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	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Direito_civil</id>
	<title>Direito civil - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-13T15:14:09Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Direito_civil&amp;diff=13432&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T19:34:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Direito civil&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito das Obrigações, Direito Civil, Direito de Família, Teoria Geral do Direito, Direito Real, Direito das Sucessões&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/direito-civil&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Ramo do direito privado destinado a reger relações familiares, patrimoniais e obrigacionais que se formam entre indivíduos encarados como tais, ou seja, enquanto membros da sociedade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* denomina-se geralmente (o que agora não tem uso) qualquer participação ao Juízo Civil sobre algum assumpto, que interesse ã Causa Publica—.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Conjunto de leis, normas e reito Consuetudinário. disposições reguladoras do comportamen-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Os romanos o denominavam Jus Civiles. Civile, de civilis (civil), por pertencer aos interesses dos cidadãos. E, assim, é Direito que sempre se classificou Direito Privado , considerando as pessoas em suas múltiplas relações, pessoais ou patrimoniais, entre si, ou mesmo com as entidades públicas, mas todas encaradas sob o ponto de vista meramente civil, ou particular. Neste sentido, então, o Direito Civil mostra-se como o conjunto de leis que têm por finalidade regular os interesses dos cidadãos entre si ou entre eles e as entidades coletivas, concernentes à sua capacidade, à sua família, a seu estado, a seus bens e às suas convenções, considerados, no entanto, como direitos e obrigações de ordem civil. Desta forma, escapam de sua ação as regras pertinentes às relações de ordem comercial. Duas ordens de direitos (sentido subjetivo) são assim regulamentadas e protegidas pelo Direito Civil: os direitos patrimoniais , em todos os seus aspectos, e os direitos pessoais , em quaisquer de suas manifestações. Para isso, o Cód. Civil desdobra-se em quatro especializações, que formam, por sua vez, quatro espécies de disciplinas jurídicas: a) Direito de Família; b) Direito das Coisas; c) Direito das Obrigações; d) Direito das Sucessões. Direito civil . Na acepção do Direito, encarado subjetivamente, serve a expressão, em regra, usada no plural, direitos civis , para indicar as relações jurídicas de ordem privada, que merecem a proteção coercitiva do Direito Civil, fundadas ou geradas que são em suas normas . E dela se usa para que se distingam os direitos de ordem política, que se restringem a certas pessoas, enquanto os direitos civis pertencem a todos os componentes da sociedade, guardadas as respectivas relatividades, sem distinção de sexo, de idade ou de nacionalidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de DIREITO CIVIL nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de DIREITO CIVIL de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito das Obrigações, Direito Civil, Direito de Família, Teoria Geral do Direito, Direito Real, Direito das Sucessões&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; direito civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito das Obrigações]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito de Família]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Real]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito das Sucessões]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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