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	<title>Defeito - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-16T16:19:23Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Defeito&amp;diff=12062&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T19:11:28Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Defeito&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Medicina Legal, Direito do Consumidor, Direito Militar, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/defeito&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Teoria geral do direito.* a) Ausência daquilo que é desejado ou esperado; b) imperfeição de ato, coisa ou pessoa, isto é, ponto sobre o qual uma coisa não é como deveria ser; c) diferença para menos de uma quantidade em relação a uma outra que servia de referência (Lalande). **2.** *Direito civil.* a) Vício oculto que diminui a utilidade ou o valor da coisa; vício redibitório; b) vício de consentimento que pode anular um ato jurídico, como erro, dolo, lesão, estado de perigo e coação; c) vício social que torna anulável o negócio jurídico como fraude, ou que pode torná-lo nulo, como simulação. **3.** Na *linguagem jurídica* em geral, é a omissão ou a não observância de formalidade ou prescrição imposta por lei para a eficácia de um ato jurídico. **4.** *Direito do consumidor.* Vício aparente ou oculto de uma coisa. **5.** *Direito militar.* Vício do ato de incorporação, que não tem o condão de excluir a punibilidade de um crime se for alegado ou reconhecido após sua prática. **6.** *Medicina legal.* Deficiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim defectus (falta, ausência), é empregado na terminologia jurídica, com o mesmo sentido de vício , isto é, a imperfeição ou falha , que venha prejudicar ou diminuir a qualidade ou caráter, seja do ato, da coisa ou da pessoa. Os defeitos , como vícios ou falhas que são, dizem-se materiais ou morais. Mas, nos domínios jurídicos, somente os defeitos de ordem material, que possam viciar os atos ou as coisas, e os defeitos propriamente físicos , que possam atacar as pessoas, são objeto de consideração, escapando os morais à sua esfera. Em relação aos defeitos referentes às coisas, ou que atacam as coisas, diminuindo sua utilidade ou valia, mais propriamente se dizem vícios redibitórios , quando se encontram ocultos , ou sejam desconhecidos pela parte que as recebeu, por qualquer título. Quando o defeito atinge o ato jurídico, consistindo, assim, em omissão ou falha à formalidade ou prescrição imposta por lei para sua eficácia, diz-se, especialmente, defeito jurídico , o qual, segundo a regra, vicia o ato, ou para diminuir a sua eficácia jurídica ou mesmo para lhe retirar qualquer eficácia. Em tal situação, será encarado o defeito como irremovível ou insanável, ou como removível e sanável. Se removível ou sanável, poderá ser suprida a omissão e ficar correto o ato, para que tenha a valia de direito. Se insanável ou irremovível, não haverá suprimento possível nem remoção capaz de fazer desaparecer o defeito, a fim de que possa ser o ato validado. Várias causas podem determinar, em direito, o vício ou o defeito do ato: a simulação, a fraude, o dolo, a coação, aplicados no intuito de levar a pessoa a consentir para a sua prática, o que não faria sem qualquer influência de tais manejos ou atos fraudulentos, ou a preterição de formalidade que se imponha como necessária ou substancial para a sua validade jurídica. O próprio erro estrutura elemento para o vício, que possa atacar o ato: é que ele exclui a validade do consentimento, segundo o princípio de que error excludit consensum .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação prática de Defeito nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso direto e simples de &amp;#039;Defeito&amp;#039; no caso prático.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Medicina Legal, Direito do Consumidor, Direito Militar, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; defeito&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Medicina Legal]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito do Consumidor]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Militar]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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