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	<title>Contencioso - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-14T12:48:58Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Contencioso&amp;diff=9926&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T18:34:28Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Contencioso&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/contencioso&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Direito processual civil.* a) Em que há litígio; em que se demanda o direito; b) o que é litigioso, controvertido ou relativo a uma contenda; c) o que pode ser objeto de contestação; d) diz-se do juízo ou foro onde se litiga, do tribunal onde a causa é demandada e julgada ou do exercício de função jurisdicional que venha a dirimir o conflito de interesses entre as partes litigantes; e) procedimento em processos que requerem o contraditório entre as partes, relativamente a um conflito de interesses, que deve ser solucionado pelo órgão judicante. **2.** *Direito administrativo.* a) Departamento ou seção de estabelecimento público que trata de negócios litigiosos, tendo a função de emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e de dirigir as ações propostas pela repartição pública ou contra ela; b) sistema de jurisdição no qual, em certos países, um órgão da Administração Pública é revestido do poder de julgar matéria controvertida ou algum litígio entre um particular e o Poder Público; c) litígio provocado por um ato administrativo entre administrado e Administração Pública, que é decidido por órgão da esfera administrativa. **3.** *Direito comercial* e *direito bancário.*Departamento de empresa ou banco incumbido de tratar de assuntos litigiosos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* 1. (dir.prc.civ.) a) Em que há litígio; em que se demanda o direito; b) o que é litigioso, controvertido ou relativo a uma contenda; c) o que pode ser objeto de contestação; d) diz-se do juízo ou foro onde se litiga, do tribunal onde a causa é demandada e julgada ou do exercício de função jurisdicional que venha a dirimir o conflito de interesses entre as partes litigantes; e) procedimento em processos que requerem o contraditório entre as partes, relativamente a um conflito de interesses, que deve ser solucionado pelo órgão judicante. 2. (dir.adm.) a) Departamento ou seção de estabelecimento público que trata de negócios litigiosos, tendo a função de emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e de dirigir as ações propostas pela repartição pública ou contra ela; b) sistema de jurisdição no qual, em certos países, um órgão da Administração Pública é revestido do poder de julgar matéria controvertida ou algum litígio entre um particular e o Poder Público; c) litígio provocado por um ato administrativo entre administrado e Administração Pública, que é decidido por órgão da esfera administrativa. 3.(dir. com. e direito bancário.Departamento de empresa ou banco incumbido de tratar de assuntos litigiosos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* em sentido privativo, é termo do Direito Moderno, depois que o nosso Thesouro, à semelhança (má semelhança!) da Europa, começou à exercer funcções do Poder Judicial I —.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de contentio , de que se formou contentiosus , é o vocábulo empregado no sentido originário, que lhe vem do latim: indica o que é litigioso ou que é relativo à disputa . Desse modo, será contencioso todo ato que possa ser objeto de contestação ou de disputa , opondo-se, por isso, ao sentido de voluntarioso ou voluntário , em que não há contestação nem disputa, ou ao gracioso , em que não se admite contenda. Nesse sentido, diz-se jurisdição graciosa ou voluntária ou jurisdição contenciosa , sendo que naquela os fatos ou atos se executam sem oposição, ao passo que nessa pode ser ela registrada, pois o pode é que lhe dá o caráter de contenciosa, visto que, embora possa , pode a oposição não vir. Mas, por isso, não perde a sua qualidade. Assim, foro contencioso é o juízo onde se litiga ou se demanda. É o tribunal , onde geralmente as causas são litigadas ou contestadas , embora possa haver ação sem disputa ou contestação. O contencioso opõe-se, nesta razão, ao meramente administrativo, pois que, quando na administração surge qualquer disputa ou oposição ao ato, já sua solução se envia para o contencioso que, então, se diz contencioso administrativo . Contencioso . É aplicado também com a significação de consultoria , isto é, para designar um departame nto ou seção anexa a um estabelecimento público ou particular, ao qual se atribui a função de dar pareceres sobre assuntos jurídicos referentes a ele e de dirigir as ações que possam ser propostas pelo estabelecimento ou contra ele.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#contencioso | 1 – (adjetivo) litigious\n2 – (substantivo) litigation.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
(Lat. contenciosu.) Adj. Relativo à contenção, litígio; litigioso; tudo aquilo, que, por via judicial, dá lugar à contestação ou discussão; diz-se da jurisdição, do poder atribuído ao juiz ou tribunal para julgar; um departamento de qualquer administração que tem a seu cargo os negócios litigiosos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
(Lat. contenciosu.) Adj. Relativo à contenção, litígio; litigioso; tudo aquilo, que, por via judicial, dá lugar à contestação ou discussão; diz-se da jurisdição, do poder atribuído ao juiz ou tribunal para julgar; um departamento de qualquer administração que tem a seu cargo os negócios litigiosos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de CONTENCIOSO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de CONTENCIOSO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; contencioso&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Administrativo]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Comercial]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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