<?xml version="1.0"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xml:lang="pt-BR">
	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Crime_continuado</id>
	<title>Crime continuado - Histórico de revisão</title>
	<link rel="self" type="application/atom+xml" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Crime_continuado"/>
	<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Crime_continuado&amp;action=history"/>
	<updated>2026-06-15T16:01:31Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
	<generator>MediaWiki 1.45.1</generator>
	<entry>
		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Crime_continuado&amp;diff=11004&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Crime_continuado&amp;diff=11004&amp;oldid=prev"/>
		<updated>2026-05-19T18:53:27Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Crime continuado&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Penal, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/crime-continuado&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito penal.* Dá-se quando o agente vem a praticar, com mais de uma ação ou omissão, dois ou mais delitos distintos e autônomos da mesma espécie, por uma única razão ou intenção, de tal sorte que o subsequente deve ser considerado como continuação do primeiro. Por exemplo, o empregado que furta, diariamente, pequenas somas de dinheiro, para que não haja suspeita. Há unidade de intenção criminosa e de direito violado e pluralidade de atos delituosos autônomos e distintos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário 2011):* É aquele em que o agente, mediante no processo. mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/361/crime-continuado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Crime praticado por píritos bem formados não se deixarão, senão um mesmo autor, duas ou mais vezes, da excepcionalmente, arrastar à prática desses mesma espécie, e com íntima relação entre tristíssimos fatos, que são um forte grilhão a si (CP, art. 71). nos prender inexoravelmente à bruteza da animalidade, donde a cultura nos pretende&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do crime que, embora consistente em mais de uma ação ou omissão, se mostra resultante de uma só intenção , e tendente à violação de um mesmo direito. Mas, para que se diga continuado , faz-se mister que a outra ação ou omissão, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, impliquem a prática de mais de um crime da mesma espécie . Assim, crimes espaçados, contra pessoas diferentes, ou causados por fatos diferentes e com resultados outros, não se aglutinam para formação do crime continuado . Embora formado por uma série de fatos, que possam ser tomados isoladamente, aparentemente, assim, distintos entre si, encaminhados todos para a execução de um propósito criminoso, o crime continuado é, precipuamente, caracterizado pela unidade de resolução e pela unidade de direito violad o. São, por seus elementos, além da unidade do direito violado, e unidade da intenção criminosa, a pluralidade de atos e a evidência deles para integração de um crime configurado pela lei penal. A evidência do crime continuado impõe ao criminoso a imputabilidade de uma só pena, relativa a um dos crimes, se idêntica, ou a mais grave, se diversas as penas; mas, em qualquer dos casos, sempre aumentada de um sexto a dois terços da penalidade imposta e aplicável (Cód. Penal, art. 71).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*&lt;br /&gt;
Também denominado “continuidade delitiva”, refere-se ao crime em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de lugar, tempo e maneira de execução e outras semelhantes, devem atos subsequentes serem considerados como continuação do primeiro.&lt;br /&gt;
Fundamentação Legal:&lt;br /&gt;
Artigo 71 do CP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação prática de Crime continuado nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso direto e simples de &amp;#039;Crime continuado&amp;#039; no caso prático.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Penal, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; crime continuado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Penal]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
	</entry>
</feed>