir, permite a lei que essa outorga se conceda judicialmente. A esse ato se qualifica de suprimento do consentimento ou outorga judicial do consentimento. Vide: Outorga . O consentimento , como manifestação da vontade, que vem firmar a validade do ato jurídico ou do contrato ou que vem autorizar a prática do ato jurídico, há de ser deferido livremente, devendo estar a pessoa, que consente , inteiramente capacitada, isto é, ter perfeito conhecimento da coisa, do fato ou do ato. Quer isto dizer que somente é válido o consentimento dado sem qualquer vício e voluntariamente manifestado. A violência, o dolo, a fraude, a coação, o erro sobre a coisa, ou qualquer artíficio ou meios astuciosos empregados para consecução do consentimento, tornam-no ineficiente, não imprimindo qualquer validade jurídica ao ato ou contrato, que nele se fundou. Nesta razão, assenta o brocardo jurídico: Consentire non videntur errantes, et ignorantes, nec incogitat consensus trahitur . Assim, não se induz consentimento de quem consentiu por erro ou ignorância, bem como não se estende o consentimento àquilo de que não se cogitou. A validade do consentimento está, também, adstrita à capacidade da pessoa, pois que quem não tem capacidade não pode consentir, desde que, pelo consentimento, se obriga. E quem não se pode validamente obrigar não pode consentir. Segundo as circunstâncias em que o consentimento se manifesta, ou segundo a maneira por que ele se evidencia, diz-se verdadeiro ou presumido, expresso ou tácito, escrito ou verbal .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação prática de Consentimento nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso direto e simples de &amp;#039;Consentimento&amp;#039; no caso prático.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; consentimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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