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	<title>Dano moral coletivo - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-16T07:04:20Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Dano_moral_coletivo&amp;diff=11615&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T19:03:59Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Dano moral coletivo&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Artigo Doutrinário / Enciclopédico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Profissional&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direitos Difusos e Coletivos, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/324/edicao-1/dano-moral-coletivo&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direitos Difusos e Coletivos, de autoria de Claudio Antônio Soares Levada. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/324/edicao-1/dano-moral-coletivo)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/718/dano-moral-coletivo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/19/dano-moral-coletivo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Os danos morais podem ser individuais ou coletivos. O fundamento dos danos morais coletivos se extrai do título do capítulo I da Constituição de 1988 e de seu art. 5º, inciso X, em que se vê que os direitos e garantias fundamentais compreendem não só direitos individuais (que se subjetivam em determinada pessoa humana) como os coletivos (atinentes a um grupo social que transcende o indivíduo). Assim, a ordem jurídica admite que o dano moral coletivo possa ser defendido em juízo ou fora dele, pelas entidades públicas (como o Ministério Público) ou organismos não governamentais (como associações com específica disposição estatutária de determinado interesse coletivo, como, por exemplo, o meio ambiente), e podem ser pleiteados na ação civil pública, ação popular e outras ações coletivas como o mandado de segurança coletivo. Como não há no dano moral coletivo a subjetivação em determinada pessoa, a eventual reparação pelo dano deve ser carreada para fundos públicos como aqueles referidos no art. 13 da Lei 7.347/85. (nsf)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
O chamado dano moral coletivo (lato sensu) é tema bastante polêmico nos tribunais, visto ser uma discussão       relativamente    recente    em    nosso ordenamento jurídico. No entanto, é uma realidade cada vez mais frequente a noção de coletividade, indivisibilidade e a necessidade de proteção dos direitos transindividuais. (...) Outrossim, assenta a C. Corte Superior que “o dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que, apesar de estar relacionada à integridade psico-física da coletividade, não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico). Resulta, de fato, da &amp;#039;ampliação do conceito de dano moral coletivo envolvendo não apenas a dor psíquica&amp;#039; (REsp       1.397.870/MG,      Segunda    Turma,     DJe 10/12/2014). Com efeito, a integridade psico-física da coletividade vincula-se a seus valores fundamentais, que refletem, no horizonte social, o largo alcance da dignidade de seus membros e o padrão ético dos indivíduos que a compõem, que têm natureza extrapatrimonial, pois seu valor econômico não é mensurável. Em consequência desse fato, a doutrina especializada pontua que, como não visa reconstituir um específico bem material passível de avaliação econômica, o dano moral coletivo tem por objetivo &amp;#039;estabelecer, preponderantemente, sancionamento exemplar ao ofensor, e também render ensejo, por lógico, para se conferir destinação de proveito coletivo ao dinheiro recolhido, o que equivale a uma reparação traduzida em compensação indireta para a coletividade&amp;#039; (Idem, ibidem, pág. 137, sem destaque no original). De fato, o dano moral coletivo cumpre três funções: a) proporcionar uma reparação indireta à injusta e intolerável lesão de um direito extrapatrimonial superior da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a tais direitos transindividuais. O entendimento desta espeito do tema é, realmente, o de que &amp;#039;a condenação em reparar o dano moral coletivo visa punir e inibir a injusta lesão da esfera moral de uma coletividade, preservando, em ultima ratio, seus valores primordiais&amp;#039; (REsp 1303014/RS, Quarta Turma, DJe 26/05/2015, sem destaque no original) e de que &amp;#039;o dano moral coletivo é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera constatação da prática de conduta ilícita&amp;#039; (REsp 1517973/PE, Quarta Turma, DJe 01/02/2018).” (REsp n.º 1.502.967/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Silvia Meirelles (TJSP, Apel nº 1000799- 32.2021.8.26.0150, j. 06/11/2023)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O estudo sobre Dano moral coletivo encontra-se na doutrina.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Consulte o artigo completo sobre Dano moral coletivo na PUC-SP.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direitos Difusos e Coletivos, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Artigo Doutrinário / Enciclopédico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Artigo Doutrinário / Enciclopédico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Profissional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; dano moral coletivo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Artigo Doutrinário / Enciclopédico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direitos Difusos e Coletivos]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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