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	<title>Correspondência telegráfica - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-15T05:35:27Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T18:47:22Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Correspondência telegráfica&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = de-placido:correspondencia-telegrafica&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
É a que, embora promovida pelas partes, não é entregue em original , mas pelo despacho telegráfico, radiográfico ou telefônico que chega às mãos delas. A lei civil brasileira estabelece o princípio da firmeza do contrato entre ausentes (art. 434 do Código Civil) desde que a carta ou despacho de aceitação é expedido, salvo se: a ) antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante; b) o proponente se comprometeu em esperar a resposta; c) a resposta não chega no prazo convencionado. Pela teoria do Cód. Civil, pois, a expedição da resposta da aceitação, ou da carta ou telegrama de aceitação, mostra a manifestação do consentimento da parte em anuir ao contrato, que assim se torna perfeito. E somente semelhante princípio se excepciona, quando a retratação chega às mãos do proponente antes da aceitação (tal seria a retratação por telegrama e a aceitação por carta, em que a retratação, sem dúvida alguma, chegaria primeiro ao destino, ou seja, às mãos do proponente). Ou, quando, preliminarmente, se institui que a perfeição do contrato somente é considerada pela recepção da resposta de aceitação, ou se dada esta resposta de aceitação no prazo preestabelecido. De acordo com o Código Civil, a expedição deve ser bem entendida quando na carta há, efetivamente, uma aceitação pura e simples, em virtude da qual as duas vontades se ajustam para a formação do contrato. Mas, seja em face da lei civil ou da lei comercial, a expedição deve ser bem entendida quando na carta há, efetivamente, uma aceitação pura e simples, em virtude da qual as duas vontades se ajustam para a formação do contrato. Uma carta, mesmo expedida , em que não se consinta ou aceite , não induz aceitação . E mesmo se esta é condicional entende-se uma nova proposta sujeita à aceitação do primitivo proponente. E aí, uma expedição, por parte deste, aceitando a proposta, de nova resposta, será necessária para a composição do ajuste, isto é, para a perfeição do contrato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Correspondência telegráfica&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Na prática, refere-se a: É a que, embora promovida pelas partes, não é entregue em original , mas pelo despacho telegráfico, ...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; correspondência telegráfica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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