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	<title>Crime hediondo - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-15T17:26:09Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Crime_hediondo&amp;diff=11065&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T18:54:34Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Crime hediondo&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Penal&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/crime-hediondo&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito penal.* Ato consumado ou tentado, punido pela lei, em consideração de seu caráter repulsivo ou sórdido. Constituem crimes hediondos: a) homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; lesão corporal dolosa gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas contra autoridade ou agente integrante do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício de sua função ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau; b) homicídio qualificado; c) latrocínio; d) extorsão qualificada pela morte; e) extorsão mediante sequestro; f) estupro, inclusive de vulnerável; g) atentado violento ao pudor; h) epidemia com resultado morte; i) falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; j) genocídio; k) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* 2. Aquele em que se configuram circunstâncias agravantes da pena como oferta de pagamento ou promessa de recompensa, motivo torpe ou fútil; emprego de veneno, fogo, explosivo ou de meio incidioso ou cruel; emboscada; execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime, praticado contra autoridade, agente integrante do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública no exercício de suas funções ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau. Tais motivos revelam a maior periculosidade do agente e a menor possibilidade de a vítima se defender&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Aquele que é cometido ou da disciplina”(CP, art. 136). com crueldade e perversidade, não havenComentário: “O crime de maus tratos, em do para esse tipo de crime fiança, anistia qualquer de suas modalidades, é crime de ou graça com indulto ou liberdade provisóperigo: necessário e suficiente para sua exisria, sendo que a pena para este caso será tência é o perigo de dano à incolumidade da sempre em regime fechado; crime depravavítima” (HUNGRIA, Nelson. Comentários do, sórdido, vicioso, feio, imundo, repugao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, nante e nojento (CF, art. 5.o, XLIII, e Leis v. 5,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsão. A palavra hediondo , tem origem espanhola e significa depravado, vicioso, sórdido, imundo, fétido ou nojento. A Constituição da República, no seu art. art. 5º, XLIII, protegendo os direitos fundamentais dos brasileiros e estrangeiros residentes no País, determinou que alguns delitos, desde logo, fossem denominados hediondos e, assim, fossem inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Dentre eles a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e outros que fossem classificados pelo legislador. De acordo com a Lei nº 8.072, de 25.06.90 – Lei de Crimes Hediondos – também são considerados crimes hediondos: o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupos de extermínio, ainda que cometido por uma só pessoa; o homicídio qualificado; o latrocínio; a extorsão qualificada pela morte; a extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; o estupro; o estupro de vulnerável; a epidemia com resultado morte; a falsificação, corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889/56, tentado ou consumado. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e fiança, e deverão ter a pena cumprida integralmente em regime fechado, em estabelecimentos penais de segurança máxima (art. 2º da Lei nº 8.072/90).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Aquele que é cometido com crueldade e perversidade, não havendo para esse tipo de crime fiança, anistia ou graça com indulto ou liberdade provisória, sendo que a pena para este caso será sempre em regime fechado; crime depravado, sórdido, vicioso, feio, imundo, repugnante e nojento (CF, art. 5.o, XLIII, e Leis  n. 8.072/90 e n. 8.930/94).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Aquele que é cometido com crueldade e perversidade, não havendo para esse tipo de crime fiança, anistia ou graça com indulto ou liberdade provisória, sendo que a pena para este caso será sempre em regime fechado; crime depravado, sórdido, vicioso, feio, imundo, repugnante e nojento (CF, art. 5.o, XLIII, e Leis n. 8.072/90 e n. 8.930/94).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de CRIME HEDIONDO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de CRIME HEDIONDO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Penal&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; crime hediondo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — H.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Penal]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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